Testamento e inventário do preto forro vitoriano Ramos - Nucleo de ...
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TESTAMENTO E INVENTÁRIO<br />
DO PRETO FORRO<br />
VITORIANO RAMOS DA SILVA:<br />
MARANHÃO, 1802<br />
Antonia da Silva Mota 1<br />
Resumo: Apresentamos a transcrição <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos referentes a uma família <strong>de</strong><br />
alforria<strong>do</strong>s que viveu em São Luís <strong>do</strong> Maranhão, no final <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> colonial. Por estes<br />
registros inéditos, vemos a inserção social <strong>do</strong>s alforria<strong>do</strong>s, suas relações familiares, sua<br />
mentalida<strong>de</strong>.<br />
Palavras-chave: Perío<strong>do</strong> colonial. Alforria <strong>de</strong> escravos. Relações familiares na Colônia.<br />
Abstract: Hand-written <strong>do</strong>cuments refering to a free of slavery family of São Luís,<br />
Maranhão at the end of the colonial period are presented. Through those unpublished<br />
registers, the social insertion of the free slaves, their familiar relations and their mentality<br />
are shawn.<br />
Keywords: Colonial period. Emancipation of slaves. Familiar relations in the Colony.<br />
1 Professora <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> História da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>do</strong> Maranhão,<br />
<strong>do</strong>utoranda em História pela Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Pernambuco.<br />
Ciências Humanas em Revista - São Luís, v. 3, n. 1, julho 2005 203
O <strong>Testamento</strong> e o Inventário post mortem <strong>do</strong> <strong>forro</strong> Vitoriano <strong>Ramos</strong> da<br />
Silva estão guarda<strong>do</strong>s no Arquivo Histórico <strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Justiça <strong>do</strong> Maranhão.<br />
Este acervo possui mais <strong>de</strong> cinqüenta Inventários pertencentes a mora<strong>do</strong>res da<br />
Capitania <strong>do</strong> Maranhão, no perío<strong>do</strong> colonial. Entre estes <strong>do</strong>cumentos, encontramos<br />
uns cinco que têm como titulares alforria<strong>do</strong>s. Eles chamam a atenção <strong>de</strong><br />
qualquer pesquisa<strong>do</strong>r por sua preciosida<strong>de</strong> histórica; afinal, estas pessoas foram<br />
escravas, viviam em condições as mais adversas e conseguiram <strong>de</strong>ixar registros<br />
escritos para a posterida<strong>de</strong>.<br />
To<strong>do</strong> o seu conteú<strong>do</strong> nos fala sobre a complexida<strong>de</strong> <strong>do</strong> sistema escravista<br />
e sobre a inserção <strong>do</strong> alforria<strong>do</strong> no mesmo. Nos faz refletir acerca da visão<br />
simplista existente sobre esta forma <strong>de</strong> exploração <strong>do</strong> trabalho humano; visão<br />
que cristaliza a imagem a-histórica <strong>do</strong> senhor malva<strong>do</strong> e <strong>do</strong> escravo submisso, e<br />
que coloca os poucos indivíduos que se rebelaram aquilomba<strong>do</strong>s nas matas,<br />
segrega<strong>do</strong>s socialmente. As coisas não foram tão simples assim; tanto que nos<br />
chegaram inúmeros <strong>do</strong>cumentos ten<strong>do</strong> como titulares alforria<strong>do</strong>s, e são recorrentes<br />
nos testamentos e <strong>inventário</strong>s <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> as referências a alforrias. Embora<br />
estes sejam registros raros em meio a um imenso silêncio, que nos fala<br />
sobre os milhares <strong>de</strong> escravos que existiram. Mas, se estes <strong>do</strong>cumentos chegaram<br />
até nós, é porque existiam “brechas”, possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> sobrevivência e até<br />
ascensão social <strong>de</strong> alguns escravos, como veremos a seguir.<br />
Vitoriano <strong>Ramos</strong> era natural da Bahia, batiza<strong>do</strong> na “freguesia <strong>de</strong> Nossa<br />
Senhora da Conceição da Praia”, e <strong>de</strong>ve ter migra<strong>do</strong> para a Capitania <strong>do</strong><br />
Maranhão nas décadas finais <strong>do</strong> século XVIII, com certeza atraí<strong>do</strong> pelo “boom”<br />
agroexporta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> algodão e <strong>do</strong> arroz. Segun<strong>do</strong> ele mesmo conta, vivia há muitos<br />
anos em São Luís, na companhia <strong>de</strong> Maria <strong>do</strong>s Santos das Neves, também<br />
preta forra. Moravam num “quarto <strong>de</strong> casa”, na Rua <strong>de</strong> Santa Rita, “por <strong>de</strong>trás<br />
da Igreja <strong>de</strong> Nossa Senhora da Conceição”. Além <strong>de</strong>ste imóvel, Vitoriano da<br />
Silva possuía ainda um terreno, na Rua Direita <strong>do</strong> Açougue, “compra<strong>do</strong> a Luiza<br />
Bernarda”. Contu<strong>do</strong>, estes não eram os bens <strong>de</strong> maior valor <strong>do</strong> baiano, ele possuía<br />
quatro escravos, <strong>do</strong>is africanos e <strong>do</strong>is crioulos, que totalizaram a quantia <strong>de</strong><br />
quatrocentos e oitenta mil réis. Alforria<strong>do</strong> proprietário <strong>de</strong> escravos não era um<br />
fenômeno social incomum naquela organização social. Quase to<strong>do</strong>s os mora<strong>do</strong>res<br />
proprietários possuíam escravos, mesmo os pobres.<br />
O arquivo <strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Justiça guarda o <strong>inventário</strong> <strong>de</strong> outra família <strong>de</strong><br />
libertos, a <strong>de</strong> José Lopes Fernan<strong>de</strong>s e Izi<strong>do</strong>ra Rosa <strong>de</strong> Jesus, que viviam em São<br />
Luís, mas eram proprietários rurais. O casal <strong>de</strong> <strong>forro</strong>s possuía <strong>do</strong>ze escravos<br />
africanos que trabalhavam na lavoura <strong>de</strong> algodão. Totaliza<strong>do</strong>s os bens <strong>de</strong>ste<br />
casal, chegou-se à quantia <strong>de</strong> três contos, seiscentos e oitenta réis, uma fortuna<br />
mediana naquela conjuntura 1 . Estes são os alforria<strong>do</strong>s em melhor condição econômica<br />
que localizamos, pois a maioria <strong>do</strong>s ex-escravos estava entre aqueles <strong>de</strong><br />
reduzidas posses.<br />
204<br />
<strong>Testamento</strong> e <strong>inventário</strong>
Pela leitura <strong>do</strong> <strong>Testamento</strong>/Inventário <strong>de</strong> Vitoriano <strong>Ramos</strong> da Silva não<br />
é possível saber sua ocupação principal, talvez fosse “oficial mecânico” (ferreiro,<br />
carapina, calafate etc.), como inúmeros alforria<strong>do</strong>s que viviam nos agrupamentos<br />
urbanos da América portuguesa. Sabemos que durante sua vida realizou<br />
inúmeras transações econômicas, pois menciona que comprou proprieda<strong>de</strong>s e<br />
que <strong>de</strong>via dinheiro a <strong>de</strong>terminadas pessoas. Disse ainda que tinha “alguns negócios<br />
fora da terra, <strong>de</strong> que tu<strong>do</strong> sabe a minha testamenteira [Maria <strong>do</strong>s Santos<br />
das Neves]; ela apurará o seu importe e o monte, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> <strong>de</strong>mandar os meus<br />
<strong>de</strong>ve<strong>do</strong>res até seu cabal embolso”. Como se vê, a companheira <strong>de</strong> Vitoriano era<br />
uma mulher ativa, talvez fosse ven<strong>de</strong><strong>do</strong>ra ambulante, como muitas da sua qualida<strong>de</strong>.<br />
Certo é que era pessoa bastante capaz para a <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong>s interesses <strong>do</strong><br />
casal, como reconhece Vitoriano: “<strong>de</strong>vo muitas obrigações e mesmo algumas<br />
quantias a minha testamenteira, <strong>de</strong>ixo-lhe em remuneração disso o meu escravo<br />
Manoel, cujo <strong>do</strong>mínio <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já lhe transpasso”. Constatar a autonomia social<br />
<strong>do</strong>s alforria<strong>do</strong>s, e até <strong>de</strong> alguns escravos, enriquece a nossa compreensão<br />
sobre o escravismo e nos permite entrever que a resistência ao mesmo não se<br />
dava somente no espaço <strong>do</strong> quilombo.<br />
Vitoriano <strong>Ramos</strong>, que era filho da preta forra Rosa Maria e “pai incerto”,<br />
reconheceu uma filha: Gondiana da Silva. Ele a instituiu sua her<strong>de</strong>ira universal<br />
e pediu que sua companheira a conservasse sempre em sua companhia,<br />
“mandan<strong>do</strong>-a ensinar a coser , bordar, e tu<strong>do</strong> o mais que lhe for preciso para<br />
uso da vida, segun<strong>do</strong> a sua qualida<strong>de</strong>”. Aqui entramos em outra seara: as relações<br />
familiares <strong>do</strong>s alforria<strong>do</strong>s. Vitoriano <strong>Ramos</strong> não era legitimamente casa<strong>do</strong>,<br />
mas, ao ditar suas últimas vonta<strong>de</strong>s ao padre Joaquim Xavier <strong>de</strong> Araújo, disse<br />
que pretendia legalizar sua relação com Maria das Neves:<br />
Declaro que neste momento, que suponho ser o termo da minha vida, projetei<br />
casar-me [com Maria das Neves], por <strong>de</strong>sencargo <strong>de</strong> minha consciência e<br />
salvação <strong>de</strong> minha alma, estou a espera <strong>do</strong> meu Reveren<strong>do</strong> Pároco para celebrar<br />
esse [ casamento ] (...), [ tornan<strong>do</strong>] a dita, minha mulher e meeira <strong>do</strong>s meus<br />
bens.<br />
Vemos que as relações familiares <strong>do</strong>s libertos pouco diferiam da <strong>do</strong>s<br />
livres, pois apesar <strong>do</strong>s entraves existentes na socieda<strong>de</strong> escravista, muitos conseguiram<br />
constituir família e <strong>de</strong>ixar lega<strong>do</strong>s a seus filhos. O momento da morte<br />
era a hora <strong>de</strong> garantir que a fortuna amealhada em vida fosse transmitida aos<br />
entes queri<strong>do</strong>s: à companheira <strong>de</strong> muitos anos e à filha tida com outra mulher,<br />
relações consensuais engendradas fora <strong>do</strong> casamento legaliza<strong>do</strong>. Vemos a<br />
afetivida<strong>de</strong> se manifestar também quan<strong>do</strong> Vitoriano alforria Joanna Maria Marques,<br />
“mulatinha <strong>de</strong> cinco anos, filha <strong>de</strong> sua escrava Francisca, <strong>de</strong> nação bijagó”.<br />
Segun<strong>do</strong> o mesmo, fazia isto, “pelo amor <strong>de</strong> Deus e pelo bem que lhe quero”.<br />
Apesar das linhas tortas, aqui temos sentimentos, relações familiares.<br />
Ciências Humanas em Revista - São Luís, v. 3, n. 1, julho 2005 205
Finalmente, por estes <strong>do</strong>cumentos, vemos que Vitoriano <strong>Ramos</strong> - que foi<br />
batiza<strong>do</strong> e, aconselha<strong>do</strong> por seu pároco, casou-se perante a Igreja - era membro<br />
ativo da comunida<strong>de</strong> católica, como <strong>de</strong>monstra por suas últimas vonta<strong>de</strong>s:<br />
206<br />
Sou irmão nas Irmanda<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Senhor Santo Cristo, <strong>do</strong> Senhor São José <strong>do</strong><br />
Desterro e <strong>de</strong> Nossa Senhora <strong>do</strong> Rosário, em cuja igreja será sepulta<strong>do</strong> o meu<br />
corpo, amortalha<strong>do</strong> no hábito <strong>de</strong> São Francisco e acompanha<strong>do</strong> pelo meu<br />
reveren<strong>do</strong> pároco e cruz <strong>de</strong> fábrica com seis capelães da Sé.<br />
Por inúmeros indícios, percebemos que Vitoriano <strong>Ramos</strong> tentou viver<br />
conforme os padrões <strong>do</strong>minantes naquela socieda<strong>de</strong>. No entanto, constatamos<br />
que sua inserção <strong>de</strong>u-se até certo ponto. Embora fosse proprietário, senhor <strong>de</strong><br />
alguns escravos e vivesse conforme os preceitos da religião católica, não conseguiu<br />
apagar a marca da escravidão, pois em to<strong>do</strong>s os registros consta sua condição<br />
social: <strong>preto</strong> <strong>forro</strong>.<br />
<strong>Testamento</strong> e <strong>inventário</strong>
INVENTÁRIO DO PRETO FORRO<br />
VITORIANO RAMOS DA SILVA<br />
Juizo <strong>de</strong> Órfãos 3 1802 Desta Cida<strong>de</strong><br />
Inventário <strong>do</strong> Defunto Vitoriano Inventariante Maria <strong>do</strong>s Santos<br />
<strong>Ramos</strong> da Silva, Preto Forro das Neves, Preta forra e<br />
testamenteira <strong>do</strong> mesmo faleci<strong>do</strong><br />
Autos Cíveis <strong>de</strong> Inventário a que man<strong>do</strong>u proce<strong>de</strong>r o Doutor Juiz <strong>de</strong><br />
Fora e Órfãos Raimun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Brito Magalhães e Cunha nos bens que ficarão por<br />
falecimento <strong>de</strong> Vitoriano <strong>Ramos</strong> da Silva, <strong>preto</strong> <strong>forro</strong>.<br />
Her<strong>de</strong>iros:<br />
Gondiana da Silva ida<strong>de</strong> 12 anos<br />
Ano <strong>do</strong> nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus Cristo <strong>de</strong> mil oitocentos e <strong>do</strong>is<br />
anos, aos nove dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> Dezembro <strong>do</strong> dito ano nesta cida<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />
Maranhão, em casas <strong>de</strong> morada <strong>de</strong> Maria <strong>do</strong>s Santos das Neves aon<strong>de</strong><br />
havia faleci<strong>do</strong> o <strong>preto</strong> <strong>forro</strong> Vitoriano <strong>Ramos</strong> da Silva.<br />
Primeiramente <strong>de</strong>clarou a inventariante a este <strong>inventário</strong> um quarto <strong>de</strong> casas<br />
citas na Rua <strong>de</strong> Santa Rita com duas braças e meia <strong>de</strong> frente e quinze <strong>de</strong><br />
fun<strong>do</strong>, já muito velhas, quase cain<strong>do</strong>, cujo quarto <strong>de</strong> casas foi visto e<br />
avalia<strong>do</strong> pelos avalia<strong>do</strong>res na quantia <strong>de</strong> cinqüenta e cinco mil réis, com<br />
que se sai....................................................................................... 55$000<br />
Declarou mais a dita inventariante um chão ao pé <strong>do</strong> Açougue, com três<br />
braças <strong>de</strong> frente e quinze <strong>de</strong> fun<strong>do</strong>, com suas colunas <strong>de</strong> pedra e cal, o<br />
qual foi visto e avalia<strong>do</strong> na quantia <strong>de</strong> cem mil réis, a saber: cinqüenta mil<br />
réis o chão e a obra <strong>de</strong> pedreiro outros cinqüenta que faz a quantia <strong>de</strong> cem<br />
mil réis..........................................................................................100$000<br />
Declarou mais um baú velho <strong>de</strong> mapeouea (sic), já velho, o qual foi visto e<br />
avalia<strong>do</strong> na quantia <strong>de</strong> mil e seiscentos réis.....................................1$600<br />
OURO<br />
Declarou mais a dita inventariante um par <strong>de</strong> fivelas <strong>de</strong> liga <strong>de</strong> ouro com o<br />
peso <strong>de</strong> sete oitavas, as quais foram vistas e avaliadas pelos ditos avalia<strong>do</strong>res<br />
a mil e duzentos e oitenta réis cada oitava, que fazem a soma e quantia<br />
<strong>de</strong> oito mil e novecentos e sessenta réis com que se sai ...............8$960<br />
Declarou mais (...) um par <strong>de</strong> xauneiras <strong>de</strong> prata (sic), pertencentes as<br />
fivelas acima <strong>de</strong>claradas, com duas oitavas <strong>de</strong> peso avaliadas em duzentos<br />
réis................................. ......................................................$200<br />
Ciências Humanas em Revista - São Luís, v. 3, n. 1, julho 2005 207
Declarou (...) uma cruz e um par <strong>de</strong> fivelas <strong>de</strong> liga e uns botões, tu<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />
ouro, com o peso <strong>de</strong> vinte e oito oitavas e meia e vinte grãos, o que foi visto<br />
e avalia<strong>do</strong> a mil e quinhentos réis cada oitava, que importam na quantia <strong>de</strong><br />
quarenta e três mil, cento e cinqüenta réis com que se sai................3$150<br />
Declarou (...) um par <strong>de</strong> xauneiras <strong>de</strong> prata (sic) pertencentes às fivelas<br />
acima com duas oitavas e meia <strong>de</strong> peso, (....) avaliadas em duzentos e cinqüenta<br />
mil réis ...............................................................................12$250<br />
ESCRAVOS<br />
Declarou mais a dita inventariante a este <strong>inventário</strong> um escravo por nome<br />
Manoel, <strong>de</strong> nação moçambique, o qual foi visto e avalia<strong>do</strong> pelos ditos avalia<strong>do</strong>res<br />
na quantia <strong>de</strong> cento e cinqüenta mil réis, com que se<br />
sai.................................................................................................150$000<br />
Declarou mais (... ) uma escrava por nome Francisca, com uma cria por nome<br />
Antônio Raimun<strong>do</strong>, a qual foi vista e avaliada pelos ditos avalia<strong>do</strong>res, mãe e<br />
filho, em duzentos e cinqüenta mil réis, com que se sai....................250$000<br />
Declarou mais (...) uma mulatinha, filha da dita escrava acima, <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
cinco anos, por nome Joana, a qual foi vista e avaliada na quantia <strong>de</strong><br />
oitenta mil réis................................................................................80$000<br />
Declarou mais (...) duas colheres e três garfos, tu<strong>do</strong> com peso <strong>de</strong> uma e<br />
meia oitavas, que foram vistos e avalia<strong>do</strong>s (...) em cinco mil e seiscentos e<br />
cinqüenta réis...................................................................................5$650<br />
DÍVIDA que o casal <strong>de</strong>ve:<br />
Declarou a inventariante que aquele casal era <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r a Antônio José<br />
Barroso Pereira a quantia <strong>de</strong> treze mil duzentos e quarenta réis .........13$240<br />
DÍVIDAS Justificadas:<br />
Lançou-se neste <strong>inventário</strong> a dívida justificada <strong>de</strong> José Nunes <strong>do</strong>s Santos<br />
da quantia <strong>de</strong> setenta e nove mil duzentos e setenta e cinco réis.........79$275<br />
Lançou-se mais a dívida <strong>de</strong> Bobiana Maria Correya da quantia <strong>de</strong> sete mil,<br />
setecentos e sessenta réis, com que se sai.........................................7$760<br />
Lançou-se mais a dívida justificada <strong>de</strong> Álvaro José da Cunha da quantia<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito mil, duzentos e cinqüenta réis........................................18$250<br />
Lançou-se mais a dívida justificada <strong>de</strong> José Luís Deus Doria, a quantia <strong>de</strong><br />
quinze mil e quatrocentos réis com que se sai.................................15$400<br />
Lançou-se mais a dívida justificada <strong>de</strong> Lucas Carneiro, da quantia <strong>de</strong> vinte<br />
e oito mil e oitocentos réis com que se sai.......................................28$800<br />
Lançou-se mais a dívida justificada <strong>de</strong> Fernan<strong>do</strong> Antônio da Silva a quantia<br />
<strong>de</strong> noventa e três mil setecentos e vinte e três mil setecentos e vinte e três<br />
réis...................................................................................................93$723<br />
208<br />
<strong>Testamento</strong> e <strong>inventário</strong>
TRANSLADO DO TESTAMENTO<br />
COM QUE FALECEU NESTA CIDADE<br />
O PRETO FORRO VITORIANO RAMOS DA SILVA<br />
Em nome da Santíssima Trinda<strong>de</strong>, Deus Pai, Deus Filho, Deus Espírito<br />
Santo, três pessoas distintas e um só Deus verda<strong>de</strong>iro, saibam quantos<br />
este instrumento <strong>de</strong> testamento virem que sen<strong>do</strong> no ano <strong>do</strong> nascimento <strong>de</strong><br />
Nosso Senhor Jesus Cristo, mil oitocentos e <strong>do</strong>is anos, aos <strong>de</strong>zessete dias<br />
<strong>do</strong> mês <strong>de</strong> novembro, nas casas da preta Maria <strong>do</strong>s Santos Neves, cita na<br />
Rua <strong>de</strong> Santa Rita, por <strong>de</strong>trás da Igreja da Conceição. Eu, Vitoriano <strong>Ramos</strong><br />
da Silva, achan<strong>do</strong>-me gravemente enfermo, ten<strong>do</strong> certeza da morte,<br />
queren<strong>do</strong> salvar a minha alma, faço este meu testamento na maneira seguinte:<br />
primeiramente, encomen<strong>do</strong> a minha alma ao eterno Pai e lhe peço<br />
que pelos merecimentos <strong>de</strong> seu Único Filho, Nosso Senhor Jesus Cristo,<br />
queira recebê-la na sua glória, quan<strong>do</strong> <strong>de</strong>ste mun<strong>do</strong> partir; assim também<br />
rogo a Beatíssima Virgem Maria, ao Santo <strong>de</strong> minha <strong>de</strong>voção, ao anjo da<br />
minha guarda, a to<strong>do</strong>s os santos e santas da Corte Celeste, queiram interce<strong>de</strong>r<br />
por mim perante a Majesta<strong>de</strong> Divina, pois cristão como sou, protesto<br />
viver e morrer nesta fé católica, fora da qual não há salvação. Rogo a dita<br />
Maria <strong>do</strong>s Santos Neves, em primeiro lugar, em segun<strong>do</strong> lugar ao senhor<br />
Antônio Lopes e em terceiro a Pedro <strong>do</strong>s Santos, queiram por sua or<strong>de</strong>m<br />
sucessiva e por esmola, serem meus testamenteiros, para dar cumprimento<br />
às disposições <strong>de</strong> minha última vonta<strong>de</strong> que são as que abaixo se seguem.<br />
Sou natural <strong>do</strong> Arcebispa<strong>do</strong> da Bahia, batiza<strong>do</strong> na freguesia <strong>de</strong> Nossa<br />
Senhora da Conceição da Praia, filho <strong>de</strong> uma preta, Rosa Maria, já <strong>de</strong>funta,<br />
que foi escrava <strong>de</strong> Antônio <strong>Ramos</strong> da Silva, e pai incerto. Sou <strong>forro</strong> e<br />
solteiro, mora<strong>do</strong>r há muitos anos nesta cida<strong>de</strong> e Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Maranhão.<br />
Tenho uma filha que por tal sempre a reconheci e agora justamente a habilito:<br />
chama-se Gondiana da Silva; é forra e a tive na preta Rita, já <strong>de</strong>funta,<br />
escrava que foi <strong>de</strong> Jerônimo <strong>de</strong> tal. A dita minha filha terá ida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>do</strong>ze<br />
para treze anos. Eu a instituo minha única e universal her<strong>de</strong>ira em to<strong>do</strong>s os<br />
meus bens; mas, por que ela é muito menina, peço pelo amor <strong>de</strong> Deus a<br />
minha primeira testamenteira, Maria <strong>do</strong>s Santos das Neves, queira tê-la<br />
sempre em sua companhia, mandan<strong>do</strong>-a ensinar a coser, bordar, e tu<strong>do</strong> o<br />
mais que lhe for preciso para uso da vida, segun<strong>do</strong> a sua qualida<strong>de</strong>, e tu<strong>do</strong><br />
às custas <strong>de</strong> sua herança. Os bens que possuo, tanto móveis, como <strong>de</strong> raiz,<br />
são os seguintes: a saber, meta<strong>de</strong> das casas em que agora existo; cuja<br />
meta<strong>de</strong> comprei , com seu competente fun<strong>do</strong>, a José Antônio Lopes, e cujo<br />
título tenho em meu po<strong>de</strong>r; possuo mais um terreno <strong>de</strong> três braças <strong>de</strong> frente<br />
Ciências Humanas em Revista - São Luís, v. 3, n. 1, julho 2005 209
e quinze se fun<strong>do</strong>, com suas colunas <strong>de</strong> pedra e cal, na rua Direita <strong>do</strong><br />
Açougue, o qual prédio comprei a Luiza Bernarda, <strong>de</strong> que também tenho o<br />
competente título. Possuo e sou senhor <strong>de</strong> quatro escravos, cujos nomes<br />
são os seguintes: Manoel, moçanbique, Francisca, bijago, Antônio e Joana<br />
Maria, filhos da dita Francisca. Possuo um Santo Cristo <strong>de</strong> ouro, com o<br />
peso <strong>de</strong> vinte oitavas, pouco mais ou menos, e um par <strong>de</strong> fivelas <strong>de</strong> ligas<br />
também <strong>de</strong> ouro, com o peso <strong>de</strong> <strong>do</strong>ze oitavas e meia; um par <strong>de</strong> botões <strong>de</strong><br />
punhos <strong>de</strong> ouro, com o peso <strong>de</strong> oito oitavas, com pouca diferença; outro<br />
par <strong>de</strong> fivelas <strong>de</strong> ligas, <strong>de</strong> ouro, com peso <strong>de</strong> oito oitavas; <strong>do</strong>is talheres <strong>de</strong><br />
prata sem facas e um baú com toda a roupa que nele se achar, nova e<br />
velha; além <strong>do</strong>s ridículos e mesquinhos móveis <strong>de</strong> minha casa, <strong>do</strong> que tu<strong>do</strong><br />
sabe a minha caseira e primeira testamenteira e cuja <strong>de</strong>scrição em solene<br />
juramento confio. Tenho contraí<strong>do</strong> algumas dívidas que aqui confesso (...).<br />
Devo ao senhor José Nunes <strong>do</strong>s Santos, a quantia <strong>de</strong> setenta e nove mil,<br />
duzentos e setenta e cinco réis, para cuja segurança lhe empenhei quatro<br />
varanda, colar e duas peças <strong>de</strong> fitas, que são pertencentes a minha primeira<br />
testamenteira, que é a verda<strong>de</strong>ira senhora <strong>de</strong>les; são <strong>de</strong> ouro e bem<br />
assim lhe empenhei o par <strong>de</strong> fivelas <strong>de</strong> ligas com oito oitavas <strong>de</strong> ouro que<br />
acima já fiz menção. Devo ao senhor Fernan<strong>do</strong> Antônio da Silva a quantia<br />
<strong>de</strong> cento e setenta e três mil, cento e sessenta réis, dívida que lhe se <strong>de</strong>u seu<br />
irmão, quan<strong>do</strong> se partiu <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong>; porão em po<strong>de</strong>r <strong>do</strong> dito senhor<br />
Fernan<strong>do</strong> Antônio, por segurança da dívida os penhores seguintes: o Santo<br />
Cristo, os botões e as fivelas <strong>de</strong> <strong>do</strong>ze oitavas <strong>de</strong> ouro, <strong>de</strong>scritas atrás.<br />
Tenho mais algumas dívidas e quero que a minha primeira testamenteira<br />
proceda em seu pagamento da forma seguinte: sobre as que ficam confessadas,<br />
e cujos cre<strong>do</strong>res ficam <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s, remi-los logo, pon<strong>do</strong> em praça,<br />
a quem mais <strong>de</strong>r, o chão da Rua <strong>do</strong> Açougue; e se não chegar o seu valor,<br />
ven<strong>de</strong>rá alguma peça <strong>de</strong> ouro para pagá-las; remi<strong>do</strong>s que sejam os penhores,<br />
metê-los-a no monte. Sobre as outras porém, que não cabe aqui nomeálas,<br />
se ela, minha dita testamenteira, não souber plenamente <strong>de</strong>las, serão<br />
pagas com justificação ou juramento <strong>do</strong>s cre<strong>do</strong>res, sen<strong>do</strong> fi<strong>de</strong>dignos, e<br />
para sua satisfação que <strong>de</strong>vam ser procedidas das solenida<strong>de</strong>s que ficam<br />
ditas, faz-se-a quinhão nas peças <strong>de</strong> ouro e prata que para tu<strong>do</strong> <strong>de</strong>vem<br />
chegar. Pelo que pertence a este (...) só me lembro que Antônio Teles, escravo<br />
que foi <strong>de</strong> Bernar<strong>do</strong> Prego, me <strong>de</strong>ve a quantia <strong>de</strong> vinte mil réis, não<br />
tenho recibo <strong>de</strong> dívida, portanto à sua consciência encarrego essa dívida.<br />
Declaro que é minha última vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar forra e livre <strong>de</strong> to<strong>do</strong> cativeiro a<br />
minha escrava Joana Maria Marques, filha <strong>de</strong> minha escrava Francisca<br />
Bijagó, gozará <strong>de</strong> sua liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o instante <strong>de</strong> minha morte e lhe<br />
faço esta esmola pelo amor <strong>de</strong> Deus e pelo bem que lhe quero; viverá contu<strong>do</strong><br />
até a ida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>do</strong>ze anos em companhia da minha primeira<br />
210<br />
<strong>Testamento</strong> e <strong>inventário</strong>
testamenteira, a quem peço queira assim está-la, a crioula no Santo termo<br />
<strong>de</strong> Deus, mas isto não a ônus <strong>de</strong> parte a parte, entenda-se, se elas quiserem.<br />
Porque <strong>de</strong>vo muitas obrigações e mesmo algumas quantias <strong>de</strong> dinheiro<br />
a minha primeira testamenteira Maria <strong>do</strong>s Santos das Neves, <strong>de</strong>ixo-lhe<br />
em remuneração disso o meu escravo Manoel, cujo <strong>do</strong>mínio <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já lhe<br />
transpasso como a sua verda<strong>de</strong>ira senhora, sen<strong>do</strong> <strong>do</strong> seu valor paga <strong>do</strong><br />
que lhe <strong>de</strong>vo; se contu<strong>do</strong> ela jurar em sua consciência que mais lhe <strong>de</strong>vo,<br />
será paga <strong>do</strong> valor <strong>de</strong> algum <strong>do</strong>s outros escravos. E por seu juramento se<br />
instará em juízo, sem mais contendas ou exames, pois presumo lhe <strong>de</strong>ver<br />
muito mais. Inventaria<strong>do</strong>s os meus bens, e avalia<strong>do</strong>s, pagas as minhas dívidas<br />
<strong>do</strong> mo<strong>do</strong> que tenho exposto, e feito o quinhão a elas, minha filha é a<br />
her<strong>de</strong>ira universal e única <strong>de</strong> to<strong>do</strong> o restante. Se contu<strong>do</strong> Deus a levar<br />
para si, antes <strong>de</strong>la ter filhos ou ter capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> regência, casan<strong>do</strong> com<br />
pessoa idônea, à escolha e aproximan<strong>do</strong> <strong>do</strong> Juizo <strong>do</strong>s órfãos, substituo-lhe<br />
a minha primeira testamenteira, que passará então a minha her<strong>de</strong>ira, por<br />
que não conheço outro her<strong>de</strong>iro força<strong>do</strong> senão a dita minha filha, e a<br />
mesma minha substituta her<strong>de</strong>ira sabe que a minha filha não tem ajudantes<br />
que lhe aju<strong>de</strong>m, por que se aparecerem lhe (...) a entrega <strong>do</strong>s meus bens<br />
como então se acharem. Sou irmão nas irmanda<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Senhor Santo Cristo,<br />
<strong>do</strong> Senhor São José <strong>do</strong> Desterro e <strong>de</strong> Nossa Senhora <strong>do</strong> Rosário, em<br />
cuja Igreja será sepulta<strong>do</strong> o meu corpo, amortalha<strong>do</strong> no hábito <strong>de</strong> São<br />
Francisco e acompanha<strong>do</strong> pelo meu reveren<strong>do</strong> pároco e cruz <strong>de</strong> Fábrica<br />
com seis capelães da Sé. E farão por minha alma aqueles sufrágios que a<br />
minha primeira testamenteira man<strong>do</strong>u fazer, no que só por sua conta se<br />
dará em juízo. Por que tenho alguns negócios fora da terra, e <strong>de</strong> que tu<strong>do</strong><br />
sabe a minha testamenteira, ela os apurará, o seu importe e monte, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong><br />
<strong>de</strong>mandar os meus <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>res até o cabal embolso, para isso lhe <strong>do</strong>u<br />
muito por obtorça (sic) contu<strong>do</strong>, ven<strong>do</strong> eu os embaraços que ela <strong>de</strong>ve encontrar<br />
na arrecadação e apronte <strong>do</strong>s meus bens e <strong>de</strong>scrição <strong>de</strong>les, lhe<br />
espaço seis anos para a conta e residência <strong>de</strong>ste meu testamento, se antes<br />
não lhe for possível dar e dadas que sejam, encarrego ao senhor <strong>do</strong>utor<br />
Juiz <strong>do</strong>s Órfãos os bens da minha filha e her<strong>de</strong>ira, para cumprimento (...)<br />
na maneira e forma que <strong>de</strong>ixo <strong>de</strong>clarada. E assim hei por fin<strong>do</strong> e acaba<strong>do</strong><br />
este meu testamento que quero logo se guar<strong>de</strong> e cumpra, ou como testamento<br />
ou como codicílio, ou pela melhor forma, que sen<strong>do</strong> Direito, valer possa,<br />
pois aqui se contam as minhas últimas vonta<strong>de</strong>s e por este <strong>de</strong>rrogo e hei<br />
por <strong>de</strong>rroga<strong>do</strong> to<strong>do</strong> e qualquer outro testamento ou cédula <strong>de</strong> finais disposições<br />
que antes tenha feito, fican<strong>do</strong> só o presente em seu vigor. Por não<br />
saber ler nem escrever, pedi ao padre Joaquim Xavier <strong>de</strong> Araújo que este<br />
me escrevesse e por mim assinasse, e vai sem coisa alguma que me faça<br />
dúvida. Maranhão, (...) como testemunha que este escrevi e assinei a rogo<br />
Ciências Humanas em Revista - São Luís, v. 3, n. 1, julho 2005 211
<strong>do</strong> testa<strong>do</strong>r. Joaquim Xavier <strong>de</strong> Araújo. Declaro que neste mesmo momento,<br />
que suponho ser o termo da minha vida, projetei casar-me com a <strong>de</strong>signada<br />
minha primeira testamenteira, por <strong>de</strong>sencargo <strong>de</strong> minha consciência e<br />
salvação da minha alma, estou à espera <strong>do</strong> meu reveren<strong>do</strong> pároco para<br />
celebrar esse. E se assim se ver e ficar a dita minha mulher, será meeira nos<br />
bens que me pertençam e <strong>do</strong> mais será her<strong>de</strong>ira minha filha; se contu<strong>do</strong><br />
não for assim, cumpra-se como tenho disposto; assim como ainda mesmo<br />
que eu case, quero que se cumpra tu<strong>do</strong> o mais que <strong>de</strong>ixo disposto, somente<br />
com atenção a minha meação. Maranhão, dia e hora ud retro e supra,<br />
como testemunha que adicionei esta <strong>de</strong>claração a rogo <strong>do</strong> testa<strong>do</strong>r. Joaquim<br />
Xavier <strong>de</strong> Araújo.<br />
Notas:<br />
1 Tribunal <strong>de</strong> Justiça <strong>do</strong> Maranhão, Arquivo Histórico. Inventário <strong>de</strong> José Lopes<br />
Fernan<strong>de</strong>s, 1810.<br />
2 Tribunal <strong>de</strong> Justiça <strong>do</strong> Maranhão, Arquivo Histórico. Inventário <strong>de</strong> Vitoriano <strong>Ramos</strong><br />
da Silva, 1802. O testamento manda<strong>do</strong> redigir pelo mesmo foi junta<strong>do</strong> ao <strong>inventário</strong><br />
post mortem realiza<strong>do</strong> pelo Juizo <strong>de</strong> órfãos. Esta não era uma prática comum, mas às<br />
vezes acontecia; talvez para fundamentar algum ponto no momento da partilha <strong>do</strong>s bens.<br />
3 Atualizou-se a grafia das palavras e acrescentou-se pontuação.<br />
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<strong>Testamento</strong> e <strong>inventário</strong>