30.04.2013 Views

PE 08-10 Aquisicao de trofeus e medalhas Jori - Prefeitura ...

PE 08-10 Aquisicao de trofeus e medalhas Jori - Prefeitura ...

PE 08-10 Aquisicao de trofeus e medalhas Jori - Prefeitura ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA<br />

XVIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />

18.1. O licitante convocado <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da sua proposta, que não celebrar o<br />

contrato, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o<br />

retardamento da execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do<br />

contrato, comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal:<br />

A) Ficará impedido <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou<br />

Municípios e, será <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciado no Sicaf, ou nos sistemas <strong>de</strong> cadastramento <strong>de</strong><br />

fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 1.520/02, pelo prazo <strong>de</strong> até 5<br />

(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das <strong>de</strong>mais<br />

cominações legais.<br />

18.2. Aplicam-se, também, as sanções administrativas contidas no art. 87, I, II, III e IV, §§ 1, 2 e 3,<br />

observados os prazos contidos no subitem anterior.<br />

18.3. As penalida<strong>de</strong>s não excluem a responsabilida<strong>de</strong> civil ou criminal, caso a licitante vencedora<br />

incorra nas mesmas.<br />

18.4. Se a Licitante vencedora não observar o prazo fixado para a entrega do(s) material(is) ficará<br />

sujeita a multa diária <strong>de</strong> 1% (um por cento) do valor total do contrato, enquanto perdurar atraso, até<br />

o limite <strong>de</strong> <strong>10</strong> (<strong>de</strong>z) dias. Ultrapassando este limite a autorização <strong>de</strong> fornecimento po<strong>de</strong>rá ser<br />

rescindida, a critério do Município, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das sanções cabíveis.<br />

18.5. Na hipótese <strong>de</strong> inadimplemento parcial da obrigação incorrerá a Licitante vencedora em multa<br />

<strong>de</strong> até 15% (quinze por cento) do valor total dos bens por ela adjudicados, conforme critérios <strong>de</strong><br />

razoabilida<strong>de</strong>, sendo o valor <strong>de</strong>vidamente reajustado a data da aplicação da penalida<strong>de</strong>.<br />

18.6. Na hipótese <strong>de</strong> inadimplemento total da obrigação incorrerá a Licitante vencedora em multa<br />

<strong>de</strong> 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do bens por ela adjudicados, <strong>de</strong>vidamente reajustado<br />

a data da aplicação da penalida<strong>de</strong>.<br />

18.7. As multas são cumulativas e aplicação <strong>de</strong> uma qualquer não exime a aplicação <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong><br />

subseqüente.<br />

18.8. Se a <strong>Prefeitura</strong> tiver que ingressar em Juízo em conseqüência do contrato e/ou <strong>de</strong> suas partes<br />

integrantes, a Contratada, sem prejuízo da in<strong>de</strong>nização e das sanções cabíveis, pagará a <strong>Prefeitura</strong>,<br />

a título <strong>de</strong> honorários advocatícios, a importância correspon<strong>de</strong>nte a <strong>10</strong>% (<strong>de</strong>z por cento) do valor da<br />

causa.<br />

18.9. As penalida<strong>de</strong>s e multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente punitivo e,<br />

conseqüentemente, o pagamento <strong>de</strong>las não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos,<br />

perdas e/ou prejuízo que o seu ato venha acarretar.<br />

13

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!