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PE 08-10 Aquisicao de trofeus e medalhas Jori - Prefeitura ...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />

<strong>de</strong>clarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a<br />

regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão <strong>de</strong> eventuais<br />

certidões negativas ou positivas com efeito <strong>de</strong> certidão negativa;<br />

9.3.2.1.2. a não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará<br />

<strong>de</strong>cadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado<br />

à Administração convocar os licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, ou revogar a<br />

licitação.<br />

9.3.3. Relativos à Qualificação Econômico - Financeira:<br />

a) certidão negativa <strong>de</strong> feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial,<br />

expedida pelo distribuidor da se<strong>de</strong> da licitante;<br />

a.1) a certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong>, somente será aceita com o prazo máximo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, contados da data <strong>de</strong> sua<br />

emissão.<br />

9.4. Será exigida, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> cadastro no SICAF, a seguinte documentação:<br />

a) <strong>de</strong>claração, sob as penalida<strong>de</strong>s cabíveis, da inexistência <strong>de</strong> fatos supervenientes impeditivos para<br />

a sua habilitação neste certame (Anexo II);<br />

b) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral e no inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 1993 (Anexo III);<br />

9.5. As licitantes que se enquadram como M<strong>PE</strong>, nos termos da LC 123/2006, <strong>de</strong>verão comprovar<br />

essa condição mediante apresentação <strong>de</strong> certidão expedida pela Junta Comercial <strong>de</strong> seu domicílio,<br />

conforme artigo 8º da IN <strong>10</strong>3 do Departamento Nacional <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Comércio, <strong>de</strong> 30/04/2007,<br />

certidão essa que <strong>de</strong> <strong>de</strong>verá ser encaminhada ao Pregoeiro juntamente com os <strong>de</strong>mais documentos.<br />

9.5.1. Tratando-se <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> simples, não inscrita na Junta Comercial, a comprovação da<br />

qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> M<strong>PE</strong> po<strong>de</strong>rá ser auferida conforme disposto na LC 123/2006, artigo 3º, incisos I e III,<br />

e parágrafos 1º, 2º e <strong>10</strong>º, observando-se, ainda, as exceções previstas no parágrafo 4º do mesmo<br />

artigo, <strong>de</strong>vendo tal condição ser <strong>de</strong>monstrada mediante apresentação <strong>de</strong> balanços, nos termos<br />

previstos em lei, assim apresentados:<br />

a.1) publicado em Diário oficial, ou<br />

a.2) publicado em jornal, ou<br />

a.3) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da se<strong>de</strong> ou domicílio da<br />

licitante, ou por cópia ou fotocópia do Livro Diário <strong>de</strong>vidamente autenticada na Junta Comercial da<br />

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