PE 08-10 Aquisicao de trofeus e medalhas Jori - Prefeitura ...
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA<br />
Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />
SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />
se<strong>de</strong> ou domicílio da licitante, ou outro equivalente inclusive com os Termos <strong>de</strong> Abertura e<br />
Encerramento.<br />
9.6. O licitante <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>clarar, sob as penalida<strong>de</strong>s cabíveis, a inexistência <strong>de</strong> fato superveniente que<br />
possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual, caso venha a ser<br />
contratado pelo Município <strong>de</strong> Pirassununga.<br />
9.7. A documentação exigida da(s) licitante(s) vencedora(s), in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> cadastro no<br />
SICAF, <strong>de</strong>verá ser encaminhado, além <strong>de</strong> via fax ou e-mail, para a Seção <strong>de</strong> Licitação, localizada na<br />
Rua Galício <strong>de</strong>l Nero, nº 51, Centro, Pirassunga/SP, CEP 13631-904, no prazo máximo <strong>de</strong> 03<br />
(três) dias úteis, no original ou cópia a autenticada. Caso a vencedora seja uma empresa<br />
estrangeira, este prazo po<strong>de</strong>rá ser adiado até 15 (quinze) dias.<br />
9.8. O prazo assinalado no item anterior, será consi<strong>de</strong>rado pelo protocolo <strong>de</strong> recebimento da Seção<br />
<strong>de</strong> Comunicação do Município, e não do carimbo <strong>de</strong> envio dos correios.<br />
9.9. O envelope contendo a documentação <strong>de</strong>verá constar em sua face externa o seguinte:<br />
PREGÃO ELETRÔNICO Nº <strong>08</strong>/20<strong>10</strong><br />
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO<br />
LICITANTE: (Nome da Empresa)<br />
9.<strong>10</strong>. Não serão aceitos “protocolos <strong>de</strong> entrega” ou “solicitação <strong>de</strong> documento” em substituição aos<br />
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.<br />
9.11. A Licitante estrangeira <strong>de</strong>verá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos as<br />
Licitantes brasileiras, no caso <strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rada vencedora.<br />
9.12. O não atendimento <strong>de</strong> qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da<br />
Licitante.<br />
X – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO<br />
<strong>10</strong>.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data final para abertura da sessão pública, qualquer pessoa<br />
po<strong>de</strong>rá impugnar o ato convocatório do Pregão. A impugnação <strong>de</strong>verá ser registrada no Portal <strong>de</strong><br />
Compras da Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral, bem como <strong>de</strong>verá ser encaminhada por meio eletrônico no<br />
e-mail: pregoeiro@pirassununga.sp.gov.b , ou <strong>de</strong>vidamente protocolada na Seção <strong>de</strong> Comunicações do Município <strong>de</strong><br />
Pirassununga.<br />
<strong>10</strong>.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, <strong>de</strong>cidirá sobre a<br />
petição no prazo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas, disponibilizando neste mesmo prazo a resposta<br />
da impugnação na página Web da <strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> Pirassununga, no en<strong>de</strong>reço<br />
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