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PE 08-10 Aquisicao de trofeus e medalhas Jori - Prefeitura ...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />

V – o disposto neste subitem se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada<br />

por microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte.<br />

8.5.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 8.5.1, o objeto licitado será<br />

adjudicado em favor da(s) proposta(s) originalmente vencedora(s) do(s) item(ns).<br />

8.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão)<br />

<strong>de</strong>clarada(s) vencedora(s).<br />

8.7. Se a(s) proposta(s) vencedora(s) não for(em) aceitável(is), ou se a(s) licitante(s) <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r(em)<br />

às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim<br />

sucessivamente, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação <strong>de</strong> cada item, até a apuração da(s) proposta(s) que<br />

atenda(m) a este Edital.<br />

8.7.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro po<strong>de</strong>rá negociar com a(s)<br />

licitante(s) para que seja obtido preço melhor.<br />

8.8. Sendo aceitável(is) a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) <strong>de</strong>tentora(s) da melhor oferta, esta(s)<br />

<strong>de</strong>verá(ão) comprovar, no prazo máximo <strong>de</strong> 01 (uma) hora, sua condição <strong>de</strong> habilitação, na forma<br />

do que <strong>de</strong>termina este Edital, po<strong>de</strong>ndo esta comprovação se dar por meio do fax nº (19) 3565–8068<br />

ou e-mail (pregoeiro@pirassununga.sp.gov.br), e no que couber por meio <strong>de</strong> consulta ao SICAF,<br />

conforme o caso.<br />

8.8.1. Os originais dos documentos exigidos nos subitens 8.8, <strong>de</strong>verão ser encaminhados no prazo<br />

máximo <strong>de</strong> 03 (três) dias úteis, a contar da solicitação do Pregoeiro, contando-se como termo final o<br />

protocolo na Seção <strong>de</strong> Comunicações do Município, e não do carimbo dos correios.<br />

8.9. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro po<strong>de</strong>rá sanar erros ou falhas que não alterem a<br />

substância dos documentos e sua valida<strong>de</strong> jurídica, mediante <strong>de</strong>spacho fundamentado, registrado<br />

em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins <strong>de</strong> habilitação e classificação.<br />

IX – DA HABILITAÇÃO<br />

9.1. A habilitação da licitante será confirmada por meio <strong>de</strong> consulta ao SICAF, nos documentos por<br />

ele abrangidos.<br />

9.2. Caso os documentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no SICAF, ou não<br />

haja disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> realizar a consulta nos sítios emitentes das certidões vencidas, será exigido<br />

o envio da documentação via fac-símile ou e-mail, no prazo máximo <strong>de</strong> 01 (uma) hora, após<br />

solicitação do Pregoeiro.<br />

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