PE 08-10 Aquisicao de trofeus e medalhas Jori - Prefeitura ...
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA<br />
Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />
SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />
18.<strong>10</strong>. Em nenhuma hipótese <strong>de</strong> inadimplemento parcial do contrato, o total das multas aplicadas<br />
po<strong>de</strong>rá ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor total do contrato reajustado, sob pena <strong>de</strong> rescisão<br />
contratual.<br />
18.11. As multas serão <strong>de</strong>scontadas diretamente do pagamento.<br />
18.12. O pedido <strong>de</strong> prorrogação <strong>de</strong> prazos equivalente ao dia <strong>de</strong> atraso por justa causa ou força<br />
maior, a critério da <strong>Prefeitura</strong>, só será recebida pela Administração Municipal se acompanhados das<br />
justificativas apresentadas à <strong>Prefeitura</strong>.<br />
XIX – DA FORMA DE PAGAMENTO ALTERAÇÕES<br />
19.1. O pagamento será efetuado 14 (quatorze) dias após a entrega do(s) material(is) e apresentação<br />
da respectiva Nota Fiscal, <strong>de</strong>vidamente assinada por um agente da Secretaria Municipal <strong>de</strong><br />
Esportes.<br />
19.2. Em caso <strong>de</strong> atraso por parte da Administração no pagamento da fatura, ficará esta sujeita à<br />
atualização monetária com base no IPC/FI<strong>PE</strong> pro rata die, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data da obrigação até sua efetiva<br />
quitação.<br />
XX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
20.1. Fica assegurado ao Município <strong>de</strong> Pirassununga o direito <strong>de</strong>, no interesse da Administração,<br />
revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Pregão, dando ciência aos participantes<br />
na forma da legislação vigente.<br />
20.2. Os proponentes são responsáveis pela fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> e legitimida<strong>de</strong> das informaões e dos<br />
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.<br />
20.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-a o dia do início e incluir-se-a o<br />
do vencirnento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias <strong>de</strong> expediente no Município <strong>de</strong><br />
Pirassununga.<br />
20.4. Aos casos omissos aplicar-se-ão as <strong>de</strong>mais disposições constantes da Lei n.o <strong>10</strong>.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong><br />
julho <strong>de</strong> 2002, publicada no D.O. <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002.<br />
20.5. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca <strong>de</strong><br />
Pirassununga/SP, com exclusão <strong>de</strong> qualquer outro.<br />
20.6. Qualquer pedido <strong>de</strong> esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do<br />
presente Edital, <strong>de</strong>verá ser encaminhado, na forma eletrônica, ao Pregoeiro do Município<br />
(pregoeiro@pirassununga.sp.gov.br), até 03 (três) dias úteis antes da realização do Pregão.<br />
20.7. Ao Pregoeiro ou a Autorida<strong>de</strong> Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a<br />
promoção <strong>de</strong> diligência, <strong>de</strong>stinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a<br />
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