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EDITAL DE LICITAÇÃO

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p) Assegurar o fornecimento de freezers para estocagem de leite nos Pontos de Distribuição<br />

nos locais contemplados com energia elétrica;<br />

q) Transportar e descarregar nos pontos de distribuição definidos pelo CONTRATANTE, nos<br />

termos da legislação vigente, o leite a ser entregue aos beneficiários/ consumidores,<br />

garantindo a manutenção de suas propriedades organolépticas;<br />

r) Assegurar a cota de leite ora pactuada até o final da vigência do Contrato;<br />

s) Garantir a visibilidade da data de validade dos produtos nas embalagens;<br />

t) Permitir e facilitar o acesso de técnicos do CONTRATANTE, membros da Controladoria Geral<br />

e do Tribunal de Contas do Estado, bem como do Ministério de Desenvolvimento Social e<br />

Combate à Fome, da Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas da União aos<br />

locais de execução deste CONTRATO e a todos os documentos relativos à execução do<br />

objeto, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas;<br />

u) Realizar o recolhimento do INSS dos Pequenos Produtores Rurais;<br />

CLÁUSULA SÉTIMA: DA PRESTAÇÃO <strong>DE</strong> CONTAS<br />

Após o atendimento dos procedimentos do SISLEITE, o CONTRATADO deverá enviar no prazo<br />

de dez dias corridos, ao CONTRATANTE, para prestação de contas:<br />

- Nota fiscal global do produto beneficiado/distribuído no período;<br />

- Recibos de cada produtor rural que amparam a emissão da nota fiscal;<br />

- Nota Fiscal dos Produtores;<br />

- Autorização para o I<strong>DE</strong>NE realizar o pagamento diretamente aos Produtores;<br />

- Extrato do total de leite fornecido;<br />

- Extrato de ponto.<br />

Parágrafo Primeiro: Os recibos das cotas de leite entregues nos Pontos de Distribuição serão<br />

encaminhados ao CONTRATANTE pelo CONTRATADO no mesmo período acima descrito, sob<br />

pena deste último não receber os próximos pagamentos.<br />

Parágrafo Segundo: A Nota de Entrada do leite in natura e o comprovante de leite recebido<br />

nos Pontos de Distribuição terão modelo específico e estabelecido pela CONTRATANTE e deverá<br />

ser encaminhado juntamente com a Nota Fiscal do período.<br />

CLÁUSULA OITAVA: DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO<br />

I – A inexecução total ou parcial do instrumento ensejará a sua rescisão, de acordo com os<br />

arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93 e suas alterações;<br />

II – Constituem motivos para a rescisão:<br />

A) O não cumprimento de quaisquer cláusulas, especificações ou prazos;<br />

B) O cumprimento irregular de cláusula, especificação ou prazo;<br />

C) Lentidão ou atraso injustificado no cumprimento do objeto deste instrumento;<br />

D) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação de pelo menos 30 (trinta)<br />

dias ao CONTRATANTE;<br />

E) Decretação ou a instauração de insolvência civil;<br />

F) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que<br />

prejudique a execução do presente contrato;<br />

G) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da<br />

execução;<br />

H) Não atendimento das determinações dos técnicos do CONTRATANTE, nas atividades de<br />

acompanhamento, supervisão e avaliação.<br />

I) A inobservância ou descumprimento de regras, legislação, regulamentação, disposições<br />

conexas pertinentes, bem como das normas ou instruções baixadas pelo Grupo Gestor do<br />

“Programa Leite Fome Zero – Um Leite Pela Vida” e também, de eventuais alterações que<br />

venham a ser introduzidas neste programa e as instruções supervenientes.<br />

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