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EDITAL DE LICITAÇÃO

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Todos os custos deste processo ocorrerão por conta da Contratada. Após análise, os laudos<br />

deverão ser enviados à Diretoria Regional responsável pela supervisão da prestação de<br />

serviços da Contratada em até 5 (cinco) dias corridos do mês seguinte;<br />

VIII - garantir o armazenamento adequado do leite entregue em cada ponto de<br />

distribuição disponibilizando freezers em funcionamento para a garantia de suas propriedades<br />

organolépticas, ou seja, aquelas propriedades físico-químicas que podem ser percebidas pelos<br />

sentidos, tais como cor, sabor, textura e odor;<br />

IX - transportar e descarregar em horário estabelecido, nos pontos de distribuição<br />

definidos pelo órgão ou entidade contratante, o leite a ser entregue aos beneficiários<br />

consumidores, garantindo a manutenção de suas propriedades organolépticas;<br />

X - manter atualizado o Sistema de Monitoramento do Programa Leite pela Vida –<br />

SISLeite, de acordo com as orientações da União (parte concedente no Convênio que dispõe<br />

sobre o Programa Leite Fome Zero – Um Leite Pela Vida, no Estado de Minas Gerais), condição<br />

imprescindível para o fluxo normal de transferência dos recursos do Convênio;<br />

XI - assegurar a cota de leite ora pactuada até o final da vigência do contrato. Em<br />

eventual formalização de um desabastecimento total ou parcial, a redistribuição dar-se-á com<br />

autorização do I<strong>DE</strong>NE;<br />

XII - garantir a visibilidade da data de validade dos produtos nas embalagens, bem como<br />

todas as informações conforme legislação em vigor.<br />

Parágrafo primeiro: Outras obrigações complementares serão informadas no instrumento<br />

de contrato a ser celebrado, cuja minuta segue em anexo (Anexo IV).<br />

Parágrafo segundo: Sem prejuízo de outras penalidades previstas em contrato, a<br />

beneficiadora credenciada e contratada poderá ser descredenciada do Programa por reincidir<br />

na entrega de cota diferente daquela pactuada e na não prestação de contas de forma regular.<br />

Art. 11. Os casos de contratação não enquadrados no procedimento estabelecido neste<br />

Edital serão submetidos à Auditoria Seccional do I<strong>DE</strong>NE para análise e certificação da<br />

regularidade do processo que o acompanha.<br />

Art. 12. Em caso de descumprimento dos requisitos deste Edital e da legislação vigente<br />

sobre o Programa, o interessado/credenciado sofrerá as sanções previstas em lei, estando<br />

sujeito ainda ao impedimento de contratar com a Administração Pública.<br />

Art. 13. Especificamente nos casos de reincidência no descumprimento da cota,<br />

reincidência na falta de entrega diária da cota (faltar com a entrega diária do leite), não<br />

atualização das certidões negativas previstas neste Edital e não prestação de contas<br />

oportunamente, o credenciamento e o contrato com a beneficiadora poderão ser rescindidos<br />

unilateralmente pelo I<strong>DE</strong>NE.<br />

Art. 14. O I<strong>DE</strong>NE ficará responsável pela publicação do Aviso de Convocação estipulando<br />

o prazo para credenciamento das beneficiadoras interessadas.<br />

Art.15. Este Edital encontra-se disponível gratuitamente nos sites www.leitevida.com.br e<br />

www.idene.mg.gov.br. no período de 19/04/2012 a 30/04/2012 e poderá ser obtido na sede do<br />

I<strong>DE</strong>NE, situado na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Torre Ímpar, Edifício Gerais, 8º andar,<br />

Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31.630-901.<br />

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