EDITAL DE LICITAÇÃO
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Todos os custos deste processo ocorrerão por conta da Contratada. Após análise, os laudos<br />
deverão ser enviados à Diretoria Regional responsável pela supervisão da prestação de<br />
serviços da Contratada em até 5 (cinco) dias corridos do mês seguinte;<br />
VIII - garantir o armazenamento adequado do leite entregue em cada ponto de<br />
distribuição disponibilizando freezers em funcionamento para a garantia de suas propriedades<br />
organolépticas, ou seja, aquelas propriedades físico-químicas que podem ser percebidas pelos<br />
sentidos, tais como cor, sabor, textura e odor;<br />
IX - transportar e descarregar em horário estabelecido, nos pontos de distribuição<br />
definidos pelo órgão ou entidade contratante, o leite a ser entregue aos beneficiários<br />
consumidores, garantindo a manutenção de suas propriedades organolépticas;<br />
X - manter atualizado o Sistema de Monitoramento do Programa Leite pela Vida –<br />
SISLeite, de acordo com as orientações da União (parte concedente no Convênio que dispõe<br />
sobre o Programa Leite Fome Zero – Um Leite Pela Vida, no Estado de Minas Gerais), condição<br />
imprescindível para o fluxo normal de transferência dos recursos do Convênio;<br />
XI - assegurar a cota de leite ora pactuada até o final da vigência do contrato. Em<br />
eventual formalização de um desabastecimento total ou parcial, a redistribuição dar-se-á com<br />
autorização do I<strong>DE</strong>NE;<br />
XII - garantir a visibilidade da data de validade dos produtos nas embalagens, bem como<br />
todas as informações conforme legislação em vigor.<br />
Parágrafo primeiro: Outras obrigações complementares serão informadas no instrumento<br />
de contrato a ser celebrado, cuja minuta segue em anexo (Anexo IV).<br />
Parágrafo segundo: Sem prejuízo de outras penalidades previstas em contrato, a<br />
beneficiadora credenciada e contratada poderá ser descredenciada do Programa por reincidir<br />
na entrega de cota diferente daquela pactuada e na não prestação de contas de forma regular.<br />
Art. 11. Os casos de contratação não enquadrados no procedimento estabelecido neste<br />
Edital serão submetidos à Auditoria Seccional do I<strong>DE</strong>NE para análise e certificação da<br />
regularidade do processo que o acompanha.<br />
Art. 12. Em caso de descumprimento dos requisitos deste Edital e da legislação vigente<br />
sobre o Programa, o interessado/credenciado sofrerá as sanções previstas em lei, estando<br />
sujeito ainda ao impedimento de contratar com a Administração Pública.<br />
Art. 13. Especificamente nos casos de reincidência no descumprimento da cota,<br />
reincidência na falta de entrega diária da cota (faltar com a entrega diária do leite), não<br />
atualização das certidões negativas previstas neste Edital e não prestação de contas<br />
oportunamente, o credenciamento e o contrato com a beneficiadora poderão ser rescindidos<br />
unilateralmente pelo I<strong>DE</strong>NE.<br />
Art. 14. O I<strong>DE</strong>NE ficará responsável pela publicação do Aviso de Convocação estipulando<br />
o prazo para credenciamento das beneficiadoras interessadas.<br />
Art.15. Este Edital encontra-se disponível gratuitamente nos sites www.leitevida.com.br e<br />
www.idene.mg.gov.br. no período de 19/04/2012 a 30/04/2012 e poderá ser obtido na sede do<br />
I<strong>DE</strong>NE, situado na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Torre Ímpar, Edifício Gerais, 8º andar,<br />
Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31.630-901.<br />
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