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longe de poder responder aos desafios do presente e futuro.<br />

A advocacia é uma função de relevante interesse público e social. Porém, do ponto de vista do<br />

escrutínio ético e disciplinar está isenta de qualquer controle externo. Só os advogados podem, em<br />

exclusividade, controlar os próprios advogados. A advocacia não presta contas a ninguém, senão a si<br />

própria.<br />

É comum ouvir os colegas dizerem, de viva voz, que os magistrados judiciais são demasiadamente<br />

corporativistas, exactamente porque o Conselho Superior da Magistratura Judicial ( CSMJ) não pune os<br />

maus juízes, nem os juízes corruptos e muito menos as demais categorias de juízes incumpridores. Tais<br />

queixas dos advogados são extensíveis à magistratura do Ministério Público, embora em menor escala.<br />

A questão que ressalta, em linha com estas reclamações e queixas, é a seguinte: como as coisas se<br />

passam em relação aos advogados incumpridores, aos advogados que servem de intermediários no<br />

fomento da corrupção no judiciário e aos advogados que não olham a meios para atingir fins alheios à<br />

justiça pretendidos pelos seus constituintes?<br />

Apesar da panóplia de acusações que fazemos ao fraco desempenho do CSMJ no contexto<br />

disciplinar, é um facto que este órgão já expulsou vários juízes e demitiu outros. Só no ano passado foram<br />

expulsos da magistratura judicial pelo menos 3 juízes.<br />

Quantos advogados tiveram uma pena de suspensão entre 2 a 10 anos de prisão ou de proibição de<br />

exercício da profissão?<br />

Em 18 anos de existência da OAM, e já numa proporção numérica de 3 advogados para 1 Juiz, não<br />

nos lembramos de algum caso em que um advogado tenha sido proibido de exercer a profissão por razões<br />

disciplinares - alguém nos confidenciou que já ocorreu um caso, mas seja como for pouco diferença fará na<br />

análise que se segue.<br />

Esta taxa tão baixa ou mesmo nula indicia uma de duas conclusões: ou a advocacia moçambicana é<br />

o último reduto do cumprimento pontual e escrupuloso de obrigações ético-deontológicas (onde a<br />

honestidade, probidade, rectidão, sinceridade e compromisso com os nobres valores profissionais<br />

abundam) ou, então, teremos de admitir que somos a profissão forense mais corporativista - no maus<br />

sentido - que existe neste país.<br />

Contudo, se quisermos ouvir as queixas da sociedade perceberemos que a percepção é de que não<br />

somos esse oásis de virtuosismo que os números atrás indicados sugerem. Se nos ativermos a escutar as<br />

queixas dos demais operadores do judiciário. com quem lidamos diariamente. também nos remetem para<br />

um nível assustador de violação das mais elementares regras deontológicas por alguns advogados. As<br />

reclamações de colegas advogados contra actos desonestos e gravemente subversores das normas<br />

deontológicas por parte dos seus pares vão no sentido da insustentabilidade, a médio prazo, desta rota do<br />

"deixa andar" que parecemos persistir em seguir.<br />

A regra parece ter sido sempre a impunidade ou um nível de punibilidade muito leve que levou a<br />

estes resultados que todos podemos constatar.<br />

De facto, se quisermos fazer um simples exercício de honestidade intelectual neste domínio,<br />

teremos que admitir que a advocacia está cada vez mais indisciplinada. Que comportamentos antiéticos e<br />

até criminosos de alguns colegas, praticados durante o exercício da profissão, tem manchado o bom nome<br />

da classe e tem causado graves danos à nossa reputação profissional como um todo.<br />

É facto que os prevaricadores não são a maioria. É muito provável que sejam mesmo uma minoria<br />

esmagadora. Mas, certamente não se reflectem nos números e qualidade de penas disciplinares que vêm<br />

sendo aplicadas ao longo destes 18 anos de existência da OAM. A realidade mostra que têm existido uma<br />

enorme e sistemática complacência para com os advogados prevaricadores e, se calhar, até uma certa<br />

protecção baseada na omissão do dever de agir.<br />

Não hesitamos em relembrar Martin Luther King Jr quando dizia, a propósito de omissões que<br />

ocorriam em momentos que agir era um imperativo, o seguinte: o que me preocupa não é o grito dos maus,<br />

é o silêncio dos bons".<br />

Parece que nós advogados, não temos sido capazes de nos organizar para travar esta tendência<br />

cada vez mais gravosa de subversão dos valores éticos e deontológicos da profissão. A qual vai-se tornando<br />

sistémica e vai crescendo e consolidando à medida que o tempo passa e que o número de advogados<br />

aumenta. Pior do que isso, a classe não tem tido capacidade ou a coragem colectiva de fazer a autocrítica<br />

necessária para promover, a tempo e sem dor, as reformas internas imprescindíveis.<br />

A advocacia tem assumido, em algumas situações, a vontade de liderar o processo de reforma da<br />

justiça. Mas, seria incoerente fazê-lo com tão graves falhas na afirmação dos próprios padrões éticos da<br />

Por uma Ordem empreendedora!<br />

OAM | EDIÇÃO 8 | <strong>DE</strong>ZEMBRO 2012<br />

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