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ZAMBÉZIA<br />

INTERVENÇÃO DO BASTONÁRIO NA TOMADA <strong>DE</strong><br />

POSSE DO <strong>DE</strong>LEGADO DA ZAMBÉZIA<br />

Por uma Ordem empreendedora!<br />

OAM | EDIÇÃO 8 | <strong>DE</strong>ZEMBRO 2012<br />

O acto que acabámos de testemunhar, relativo à tomada de posse do Delegado Provincial da Ordem<br />

dos Advogados de Moçambique na Zambézia, constitui um marco histórico para a nossa Ordem na medida<br />

em que ilustra o crescimento da sua cobertura territorial pelo país; mas também configura uma ocasião<br />

importante para o reforço do aparelho da administração da justiça na província da Zambézia, na medida em<br />

que revela o reforço da sustentação e sustentabilidade de um dos seus pilares: a advocacia.<br />

Com este acto, a Ordem dos Advogados de Moçambique passa a estar formalmente representada<br />

em 8 províncias do país, tendo já logrado alcançar total cobertura nas províncias do centro do país,<br />

designadamente Sofala, Manica, Tete e, agora, Zambézia.<br />

Há alguns anos, foi ensaiada aqui nesta província uma tentativa mal sucedida de instalar uma<br />

Delegação da Ordem. Na verdade, chegou a ser criada uma Comissão Instaladora da Delegação da Ordem<br />

dos Advogados de Moçambique, a qual, volvidos mais de 2 anos de actividade, não conseguiu alcançar o seu<br />

principal objectivo. Muito provavelmente, os poucos colegas que na altura residiam na Zambézia ainda não<br />

estavam suficientemente organizados para abraçar tal desafio.<br />

Volvidos cerca de 3 anos, eis-nos aqui novamente para concretizar em definitivo este desafio<br />

estratégico da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM). A instalação desta representação da Ordem<br />

aqui nesta província, consubstancia uma necessidade dos colegas aqui domiciliados, e não só, acreditamos<br />

que também dos demais operadores do judiciário e de todas aquelas pessoas que demandam por uma<br />

prestação de justiça cada vez mais atempada, previsível e de qualidade.<br />

A implantação de uma Delegação Provincial da Ordem dos Advogados de Moçambique não pode, e<br />

nem deve, ser vista como um fim em si mesmo. Não é um objectivo cuja concretização esgota a sua utilidade.<br />

É antes um meio para atingir outros fins como a melhoria da prestação dos advogados na actividade de<br />

administração da justiça e o apoio a toda o aparelho judiciário para o aumento quantitativo e qualitativo do<br />

fluxo de justiça.<br />

Se é verdade que não há justiça sem advogados, aliás assim também sublinha a nossa Constituição<br />

da República ao considerar a advocacia indispensável à administração da justiça, não é menos verdade que<br />

não existe boa administração da justiça sem bons advogados e em número suficiente para responder à<br />

demanda dos cidadãos e das pessoas colectivas..<br />

A existência de uma Delegação da OAM nesta província propicia desde logo uma interlocução mais<br />

directa entre o Executivo Provincial, as autoridades municipais, os demais operadores do judiciário e a<br />

população em geral com a Ordem dos Advogados de Moçambique entanto que órgão de coordenação,<br />

gestão e dec disciplina da profissão. Em adição, permite estender as atribuições desta Ordem à Província da<br />

Zambézia, trazendo-nos uma percepção mais directa do tipo de intervenções específicas que devem ser<br />

projectadas para que a advocacia local vá paulatinamente ampliando a sua capacidade de responder aos<br />

inúmeros desafios e necessidades locais.<br />

A presença de um Delegado e de uma Delegação induzirá certamente a uma melhor gestão do<br />

contingente local de advogados, à criação de melhores condições para que os candidatos à advocacia<br />

possam realizar o seu estágio profissional localmente, criando-se deste modo condições objectivas para o<br />

aumento do número de advogados aqui residentes. Ademais, as facilidades de informação, de formação e de<br />

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