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Exmo Srs. COMPLIANCE OFFICERS – Quo Vadis?<br />

O Compliance é uma função relativamente nova,<br />

comparada com as funções tradicionais, como inter<br />

alia contabilistas e auditores mas com o rápido<br />

desenvolvimento da área a importância da mesma<br />

já anda pari passu com os cargos mais tradicionais.<br />

O Compliance Officer zela pela monitoria do risco de<br />

não cumprimento com requisitos ou normas<br />

regulamentares e também cria medidas de<br />

prevenção da materialização do mesmo risco, com<br />

foco especial no combate ao branqueamento de<br />

capitais. O Compliance Officer não deve<br />

necessariamente ser jurista mas a interpretação e<br />

aplicação de instrumentos legais é um conditio sine<br />

qua non para exercer a função. Assim sendo, os<br />

juristas são a escolha preferencial para a função de<br />

Compliance Officer embora existam contabilistas e<br />

auditores que exercem o cargo com sucesso.<br />

Em Moçambique, a função de Compliance está<br />

quase limitada a indústria bancária sendo o sector<br />

mais regularizado do país e também está presente<br />

em algumas empresas multinacionais que aplicam<br />

padrões globais de gestão de risco. Mas com o<br />

desenvolvimento regulamentar em outras<br />

indústrias tais como a mineira e de comunicação, a<br />

necessidade de Compliance Officers torna-se<br />

inevitável. Da mesma forma que a necessidade de<br />

ter um departamento jurídico interno em várias<br />

empresas desenvolveu com as demandas do<br />

mercado, a necessidade de ter uma unidade de<br />

Compliance está a desenvolver com as demandas<br />

das autoridades de supervisão que regularizam as<br />

diversas indústrias. Isso leva-nos a pergunta óbvia,<br />

qual é a diferença entre o departamento jurídico e o<br />

Compliance dentro das instituições?<br />

As funções do departamento jurídico e Compliance<br />

s ã o s e m e l h a n t e s m u t a t i s m u t a n d i s e<br />

COMPLIANCE OFFICERS<br />

Por uma Ordem empreendedora!<br />

OAM | EDIÇÃO 8 | <strong>DE</strong>ZEMBRO 2012<br />

interdependentes e por isso muitas instituições<br />

cometem o erro (principalmente as de pequena<br />

dimensão por razões orçamentais) de incorporar o<br />

Compliance dentro do departamento jurídico.<br />

A metodologia jurídica é ex post facto mas por outra<br />

via a metodologia de Compliance é preventiva e<br />

essa diferença do modus operandi torna os<br />

departamentos mutualmente exclusivos. O<br />

Compliance é uma unidade de monitoria<br />

regulamentar independente e entre outros<br />

departamentos operacionais deve auditar o próprio<br />

departamento jurídico mas se fizer parte do<br />

departamento jurídico perde a sua independência e<br />

põe em causa a qualidade da monitoria.<br />

Consequentemente, o Compliance Officer precisa<br />

de competências além das competências jurídicas<br />

básicas tais como gestão e identificação de risco<br />

operacional, auditoria de efectividade de controlos<br />

e anti-branqueamento de capitais. Isso torna o<br />

Compliance uma função híbrida que desenvolveu<br />

das lacunas das funções tradicionais.<br />

A área de Compliance está a crescer e cria<br />

oportunidades e alternativas para juristas fora das<br />

práticas convencionais da profissão. Como<br />

recomendação, os diversos ministérios, devem<br />

regularizar a função de Compliance nas suas<br />

respectivas indústrias como um cargo obrigatório,<br />

independente e principal elo de ligação entre as<br />

autoridades de supervisão e as entidades<br />

comerciais.<br />

Advogado CP n° 917<br />

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