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Exmo Srs. COMPLIANCE OFFICERS – Quo Vadis?<br />
O Compliance é uma função relativamente nova,<br />
comparada com as funções tradicionais, como inter<br />
alia contabilistas e auditores mas com o rápido<br />
desenvolvimento da área a importância da mesma<br />
já anda pari passu com os cargos mais tradicionais.<br />
O Compliance Officer zela pela monitoria do risco de<br />
não cumprimento com requisitos ou normas<br />
regulamentares e também cria medidas de<br />
prevenção da materialização do mesmo risco, com<br />
foco especial no combate ao branqueamento de<br />
capitais. O Compliance Officer não deve<br />
necessariamente ser jurista mas a interpretação e<br />
aplicação de instrumentos legais é um conditio sine<br />
qua non para exercer a função. Assim sendo, os<br />
juristas são a escolha preferencial para a função de<br />
Compliance Officer embora existam contabilistas e<br />
auditores que exercem o cargo com sucesso.<br />
Em Moçambique, a função de Compliance está<br />
quase limitada a indústria bancária sendo o sector<br />
mais regularizado do país e também está presente<br />
em algumas empresas multinacionais que aplicam<br />
padrões globais de gestão de risco. Mas com o<br />
desenvolvimento regulamentar em outras<br />
indústrias tais como a mineira e de comunicação, a<br />
necessidade de Compliance Officers torna-se<br />
inevitável. Da mesma forma que a necessidade de<br />
ter um departamento jurídico interno em várias<br />
empresas desenvolveu com as demandas do<br />
mercado, a necessidade de ter uma unidade de<br />
Compliance está a desenvolver com as demandas<br />
das autoridades de supervisão que regularizam as<br />
diversas indústrias. Isso leva-nos a pergunta óbvia,<br />
qual é a diferença entre o departamento jurídico e o<br />
Compliance dentro das instituições?<br />
As funções do departamento jurídico e Compliance<br />
s ã o s e m e l h a n t e s m u t a t i s m u t a n d i s e<br />
COMPLIANCE OFFICERS<br />
Por uma Ordem empreendedora!<br />
OAM | EDIÇÃO 8 | <strong>DE</strong>ZEMBRO 2012<br />
interdependentes e por isso muitas instituições<br />
cometem o erro (principalmente as de pequena<br />
dimensão por razões orçamentais) de incorporar o<br />
Compliance dentro do departamento jurídico.<br />
A metodologia jurídica é ex post facto mas por outra<br />
via a metodologia de Compliance é preventiva e<br />
essa diferença do modus operandi torna os<br />
departamentos mutualmente exclusivos. O<br />
Compliance é uma unidade de monitoria<br />
regulamentar independente e entre outros<br />
departamentos operacionais deve auditar o próprio<br />
departamento jurídico mas se fizer parte do<br />
departamento jurídico perde a sua independência e<br />
põe em causa a qualidade da monitoria.<br />
Consequentemente, o Compliance Officer precisa<br />
de competências além das competências jurídicas<br />
básicas tais como gestão e identificação de risco<br />
operacional, auditoria de efectividade de controlos<br />
e anti-branqueamento de capitais. Isso torna o<br />
Compliance uma função híbrida que desenvolveu<br />
das lacunas das funções tradicionais.<br />
A área de Compliance está a crescer e cria<br />
oportunidades e alternativas para juristas fora das<br />
práticas convencionais da profissão. Como<br />
recomendação, os diversos ministérios, devem<br />
regularizar a função de Compliance nas suas<br />
respectivas indústrias como um cargo obrigatório,<br />
independente e principal elo de ligação entre as<br />
autoridades de supervisão e as entidades<br />
comerciais.<br />
Advogado CP n° 917<br />
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