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expansão urbana e qualidade ambiental no litoral de joão pessoa-pb.

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<strong>de</strong>struição dos ambientes naturais trazendo, como conseqüência, prejuízos e riscos<br />

ao próprio homem.<br />

Prevenir a <strong>de</strong>gradação <strong>ambiental</strong>, preservar o que resta dos ambientes<br />

naturais, e recuperar seus atributos ambientais tornaram-se necessida<strong>de</strong>s vitais. Em<br />

verda<strong>de</strong>, significa preservar o que resta <strong>de</strong> nós mesmos, seres huma<strong>no</strong>s, e<br />

recuperar as condições que garantam <strong>no</strong>ssa própria sobrevivência com <strong>qualida<strong>de</strong></strong>.<br />

Susan Parker apud Christofoletti (1993) <strong>de</strong>fine impacto <strong>ambiental</strong> como sendo<br />

“mudança sensível, positiva ou negativa, nas condições <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e bem estar das<br />

<strong>pessoa</strong>s e na estabilida<strong>de</strong> do ecossistema do qual <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> a sobrevivência<br />

humana”. E, dando mais ênfase, o próprio Christofoletti acrescenta que “<strong>de</strong>ssa<br />

maneira são consi<strong>de</strong>rados os efeitos e as transformações provocados pelas ações<br />

humanas <strong>no</strong>s aspectos do meio ambiente físico e que se refletem, por interação, nas<br />

condições ambientais que envolvem a vida humana“ (CHRISTOFOLETTI, 1993, p.<br />

132-133).<br />

A Resolução do CONAMA 001/86 dispõe em seu artigo 1º que impacto<br />

<strong>ambiental</strong> é:<br />

[...] qualquer alteração das proprieda<strong>de</strong>s físicas, químicas e<br />

biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma <strong>de</strong> matéria<br />

ou energia resultante das ativida<strong>de</strong>s humanas que, direta ou<br />

indiretamente, afetam: I – a saú<strong>de</strong>, a segurança e o bem estar da<br />

população; II – as ativida<strong>de</strong>s sociais e econômicas; III – a biota; IV –<br />

as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V – a<br />

<strong>qualida<strong>de</strong></strong> dos recursos ambientais. (CONAMA, 1986 – RESOLUÇÃO<br />

001, ART 6º).<br />

Assim, enten<strong>de</strong>-se o impacto <strong>ambiental</strong> como qualquer alteração<br />

produzida pelos homens e suas ativida<strong>de</strong>s <strong>no</strong> meio ambiente, que excedam a<br />

capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suporte <strong>de</strong>sse mesmo ambiente. Para alguns pesquisadores o termo<br />

Impacto Ambiental está diretamente ligado aos da<strong>no</strong>s causados ao meio ambiente<br />

pelo homem, como é o caso <strong>de</strong> Silva:<br />

O conceito <strong>de</strong> impacto <strong>ambiental</strong> refere-se exclusivamente aos<br />

efeitos da ação humana sobre o meio ambiente. Portanto,<br />

fenôme<strong>no</strong>s naturais como tempesta<strong>de</strong>s, enchentes, incêndios<br />

florestais por causa natural, terremoto e outros, apesar <strong>de</strong> po<strong>de</strong>rem<br />

provocar as alterações ressaltadas não se caracterizam como<br />

impacto <strong>ambiental</strong> (SILVA, 1999, p. 36)<br />

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