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expansão urbana e qualidade ambiental no litoral de joão pessoa-pb.

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integrada e possibilitem ações práticas direcionadas a solução dos<br />

problemas (SANTOS, 2004, p. 27).<br />

Com esses pressupostos, o planejamento <strong>ambiental</strong> é um processo<br />

contínuo, que apresenta diversas etapas, como a coleta <strong>de</strong> dados, a organização e a<br />

análise sistematizada das informações através <strong>de</strong> procedimentos e métodos.<br />

Objetiva chegar a <strong>de</strong>cisões ou escolhas acerca das melhores alternativas para o<br />

aproveitamento dos recursos disponíveis em função <strong>de</strong> suas potencialida<strong>de</strong>s, e com<br />

a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se atingir metas específicas <strong>no</strong> futuro, levando à melhoria <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>terminada situação e a <strong>qualida<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> vida das socieda<strong>de</strong>s.<br />

Um importante papel que se <strong>de</strong>stina ao planejamento <strong>ambiental</strong> é ainda o <strong>de</strong><br />

direcionar os instrumentos metodológicos, administrativos, legislativos e <strong>de</strong> gestão<br />

para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s num <strong>de</strong>terminado espaço e tempo,<br />

incentivando a participação institucional e dos cidadãos, induzindo relações mais<br />

estreitas entre socieda<strong>de</strong> e autorida<strong>de</strong>s locais e regionais.<br />

É preciso interpretar a zona costeira como espaço <strong>de</strong> transição entre a terra<br />

e o mar, entendidas como domínios ambientais que tem como <strong>de</strong><strong>no</strong>minador comum<br />

a forma <strong>de</strong>sor<strong>de</strong>nada com que vem ocorrendo a sua ocupação e o uso <strong>de</strong> seus<br />

recursos naturais, que ao serem <strong>de</strong>gradadas - muitas vezes antes que se tenha uma<br />

compreensão da capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suporte dos ecossistemas - tem <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ado uma<br />

mobilização social em busca da almejada sustentabilida<strong>de</strong>, sendo necessária a<br />

construção <strong>de</strong> um posicionamento teórico-metodológico aplicado sobre estes<br />

ambientes, indo ao encontro <strong>de</strong> uma preocupação contemporânea que é respon<strong>de</strong>r<br />

amplamente aos interesses sociais e ambientais inseridos na problemática em<br />

questão.<br />

2.3 – A Zona Costeira: características, padrões <strong>de</strong> ocupação e premissas legais<br />

No Brasil a zona costeira possui uma extensão <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 8.500 km e inclui<br />

405 municípios. Abrigando gran<strong>de</strong> varieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> ambientes naturais esta zona é um<br />

espaço estratégico para o País, pois segundo o IBGE (2007) cerca <strong>de</strong> 1/3 da<br />

população brasileira está distribuída nessa área.<br />

Vale ressaltar que a Zona Costeira do Brasil é <strong>de</strong>finida na Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral como “Patrimônio Natural” cuja “utilização far-se-á, na forma da lei, <strong>de</strong>ntro<br />

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