REVISTA 19.indd - UFBA - Direito - Universidade Federal da Bahia
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A vi<strong>da</strong> pública está fora <strong>da</strong>s esferas porque compõem os fatos <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> do ser<br />
humano que estão abertos ao público sem limitações. A vi<strong>da</strong> priva<strong>da</strong> compõe a<br />
primeira cama<strong>da</strong> do círculo de vi<strong>da</strong>, pois, ali estão as relações sociais restritas,<br />
como as relações familiares. A intimi<strong>da</strong>de, por sua vez, é tudo aquilo que está em<br />
círculo mais concêntrico que a vi<strong>da</strong> priva<strong>da</strong>, abrangendo os segredos pessoais,<br />
fatos <strong>da</strong> pessoa excluídos do conhecimento geral e, inclusive, dos familiares.<br />
O círculo mais recôndito e preenchido na cor preta representa aquilo que<br />
se denomina intimi<strong>da</strong>de genética. Apesar de compor o próprio corpo humano,<br />
ninguém sabe de per si o seu código genético, razão pela qual é um segredo até<br />
mesmo para si: por isso, na teoria dos círculos concêntricos o segredo genético é<br />
representado como intimi<strong>da</strong>de genética no pequeno círculo preenchido <strong>da</strong> cor preta.<br />
Caso o indivíduo tenha o seu código genético mapeado, ain<strong>da</strong> assim comporá<br />
o ponto mais remoto <strong>da</strong> sua intimi<strong>da</strong>de, em que pese estar agora revelado para<br />
si mesmo e para fi ns médico-científi cos. Não poderá, contudo, ter o seu segredo<br />
genético violado, indevi<strong>da</strong>mente investigado.<br />
Destarte, tendo em vista que a Constituição <strong>Federal</strong> de 1988 garante o direito<br />
à intimi<strong>da</strong>de; que o código genético do ser humano compõe o seu mais profundo<br />
segredo; que se violado o segredo genético <strong>da</strong> pessoa as consequências podem ser<br />
extremamente lesivas; de se concluir que a Constituição <strong>Federal</strong> oferece proteção<br />
à intimi<strong>da</strong>de genética em seu artigo 5º, X, como ver<strong>da</strong>deiro direito fun<strong>da</strong>mental<br />
à intimi<strong>da</strong>de genética.<br />
3.2. O direito de não saber<br />
Intimi<strong>da</strong>de genética, planos de saúde e relações de trabalho<br />
Visto que o código genético é, inicialmente, um segredo até mesmo para o<br />
indivíduo que o possui, insta saber se ele tem o direito de permanecer não conhecendo<br />
os segredos <strong>da</strong> sua vi<strong>da</strong> e a incerteza do seu futuro.<br />
Mas, a que serve conhecer o código <strong>da</strong>s pessoas? Como isso pode ser feito?<br />
O objetivo de se mapear a sequência genética do ser humano, afi rma a ciência, é<br />
descobrir métodos de melhorar a saúde <strong>da</strong>s pessoas, a capaci<strong>da</strong>de de antever uma<br />
doença, melhores diagnósticos e tratamentos para doenças existentes e outras que<br />
sequer são senti<strong>da</strong>s. Ademais, seria um meio efi caz de oferecer benefícios em se<br />
tratando de bem estar social, saúde, felici<strong>da</strong>de, etc.<br />
A questão não é tão simples.<br />
Há muito se descobriu que a máxima de amar a todos como a si próprio não<br />
é plenamente efi caz, e que a capaci<strong>da</strong>de de as pessoas causarem <strong>da</strong>nos umas às<br />
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