REVISTA 19.indd - UFBA - Direito - Universidade Federal da Bahia
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Intimi<strong>da</strong>de genética, planos de saúde e relações de trabalho<br />
confi gurado o seu interesse de agir para impedir a coleta dos <strong>da</strong>dos do de cujus.<br />
A decisão foi desfavorável nas primeiras instâncias, tendo-se decidido que as<br />
informações médicas armazena<strong>da</strong>s não eram identifi cáveis.<br />
A Suprema Corte <strong>da</strong> Islândia, contudo, reformou a decisão <strong>da</strong>s instâncias<br />
inferiores para declarar que, em razão do direito à intimi<strong>da</strong>de, Gudmundsdóttir<br />
tinha interesse pessoal em evitar a transferência <strong>da</strong>s informações médicas sobre<br />
seu pai para o banco de <strong>da</strong>dos do órgão de saúde islandês. E completou, afi rmando<br />
que a partir <strong>da</strong>s informações genéticas do seu falecido pai seria possível conhecer<br />
muito dela própria sem a sua autorização.<br />
No que tange à encriptação dos <strong>da</strong>dos, que garantiria o segredo <strong>da</strong>s informações,<br />
entendeu a Corte que a lei não oferecia tal segurança porque impunha vagos<br />
limites para a operação do órgão <strong>da</strong> saúde. A lei permitiria que o manuseio dos<br />
<strong>da</strong>dos <strong>da</strong> pessoa fosse feito por outros órgãos públicos não especializados, além<br />
de conferir poderes muito subjetivos ao ministro <strong>da</strong> saúde para regulamentar a<br />
matéria, causando ver<strong>da</strong>deira insegurança.<br />
A Suprema Corte sublinhou, expressamente, a proteção à intimi<strong>da</strong>de genética<br />
em razão direito fun<strong>da</strong>mental à intimi<strong>da</strong>de previsto na Constituição Islandesa,<br />
prescrevendo que “it was recognised as unequivocal that the provisions of Paragraph<br />
1 of Article 71 of the Constitution applied to such [genetic] information<br />
and guaranteed to every person the right to protection of privacy in this respect” 33 .<br />
Com esta decisão, a Suprema Corte <strong>da</strong> Islândia reconheceu, constitucionalmente,<br />
o direito à intimi<strong>da</strong>de genética de um indivíduo a partir do mapeamento<br />
genético de terceira pessoa, ou seja, a Suprema Corte garantiu à autora o direito<br />
de não saber, haja vista que a decodifi cação do DNA de seu pai poderia revelar<br />
segredos sobre sua própria vi<strong>da</strong>, seu destino. Preferiu a autora que o seu segredo<br />
genético remanescesse na escuridão <strong>da</strong> sua intimi<strong>da</strong>de, como representado na<br />
teoria dos círculos concêntrico, o que foi garantido pela Corte Irlandesa.<br />
Em estudo de caso diverso, versando sobre segredo genético relações familiares,<br />
Maria Canellopoulou Bottis 34 entendeu não haver ver<strong>da</strong>deiro direito de não<br />
33. “É inequivocamente reconhecido que a previsão do ª1º do artigo 71 <strong>da</strong> Constituição se aplica a este tipo<br />
de informação [genética] e garante a to<strong>da</strong> pessoa o direito à proteção de sua privaci<strong>da</strong>de neste âmbito”<br />
(tradução nossa).<br />
34. BOTTIS, Maria Canellopoulou. Comment on a view favoring ignorance of genetic information: confi dentiality,<br />
autonomy, benefi cence and the right not to know. European Journal of Health Law. Vol. 7, n. 2,<br />
2000. A autora analisa o seguinte caso, traduzido livremente: Sophie descobre que possui o câncer de mama<br />
genético, a partir do gene BRCA1. A desordem genética é dominante e a probabili<strong>da</strong>de de suas irmãs, Katie<br />
e Sally, possuírem a mesma mutação é muito grande, e a única forma de tratamento atualmente disponível<br />
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