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REVISTA 19.indd - UFBA - Direito - Universidade Federal da Bahia

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O direito constitucional à moradia, no contexto dos direitos sociais e econômicos<br />

detrimento de outros benefi ciários, ferindo as noções mais intuitivas de isonomia<br />

e justiça.<br />

Do mesmo modo, é de se supor que ninguém more na rua por opção, mas é<br />

preciso zelo para evitar a má-fé e o abuso que infelizmente existem muitas vezes,<br />

como na ven<strong>da</strong> de terrenos distribuídos por reforma agrária, cui<strong>da</strong>ndo-se para que<br />

o mesmo benefi ciário não possa candi<strong>da</strong>tar-se a outro, dentro de certo prazo, mas,<br />

também, atentando-se para que não se lhe proveja a terra sem qualquer condição<br />

de manutenção, gerando mais uma situação de choque entre o direito proposto e<br />

as difi cul<strong>da</strong>des <strong>da</strong> reali<strong>da</strong>de fática. Reitera-se, com isso, que a noção de mínimo<br />

existencial não pode servir a descomedimentos e fraudes, enfraquecendo o nobre<br />

conceito <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de envolvi<strong>da</strong>, inclusive em relação ao relevante direito de<br />

moradia.<br />

2.2. O surgimento do Estado do Bem-Estar Social no contexto <strong>da</strong>s políticas<br />

de desenvolvimento econômico estatal<br />

A Constituição <strong>Federal</strong> de 1988 fala em Ordem Social e Ordem Econômica,<br />

cujo objetivo maior seria, precisamente, a paz e a justiça social 15 , contexto em<br />

que inserido e em que deve ser compreendido o direito à moradia.<br />

Historicamente, a preocupação com uma ordem econômica e social em âmbito<br />

constitucional, acompanha a própria evolução do Estado nessas áreas. Na<br />

I<strong>da</strong>de Média, época <strong>da</strong>s grandes navegações, com o crescimento <strong>da</strong> burguesia e<br />

o surgimento dos Estados Absolutos, estabeleceu-se o sistema econômico mercantilista,<br />

marcado nota<strong>da</strong>mente pela concepção <strong>da</strong> riqueza como sinônimo de<br />

acúmulo de metais nobres, o chamado metalismo. Para isso, empreendia-se uma<br />

busca à balança comercial favorável, isto é: mais exportações que importações,<br />

utilizando-se os produtos extraídos <strong>da</strong>s colônias de forma monopoliza<strong>da</strong>. Nessa<br />

época, a existência de um Estado forte e concentracionista se fazia necessária para<br />

a ordenação <strong>da</strong> economia, esfacela<strong>da</strong> pelas guerras abun<strong>da</strong>ntes naquele período,<br />

permitindo-se desenvolver, assim, uma uniformização <strong>da</strong>s moe<strong>da</strong>s e uma maior<br />

segurança nas estra<strong>da</strong>s entre os burgos, favorecendo o crescimento do comércio,<br />

ativi<strong>da</strong>de abandona<strong>da</strong> por muito tempo, em prol <strong>da</strong> tendência agrícola dos feudos.<br />

A socie<strong>da</strong>de de então era marca<strong>da</strong> por uma dissociação importante entre os<br />

nobres – proprietários de terras – e os servos, que trabalhavam nas terras destes<br />

senhores, sem qualquer garantia ou proteção para seu trabalho. No vão entre<br />

15. FONSECA, João Bosco <strong>da</strong>. <strong>Direito</strong> Econômico. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999.<br />

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