31.05.2013 Views

3 - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

3 - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

3 - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

10 - Boa Vista-RR, 03 <strong>de</strong> março 2005 ANO VII - EDIÇÃO 3076 Diário <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />

ALIMENTOS - PEDIDO<br />

ESCRIVÃO(Ã) :<br />

Liduina Ricarte Beserra Amâncio<br />

00088 - 001003059659-6<br />

Requerente: P.M.S.C. e outros; Requeri<strong>do</strong>: A.G.C. => SENTENÇA:<br />

Vistos etc. Final da sentença... Ante o exposto, com fundamento na<br />

lei 5.478/68, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO con<strong>de</strong>nan<strong>do</strong> o réu<br />

ao pagamento <strong>de</strong> pensão alimentícia em favor <strong>do</strong> autor no importe <strong>de</strong><br />

01 (um) salário mínimo vigente, a ser pago até o dia 10 (<strong>de</strong>z) <strong>de</strong> cada<br />

mês, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser <strong>de</strong>pósita<strong>do</strong> na conta 0653.013.139366-1 -<br />

C.E.F.em nome da genitora, e, assim, extingo o processo, com<br />

julgamento <strong>de</strong> mérito , nos termos <strong>do</strong> art. 269, inciso |, <strong>do</strong> CPC.<br />

Con<strong>de</strong>no o réu nas custas e <strong>de</strong>spesas processuais, assim como em<br />

honorários advocatícios, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos<br />

reais), nos termos <strong>do</strong> art. 20, parágrafo 4º, <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo<br />

Civil. P.R.I.C. e arquive-se após o trânsito em julga<strong>do</strong> e <strong>de</strong>mais<br />

cautelas legais. BV/RR 24/02/2005. Elvo Pigari Júnior, Juiz <strong>de</strong><br />

Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Wallace Rodrigues da<br />

Silva, Maria Emília Brito Silva Leite.<br />

00089 - 001003063874-5<br />

Requerente: M.S.A.; Requeri<strong>do</strong>: R.A. => Pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong>feri<strong>do</strong>(a).<br />

DESPACHO: Defiro o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fls. 54. Proceda-se como<br />

requeri<strong>do</strong>. Boa Vista/RR, 24/02/05. Elvo Pigari Júnior, Juiz <strong>de</strong><br />

Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Inajá <strong>de</strong> Queiroz<br />

Maduro.<br />

00090 - 001003066968-2<br />

Requerente: J.L.O. e outros; Requeri<strong>do</strong>: A.E.O.F. => SENTENÇA:<br />

Processo extinto nos termos <strong>do</strong> art. 267 <strong>do</strong> CPC. SENTENÇA:<br />

Vistos etc. Final da sentença... Em conseqüência com fundamento no<br />

art. 267, inciso III, parágrafo 1º, <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Civil, julgo<br />

extinto o processo, sem julgamento <strong>de</strong> mérito. Sem custas e<br />

honorários. P.R.I.C. e, certifica<strong>do</strong> o trânsito em julga<strong>do</strong>, arquive-se,<br />

observadas as formalida<strong>de</strong>s legais. Boa Vista/RR, 23/02/05. Elvo<br />

Pigari Júnior, Juiz <strong>de</strong> Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv -<br />

Juliane <strong>de</strong> Menezes Onety Pinheiro.<br />

00091 - 001004076158-6<br />

Requerente: S.S.F.G.; Requeri<strong>do</strong>: F.S.G. => Aguarda Preparo <strong>do</strong><br />

Cartório: manter apenso. DESPACHO: Mantenham-se apensos.<br />

Boa Vista/RR, 24/02/05. Elvo Pigari Júnior, Juiz <strong>de</strong> Direito<br />

Substituto da 1A Vara Cível. **AVERBADO** Adv - Não há<br />

advoga<strong>do</strong>(s) cadastra<strong>do</strong>(s).<br />

ALVARÁ JUDICIAL<br />

00092 - 001004081702-4<br />

Requerente: R.D.O. e outros => Aguarda Preparo <strong>do</strong> Cartório:<br />

cumprir <strong>de</strong>spacho. Despacho: Com razão o i. representante <strong>do</strong> MP à<br />

f. 18v°. Assim, chamo o feito a or<strong>de</strong>m para isentar a requerente da<br />

prestação <strong>de</strong> contas em razão <strong>do</strong> pqueno valor. Intimem-se e após,<br />

arquive-se. Boa Vista/RR, 24/02/05. Elvo Pigari Júnior, Juiz <strong>de</strong><br />

Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Oleno Inácio <strong>de</strong> Matos.<br />

ANULATÓRIA ATO JURÍDICO<br />

00093 - 001003063835-6<br />

Autor: Maria Aurinei<strong>de</strong> Lima <strong>de</strong> Aguiar; Réu: Jose Arimateia <strong>de</strong><br />

Me<strong>de</strong>iros => Intimação or<strong>de</strong>na<strong>do</strong>(a). Despacho: 01 - Defiro fls.<br />

52v°. 02 - Designo o dia 01/08/2005, às 10:40 horas para audiência<br />

<strong>de</strong> conciliação, instrução e julgamento. 03 - Intimações necessárias.<br />

04 - O Cartório obtenha as informações junto aos órgãos conforme<br />

dispõe a portaria da Correge<strong>do</strong>ria. Boa Vista/RR, 17/02/05. Luiz<br />

Fernan<strong>do</strong> Castanheira Mallet, Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da 1A Vara<br />

Cível. Adv - José Pedro <strong>de</strong> Araújo.<br />

ARROLAMENTO DE BENS<br />

00094 - 001001015489-5<br />

Requerente: Luciana Honorato Galúcio => Vista ao(s) ao mp prazo<br />

<strong>de</strong> dia(s). Despacho: Ao MP (fls. 78/92). Boa Vista/RR, 24/02/05.<br />

Elvo Pigari Júnior, Juiz <strong>de</strong> Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv<br />

- Nilter da Silva Pinho.<br />

ARROLAMENTO/INVENTÁRIO<br />

00095 - 001001005883-1<br />

Inventariante: Banco da Amazônia S/A; Inventaria<strong>do</strong>: Espólio <strong>de</strong><br />

Val<strong>de</strong>ir <strong>do</strong>s Santos Souza => Aguarda Preparo <strong>do</strong> Cartório: cumprir<br />

<strong>de</strong>spacho. Despacho: Defiro f. 71. exclua-se o nome da i. advogada.<br />

Intime-se pessoalmente. Boa Vista/RR, 24/02/05. Elvo Pigari Júnior,<br />

Juiz <strong>de</strong> Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Não há<br />

advoga<strong>do</strong>(s) cadastra<strong>do</strong>(s).<br />

00096 - 001003061349-0<br />

Inventariante: Ivonete Lima da Silva => Manifeste(m)-se a(s)<br />

parte(s) autor. Despacho: Diga o autor, através <strong>de</strong> seu <strong>do</strong>uto<br />

constituinte, sobre certidão <strong>de</strong> fls. 28v°. Boa Vista/RR, 25/02/05.<br />

Elvo Pigari Júnior, Juiz <strong>de</strong> Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv<br />

- Josenil<strong>do</strong> Ferreira Barbosa.<br />

00097 - 001003072418-0<br />

Inventariante: Jadison <strong>de</strong> Souza Reis e outros => Vista ao(s) dpe/rr<br />

prazo <strong>de</strong> dia(s). Despacho: Diga a DPE/RR, sobre certidão <strong>de</strong> fls.<br />

85v°. Boa Vista/RR, 24/02/05. Elvo Pigari Júnior, Juiz <strong>de</strong> Direito<br />

Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Não há advoga<strong>do</strong>(s)<br />

cadastra<strong>do</strong>(s).<br />

00098 - 001004081370-0<br />

Inventariante: Sonia Maria Santana <strong>de</strong> Magalhães => Aguarda<br />

Preparo <strong>do</strong> Cartório: apensar como requer. Despacho: Apense-se<br />

conforme f. 24. Após, venham conclusos patra nomeação <strong>de</strong><br />

inventariante. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 24/02/05. Elvo Pigari<br />

Júnior, Juiz <strong>de</strong> Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Angela Di<br />

Manso, Miriam Di Manso.<br />

00099 - 001004087061-9<br />

Inventariante: Rozângela <strong>do</strong>s Santos Alexandrino Sipaúba e outros<br />

=> Inventariante nomea<strong>do</strong>(a). Despacho: Nomeio inventariante<br />

R.S.A.S.. Lavre o termo. Intime-se para recolher ITCMD. Boa<br />

Vista/RR, 24/02/05. Elvo Pigari Júnior, Juiz <strong>de</strong> Direito Substituto<br />

da 1A Vara Cível. Adv - Al<strong>de</strong>i<strong>de</strong> Lima Barbosa Santana.<br />

00100 - 001004096115-2<br />

Inventariante: Thais Coutinho Weber => Vista ao(s) ao mp prazo <strong>de</strong><br />

dia(s). DESPACHO: Ao MP. Boa Vista/RR, 24/02/05. Elvo Pigari<br />

Júnior, Juiz <strong>de</strong> Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Jorge da<br />

Silva Fraxe.<br />

00101 - 001005102398-3<br />

Inventariante: Marcal Benvenuto Cremonese e outros; Inventaria<strong>do</strong>:<br />

<strong>de</strong> Cujus Gentilia Zuchetto Cremonese => Inventariante<br />

nomea<strong>do</strong>(a). Despacho: Nomeio o Sr. T.A.C. para atuar como<br />

inventarinte. Intime-se a prestar compromisso, manifestar-se nos<br />

autos, apresentar as certidões negativas das três esferas<br />

administrativas, bem como esclarecer acerca da existência <strong>de</strong> um<br />

caminhão, conforme consta às fls. 44. Boa Vista/RR, 24/02/05. Luiz<br />

Fernan<strong>do</strong> Castanheira Mallet, Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da 1A Vara<br />

Cível. Adv - Luiz Fernan<strong>do</strong> Menegais.<br />

AUTORIZAÇÃO JUDICIAL<br />

00102 - 001004083212-2<br />

Requerente: R.F.M. e outros => Vista ao(s) ao mp prazo <strong>de</strong> dia(s).<br />

Despacho: Ao MP. Boa Vista/RR, 24/02/05. Elvo Pigari Júnior, Juiz<br />

<strong>de</strong> Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Terezinha Muniz <strong>de</strong><br />

Souza Cruz.<br />

CURATELA/INTERDIÇÃO<br />

00103 - 001004085195-7<br />

Requerente: P.G.F.; Interdita<strong>do</strong>: C.G.F. => SENTENÇA: Vistos,<br />

etc. Final da sentença: Ante o exposto, DECRETO A<br />

INTERDIÇÃO <strong>do</strong> requeri<strong>do</strong>, <strong>de</strong>claran<strong>do</strong>-a absolutamente incapaz<br />

<strong>de</strong> exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma <strong>do</strong> art. 3º, e<br />

<strong>do</strong> artigo 1767 <strong>do</strong> CCB, nomean<strong>do</strong>-lhe como Cura<strong>do</strong>r o requerente.<br />

Em obediência ao disposto no art. 9º <strong>do</strong> CCB, inscreva-se a<br />

presente no registro civil e publique-se, 03 (três) vezes, com<br />

intervalo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias, na Imprensa Oficial, somente por ser o<br />

requerente assisti<strong>do</strong> pela justiça gratuita. Intime-se o Cura<strong>do</strong>r<br />

nomea<strong>do</strong> para assinar o termo <strong>de</strong> compromisso, bem como o <strong>de</strong><br />

prestar contas anualmente, dispensan<strong>do</strong>-se da hipoteca legal, dada a<br />

inexistência <strong>de</strong> bens. P.R.I.C., após, certifica<strong>do</strong> o trânsito em<br />

julga<strong>do</strong>, cumpridas as formalida<strong>de</strong>s legais e processuais, arquive-se.<br />

Boa Vista/RR, 24/02/05. Dr. Elvo Pigari Júnior, Juiz <strong>de</strong> Direito<br />

Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Terezinha Muniz <strong>de</strong> Souza<br />

Cruz.<br />

00104 - 001004087905-7<br />

Requerente: M.S.M.S.; Interdita<strong>do</strong>: M.L.M.S. => SENTENÇA:<br />

Vistos, etc. Final da sentença: Ante o exposto, DECRETO A<br />

INTERDIÇÃO da requerida, <strong>de</strong>claran<strong>do</strong>-a absolutamente incapaz<br />

<strong>de</strong> exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma <strong>do</strong> art. 3º, e

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!