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3 - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

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22 - Boa Vista-RR, 03 <strong>de</strong> março 2005 ANO VII - EDIÇÃO 3076 Diário <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />

Cézar Dias Menezes, Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv<br />

- Neusa Silva Oliveira.<br />

00188 - 001004098031-9<br />

Exeqüente: J.A.S.; Executa<strong>do</strong>: S.S.S. => DESPACHO: Diga a<br />

exeqüente, em <strong>de</strong>z dias, sobre fls. 23. Após, ao MP.Boa Vista, 01<br />

<strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 05. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz <strong>de</strong> Direito Titular<br />

da 7A Vara Cível. Adv - Christianne Conzales Leite.<br />

00189 - 001005100907-3<br />

Exeqüente: S.M.R.B.F.; Executa<strong>do</strong>: S.M.R.B. => DESPACHO:<br />

Nos termos <strong>do</strong> art. 575, inciso II, <strong>do</strong> CPC, o processo <strong>de</strong> execução<br />

<strong>de</strong>ve ser processa<strong>do</strong> junto ao Juízo <strong>de</strong> primeiro grau on<strong>de</strong> se fixaram<br />

os alimentos. Assim, <strong>de</strong>clino da competência para o Juízo da <strong>Justiça</strong><br />

Móvel <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>. Remetam-se os autos, com baixa na<br />

distribuição. Consigne-se nossas homenagens. Boa Vista, 01 <strong>de</strong><br />

Março <strong>de</strong> 05. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da<br />

7A Vara Cível. Adv - Geral<strong>do</strong> João da Silva.<br />

EXONER.PENSÃO ALIMENTÍCIA<br />

00190 - 001004097973-3<br />

Autor: A.A.S.; Réu: K.R.M.S. => DESPACHO: Segre<strong>do</strong> <strong>de</strong> justiça;<br />

<strong>Justiça</strong> Gratuita; Designo o dia 20/05/2005, às 10:45 horas, para<br />

audiência <strong>de</strong> conciliação. Cite-se. Intime-se. Boa Vista, 01 <strong>de</strong><br />

Março <strong>de</strong> 05. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da<br />

7A Vara Cível. Adv - Josenil<strong>do</strong> Ferreira Barbosa.<br />

00191 - 001005102542-6<br />

Autor: H.B.G.; Réu: I.C.G. => DESPACHO: Segre<strong>do</strong> <strong>de</strong> justiça.<br />

<strong>Justiça</strong> Gratuita. Designo o dia 24/05/2005, às 10:30 horas, para<br />

audiência <strong>de</strong> conciliação. Cite-se. Intime-se. Boa Vista, 01 <strong>de</strong><br />

Março <strong>de</strong> 05. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da<br />

7A Vara Cível. Adv - Não há advoga<strong>do</strong>(s) cadastra<strong>do</strong>(s).<br />

GUARDA DE MENOR<br />

00192 - 001003069804-6<br />

Requerente: M.W.S.; Requeri<strong>do</strong>: C.E. => DESPACHO: Designo o<br />

dia 01/06/05, às 09:45 horas, para realização <strong>de</strong> nova audiência <strong>de</strong><br />

instrução e julgamento. Intimações necessárias. Boa Vista, 01 <strong>de</strong><br />

Março <strong>de</strong> 05. Arnon José Coelho Júnior, Juiz <strong>de</strong> Direito Auxiliar.<br />

Adv - Maria das Graças Barbosa Soares.<br />

00193 - 001005102181-3<br />

Requeri<strong>do</strong>: I.P.S.C. e outros => DESPACHO: R.H. b) Segre<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

justiça. c) Defiro o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> justiça gratuita. d) Designe-se<br />

audiência <strong>de</strong> conciliação. e) Cite-se. F) Intimem-se. 23/05/2005, às<br />

10:45 horas. Boa Vista, 01 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 05. Paulo Cézar Dias<br />

Menezes, Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Não há<br />

advoga<strong>do</strong>(s) cadastra<strong>do</strong>(s).<br />

INVESTIGAÇÃO PATERNIDADE<br />

00194 - 001003065022-9<br />

Requerente: E.G.A.; Requeri<strong>do</strong>: V.F.S.R. => FINAL DE<br />

SENTENÇA: Posto isso, em consonância com o <strong>do</strong>uto parecer<br />

ministerial, julgo proce<strong>de</strong>nte o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> investigação <strong>de</strong><br />

paternida<strong>de</strong> após a morte, para <strong>de</strong>clarar o menor E. G. A. filho <strong>de</strong> E.<br />

J. DA S. R., com to<strong>do</strong>s os direitos resultante da filiação, ora<br />

<strong>de</strong>clarada. Com fincas no artigo 269, inciso I, jugo extinto o<br />

processo com julgamento <strong>do</strong> mérito. Com a a<strong>do</strong>ção <strong>do</strong> sobrenome<br />

<strong>do</strong> pai, o autor passa a se chamar E. G. A. R., sen<strong>do</strong> sua avó paterna<br />

a Sra. M. A. DA S. R. Expeça-se o competente manda<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

averbação ao cartório <strong>de</strong> registro civil. Con<strong>de</strong>no, ainda, a ré ao<br />

pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes<br />

fixa<strong>do</strong>s em 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor da causa,<br />

dispensan<strong>do</strong>-a <strong>do</strong> pagamento, na forma <strong>do</strong> artigo 12 da Lei 1.060/<br />

50. Decorri<strong>do</strong> o prazo recursal e com as formalida<strong>de</strong>s legais,<br />

arquivem-se os autos, dan<strong>do</strong>-se baixa na distribuição. P.R.I.Boa<br />

Vista, 01 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 05. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz <strong>de</strong><br />

Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Christianne Conzales Leite,<br />

Josenil<strong>do</strong> Ferreira Barbosa.<br />

INVEST.PATERN / ALIMENTOS<br />

00195 - 001001000510-5<br />

Requerente: M.B.P.; Requeri<strong>do</strong>: R.B.S. => FINAL DE<br />

SENTENÇA: Posto isso, em consonância com o <strong>do</strong>uto parecer<br />

ministerial, julgo proce<strong>de</strong>nte o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> investigação <strong>de</strong><br />

paternida<strong>de</strong> cumula<strong>do</strong> com alimentos, para <strong>de</strong>clarar o menor M. B.<br />

P. filho <strong>de</strong> R. B. DA S., com to<strong>do</strong>s os direitos resultante da filiação,<br />

ora <strong>de</strong>clarada. Outrossim, em consonância com o ilustre<br />

representante <strong>do</strong> Ministério Público, con<strong>de</strong>no o réu ao pagamento<br />

<strong>de</strong> pensão alimentícia em favor <strong>do</strong> autor, na base <strong>de</strong> 01 (um) salário<br />

mínimo mensal, a ser paga mediante recibo à representante legal <strong>do</strong><br />

autor, até o dia <strong>de</strong>z <strong>de</strong> cada mês. Com fincas no artigo 269, inciso I,<br />

jugo extinto o processo com julgamento <strong>do</strong> mérito. Com relação aos<br />

da<strong>do</strong>s pessoais <strong>do</strong> réu, oficie-se ao Instituto <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong><br />

<strong>Roraima</strong>, conforme requeri<strong>do</strong> pelo <strong>do</strong>uto Promotor <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>. Com<br />

a resposta, se for o caso, expeça-se o competente manda<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

averbação ao cartório <strong>de</strong> registro civil. Con<strong>de</strong>no, ainda, o réu ao<br />

pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes<br />

fixa<strong>do</strong>s em 10% (<strong>de</strong>z por cen to) sobre o valor da causa,<br />

dispensan<strong>do</strong>-o <strong>do</strong> pagamento, na forma <strong>do</strong> artigo 12 da Lei 1.060/<br />

50. Decorri<strong>do</strong> o prazo recursal e com as formalida<strong>de</strong>s legais,<br />

arquivem-se os autos, dan<strong>do</strong>-se baixa na distribuição. P.R.I.Boa<br />

Vista, 01 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 05. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz <strong>de</strong><br />

Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Paulo Sérgio Bríglia, Grece<br />

Maria da Silva Matos.<br />

00196 - 001001000672-3<br />

Requerente: A.G.D.S.; Requeri<strong>do</strong>: N.S.H. => DECISÃO: Ten<strong>do</strong> em<br />

vista o resulta<strong>do</strong> positivo para a paternida<strong>de</strong> vindicada, inclusive<br />

com a juntada da certidão <strong>de</strong> nascimento <strong>de</strong> fl.113, on<strong>de</strong> o réu<br />

reconheceu a autora como sen<strong>do</strong> sua filha, fixo, como requeri<strong>do</strong>,<br />

alimentos provisórios em favor da autora, na base <strong>de</strong> 18% (<strong>de</strong>zoito<br />

por cento) <strong>do</strong>s rendimentos brutos <strong>do</strong> réu, <strong>de</strong>duzi<strong>do</strong>s apenas os<br />

<strong>de</strong>scontos legais obrigatórios. Tal importância <strong>de</strong>verá ser<br />

<strong>de</strong>scontada junto a folha <strong>de</strong> pagamento <strong>do</strong> réu e <strong>de</strong>positada na conta<br />

informada à fl. 110, em nome da representante legal da menor.<br />

Oficie-se. Outrossim, <strong>de</strong>signo o dia 25/05/05, às 09:15 horas, para<br />

realização <strong>de</strong> audiência <strong>de</strong> instrução e julgamento. Intimações<br />

necessárias. Boa Vista, 01 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 05. Paulo Cézar Dias<br />

Menezes, Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - José João<br />

Pereira <strong>do</strong>s Santos.<br />

00197 - 001004091209-8<br />

Requerente: J.C.P.; Requeri<strong>do</strong>: J.A.S. => DESPACHO: Junte-se.<br />

Vista às partes. Após, ao MP. Ao final, conclusos. Boa Vista, 01 <strong>de</strong><br />

Março <strong>de</strong> 05. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da<br />

7A Vara Cível. Adv - Hin<strong>de</strong>nburgo Alves <strong>de</strong> O. Filho.<br />

NEGATÓRIA DE PATERNIDADE<br />

00198 - 001004085497-7<br />

Autor: R.S.C.; Réu: W.M.S.C. => FINAL DE SENTENÇA: Posto<br />

isso, em consonância com o <strong>do</strong>uto Promotor <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, DEFIRO a<br />

antecipação <strong>do</strong>s efeitos da tutela nos mol<strong>de</strong>s em que pleiteada na<br />

exordial. Oficie-se ao órgão emprega<strong>do</strong>r <strong>do</strong> autor, para imediata<br />

cessação <strong>do</strong>s <strong>de</strong>scontos inerentes à pensão alimentícia em favor da<br />

parte requerida, até ulterior <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong>ste Juízo. P.I.Boa Vista,<br />

01 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 05. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz <strong>de</strong> Direito<br />

Titular da 7A Vara Cível. Adv - José Ribamar Abreu <strong>do</strong>s Santos.<br />

00199 - 001004092641-1<br />

Autor: F.J.A.; Réu: M.F.A. => DESPACHO: Designo o dia 31/05/<br />

05, às 09:45 horas, para realização <strong>de</strong> audiência <strong>de</strong> instrução e<br />

julgamento. Intimações necessárias. Boa Vista, 01 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 05.<br />

Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da 7A Vara<br />

Cível. Adv - Neusa Silva Oliveira.<br />

RECONHECIM. UNIÃO ESTÁVEL<br />

00200 - 001003073412-2<br />

Autor: C.E.J.P.; Réu: R.D.S. => DESPACHO: Designo o dia 01/06/<br />

05, às 09:15 horas, para realização <strong>de</strong> audiência <strong>de</strong> instrução e<br />

julgamento. Intimações necessárias.Boa Vista, 01 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 05.<br />

Arnon José Coelho Júnior, Juiz <strong>de</strong> Direito Auxiliar. Adv - Marcos<br />

Antônio C <strong>de</strong> Souza, Milson Douglas Araújo Alves.<br />

REMOÇÃO DE INVENTARIANTE<br />

00201 - 001004079075-9<br />

Autor: Luiza Gonzaga Oliveira <strong>do</strong>s Santos; Réu: Floraci Gomes<br />

Ribeiro => DESIGNAÇÃO: Em atendimento ao respeitável<br />

<strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> fl. 23v, <strong>de</strong>signo o dia 01.06.05, às 09:00 horas. Do que<br />

para constar lavro o presente termo. Boa Vista, 01.03.05. Ricar<strong>do</strong><br />

Chelotti, Analista Judiciário. Adv - Ronal<strong>do</strong> Mauro Costa Paiva,<br />

Telma Maria <strong>de</strong> Souza Costa, José Luiz Antônio <strong>de</strong> Camargo.<br />

SEPARAÇÃO CONSENSUAL<br />

00202 - 001004089279-5<br />

Requerente: C.S.M. e outros => INTIMAÇÃO: Intimo a(s)<br />

parte(s) sucumbente(s) a efetuar o pagamento das custas no prazo

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