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A QUESTÃO DOS VALORES NA CIÊNCIA DO DIREITO THE ... - Fa7

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ação. Invocando Platão, aquilo que é encontrado no mundo são aparências do que se pensa<br />

ver, localizado no mundo das idéias. No mundo real, este mesmo objeto é valorado pelos<br />

indivíduos, que, sobre ele, emitem um juízo de valor. Para Johannes Hessen (1964, p.28) os<br />

objetos podem ser reais ou ideais. Chama-se real a tudo o que é dado pela experiência<br />

externa ou interna, ou dela se infere. Os objetos ideais apresentam-se pelo contrário, como<br />

irreais, como meramente pensados.<br />

Com relação à neutralidade da ciência, pelo fato de o estudo ser uma interação entre<br />

“indivíduo – método – objeto”, elementos que, por sua natureza, são passíveis de valoração,<br />

confirmando a impossibilidade de se atribuir neutralidade axiológica ao processo científico.<br />

Imagine-se a situação de um magistrado que, ao proferir uma decisão, se afaste totalmente<br />

da sua cultura, moral, crenças.<br />

Pelo fato de se tratar de um ser humano, é influenciado constantemente pelo meio<br />

social, devendo, ser imparcial no seu ofício, por exigência da legitimidade de sua atividade<br />

jurisdicional. Nesse contexto a neutralidade é impossível. Especificamente na ciência do<br />

Direito, sob o olhar de Claus-Wilhelm Canaris:<br />

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A hipótese de que a adequação do pensamento jurídico-axiológico ou teleológico seja<br />

demonstrável de modo racional e que, com isso, possa abarcar num sistema<br />

correspondente, está suficientemente corroborada para poder ser utilizada como<br />

premissa científica. (CA<strong>NA</strong>RIS, 2002, p.74).<br />

Isso porque o juiz encontra-se sempre condicionado pelos seus valores ético-políticos,<br />

fatores que lhe retiram a neutralidade para julgar, o que não se identifica com sua<br />

imparcialidade, indispensável para o exercício da jurisdição. Agostinho Ramalho Marques<br />

Neto (2001, p.129-130) considera que só há Direito dentro do espaço social e o fenômeno<br />

jurídico existe dentro dessa tessitura e não num estado puro. Ressalta ainda o papel da<br />

Dialética no Direito, ao asseverar que:<br />

A dialética, tanto em sua feição genética, como, sobretudo em suas modalidades<br />

histórica e crítica, é que melhor fornece referencial teórico para o seu estudo,<br />

questionando inúmeras verdades estabelecidas e contribuindo para destruir muito do<br />

dogmatismo secularmente tem caracterizado a formação do jurista. A dialética estuda<br />

o Direito dentro do processo histórico em que ele surge e se transforma, e não a partir<br />

de concepções metafísicas formuladas a priori. (MARQUES NETO, 2001, p.131).<br />

A neutralidade da ciência é uma questão que se relaciona com a objetividade<br />

científica, sendo esta entendida como um processo de constante objetivação, devendo<br />

ocorrer uma abstração do objeto (BACHELAR, 2007). Também vale ressaltar o processo de<br />

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