A QUESTÃO DOS VALORES NA CIÊNCIA DO DIREITO THE ... - Fa7
A QUESTÃO DOS VALORES NA CIÊNCIA DO DIREITO THE ... - Fa7
A QUESTÃO DOS VALORES NA CIÊNCIA DO DIREITO THE ... - Fa7
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Nesse contexto, o conteúdo da norma jurídica representa a vontade da sociedade que<br />
foi reconhecida pelo corpo legislativo, que exerce essa função de legislar por delegação. Se<br />
não for assim, ou seja, a norma emanar de alguma outra fonte que não seja a vontade do<br />
meio social reconhecida pelo Poder legislativo, carece de legitimidade. O legislado é<br />
sensibilizado pela importância social da norma jurídica e para isso reconhece os valores<br />
como norteadores da sua atividade legiferante.<br />
Desta forma, pretende-se verificar no presente estudo, a questão dos valores na<br />
ciência do Direito, abordando o pensamento dos doutrinadores Miguel Reale, Hans Kelsen e<br />
Arnaldo Vasconcelos, passando por uma abordagem da neutralidade das ciências e<br />
concluindo pela visão axiológica do Direito.<br />
1 A <strong>QUESTÃO</strong> <strong><strong>DO</strong>S</strong> <strong>VALORES</strong><br />
O Direito possui uma complexidade de elementos que torna dificultosa a sua<br />
definição, o que não impede de serem expostas algumas considerações iniciais. Faz-se<br />
necessário explicar o fenômeno jurídico como pressuposto de entendimento, extraído da<br />
fórmula concebida por Arnaldo Vasconcelos: a norma incide sobre o fato, dando-se uma<br />
prestação; dada a não-prestação, segue-se a sanção e, se esta for descumprida, surge a<br />
coação.<br />
É tarefa do filósofo questionar sobre os princípios lógicos, éticos e histórico-culturais<br />
que norteiam a ordem jurídica. Numa tentativa de separar os conceitos acima demonstrados,<br />
Miguel Reale (2002, p.17) assevera que:<br />
A ciência do Direito estuda o fenômeno jurídico tal como ele se concretiza no espaço<br />
e no tempo, enquanto que a Filosofia do Direito indaga das condições mediante as<br />
quais essa concretização é possível. [...] Donde poder-se dizer que a ciência do<br />
Direito é uma forma de conhecimento positivo da realidade social segundo normas ou<br />
regras objetivadas, ou seja, tornadas objetivas, no decurso do processo histórico.<br />
O Direito, na verdade, é um dever-ser, ou seja, em virtude de ter sido reconhecido um<br />
valor como razão determinante de um comportamento que é considerado obrigatório,<br />
encontram-se nessa regra um juízo de valor. Um “juízo” pode ser definido como a atribuição<br />
de certa qualidade a um ente. Acerca da atividade legiferante, Miguel Reale (2002, p.35)<br />
assevera que:<br />
Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software<br />
http://www.foxitsoftware.com For evaluation only.<br />
2