03.06.2013 Views

A QUESTÃO DOS VALORES NA CIÊNCIA DO DIREITO THE ... - Fa7

A QUESTÃO DOS VALORES NA CIÊNCIA DO DIREITO THE ... - Fa7

A QUESTÃO DOS VALORES NA CIÊNCIA DO DIREITO THE ... - Fa7

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

inacabamento das ciências, que sempre estão se aperfeiçoando para ser possível adequarse<br />

à realidade, em constante movimento. Segundo Urbano Zilles (2006, p.237), o<br />

conhecimento científico é uma concordância aproximada com o seu objeto, tendo como<br />

pontos de partida as idéias. Nesse contexto, a neutralidade axiológica não passa de uma<br />

miragem, mistificação, mantida a serviço de escolhas políticas ou ideológicas. Hilton<br />

Japiassú é bastante claro ao asseverar que:<br />

[...] a atividade científica não pode ser considerada como um templo sagrado. Ela é<br />

uma atividade humana e social como qualquer outra. Está impregnada de ideologias,<br />

de juízos de valor, de argumentos de autoridade, de dogmatismos ingênuos,<br />

chegando mesmo a ser desenvolvida em instituições fechadas, verdadeiras ‘seitas’<br />

científicas, com suas linguagens próprias, para não dizer ‘dialetos’. (JAPIASSÚ, 1981,<br />

p.58-59).<br />

Tem-se, diante de tais argumentos, que os valores estão intrinsecamente ligados ao<br />

processo científico, por envolver o homem na sua estrutura e, diante das condições sociais,<br />

sofrer a inevitável interferência dos valores que envolvem um meio em determinado período<br />

histórico.<br />

3 A VISÃO AXIOLÓGICA <strong>DO</strong> <strong>DIREITO</strong><br />

Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software<br />

http://www.foxitsoftware.com For evaluation only.<br />

A Axiologia ou Teoria dos Valores pressupõe problemas que se relacionam à essência<br />

de algo que se valora, levando em consideração a projeção histórica que circunda o homem<br />

e determinando um foco de estimativa que dá sentido ao seu conceito de vida. Surgem duas<br />

formas de abordagem do Direito: as definições valorativas (ideológicas, deontológicas) e as<br />

avalorativas (fatuais, ontológicas). As valorativas possuem uma estrutura teleológica e<br />

definem o Direito como um ordenamento que serve para conseguir certo valor. As<br />

avalorativas analisam o Direito de forma estritamente fatual, como uma simples técnica,<br />

independente de propósito ou valor.<br />

Como defensores das definições valorativas podem ser citados como exemplos<br />

Aristóteles, Gustav Radbruch (1997, p.110) - “Direito é a realidade que tem seu significado<br />

no servir ao valor jurídico, isto é, à idéia de justiça” -, Immanuel Kant (2003, p.76) – “O Direito<br />

é o conjunto das condições por meio das quais o arbítrio de um pode entrar em acordo com o<br />

arbítrio do outro, segundo uma lei universal da liberdade”. Já das avalorativas tem-se os<br />

nome de Thommas Hobbes, Hans Kelsen (1995, p.19) – “O Direito é a técnica social que<br />

consiste em obter a desejada conduta dos homens mediante a ameaça de uma coerção a<br />

ser aplicada em caso contrário”-, Austin.<br />

11

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!