Guia de Rotinas Trabalhistas - CDL/BH
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empresa, pois em uma obra <strong>de</strong> construção civil, por exemplo,<br />
a função do apontador é essencial para o controle <strong>de</strong> entrada<br />
e saída <strong>de</strong> empregados.<br />
REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO<br />
O ponto eletrônico não é obrigatório. A obrigatorieda<strong>de</strong> existente<br />
é em relação ao registro <strong>de</strong> ponto para empresas que<br />
tenham acima <strong>de</strong> 10 empregados (não só 10 empregados).<br />
Quem já utiliza uma modalida<strong>de</strong> eletrônica <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> ponto<br />
(cartões magnéticos, i<strong>de</strong>ntificação digital, etc) po<strong>de</strong>rá, se<br />
<strong>de</strong>sejar, adotar o registro <strong>de</strong> ponto eletrônico ou voltar a utilizar meios mecânicos ou manuais <strong>de</strong><br />
registro <strong>de</strong> ponto dos empregados.<br />
CAGED – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS<br />
As empresas estão obrigadas a enviar, mensalmente, ao Ministério do Trabalho e Emprego a relação<br />
<strong>de</strong> admissões e <strong>de</strong>sligamentos <strong>de</strong> empregados, relativamente ao mês anterior.<br />
RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS<br />
As empresas estão obrigadas a entregar a Relação Anual <strong>de</strong> Informações Sociais (RAIS), referente<br />
aos empregados, admissão e <strong>de</strong>missão no ano-base.<br />
As informações contidas na RAIS são discriminadas em portarias baixadas anualmente pelo Ministério<br />
do Trabalho e Emprego.<br />
Os empregadores estão obrigados a manter a segunda via da RAIS à disposição da fiscalização do<br />
trabalho. O não atendimento às disposições das portarias ou a falta <strong>de</strong> entrega da RAIS sujeita o<br />
empregador à multa.<br />
FGTS – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO<br />
O FGTS tem por finalida<strong>de</strong> substituir a in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> antigüida<strong>de</strong> do empregado, conservando o<br />
mesmo caráter e natureza jurídica.<br />
O valor dos <strong>de</strong>pósitos do FGTS correspon<strong>de</strong>m a 8% (oito por cento) da remuneração paga ao empregado<br />
em cada mês.<br />
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