Guia de Rotinas Trabalhistas - CDL/BH
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AVISO PRÉVIO TRABALHADO<br />
É aquele em que uma das partes comunica à outra sobre<br />
a sua <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> rescindir o contrato <strong>de</strong> trabalho ao final<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminado período, sendo que, no transcurso do aviso<br />
prévio, continuará exercendo as suas ativida<strong>de</strong>s habituais.<br />
AVISO PRÉVIO INDENIZADO<br />
Consi<strong>de</strong>ra-se aviso prévio in<strong>de</strong>nizado quando o empregador<br />
<strong>de</strong>termina o <strong>de</strong>sligamento imediato do empregado e efetua<br />
o pagamento da parcela relativa ao período <strong>de</strong> aviso.<br />
Consi<strong>de</strong>ra-se também aviso prévio in<strong>de</strong>nizado quando o empregado<br />
se <strong>de</strong>sliga <strong>de</strong> imediato, e o empregador efetua o<br />
<strong>de</strong>sconto do valor respectivo.<br />
DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO<br />
Quando o empregador rescin<strong>de</strong> o contrato <strong>de</strong> trabalho, sem justa causa, com aviso prévio trabalhado,<br />
que é um direito irrenunciável do empregado, o pedido <strong>de</strong> dispensa do seu cumprimento<br />
não exime o empregador <strong>de</strong> efetuar o pagamento do respectivo período. O empregador <strong>de</strong>ixará <strong>de</strong><br />
pagar apenas caso o empregado comprovar que obteve novo emprego. Esta comprovação se faz<br />
por meio <strong>de</strong> uma carta do novo empregador em papel timbrado.<br />
Tendo o empregado rescindido o contrato <strong>de</strong> trabalho, ou seja, pedido <strong>de</strong>missão, po<strong>de</strong>rá solicitar<br />
ao empregador a dispensa do cumprimento do aviso prévio, cuja concessão é uma faculda<strong>de</strong> do<br />
empregador.<br />
AVISO PRÉVIO DOMICILIAR<br />
O aviso prévio domiciliar é quando o empregador dispensa o empregado <strong>de</strong> cumpri-lo trabalhando,<br />
sendo autorizado ao empregado permanecer durante todo o período em casa.<br />
Esta modalida<strong>de</strong> não existe em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> falta <strong>de</strong> previsão legal, não po<strong>de</strong>ndo então ser utilizada.<br />
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