10.06.2013 Views

Guia de Rotinas Trabalhistas - CDL/BH

Guia de Rotinas Trabalhistas - CDL/BH

Guia de Rotinas Trabalhistas - CDL/BH

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

16<br />

TRABALHO DA MULHER<br />

MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS<br />

As normas legais que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalho feminino, naquilo<br />

que não colidirem com a proteção especial da CLT.<br />

A duração normal <strong>de</strong> trabalho da mulher será <strong>de</strong> 8 (oito) horas diárias, exceto nos casos para os<br />

quais for fixada duração inferior.<br />

Não serão permitidos em regulamentos <strong>de</strong> qualquer natureza, convenções coletivas ou contrato<br />

individual <strong>de</strong> trabalho, restrições ao direito da mulher, tais como:<br />

• publicar ou fazer publicar anúncio <strong>de</strong> emprego no qual haja referência ao sexo, à ida<strong>de</strong>, à<br />

cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da ativida<strong>de</strong> a ser exercida, pública e notoriamente,<br />

assim o exigir;<br />

• recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão <strong>de</strong> sexo, ida<strong>de</strong>,<br />

cor, situação familiar ou estado <strong>de</strong> gravi<strong>de</strong>z, salvo quando a natureza da ativida<strong>de</strong> seja notória<br />

e publicamente incompatível;<br />

• consi<strong>de</strong>rar o sexo, a ida<strong>de</strong>, a cor ou situação familiar como variável <strong>de</strong>terminante para fins<br />

<strong>de</strong> remuneração, formação profissional e oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ascensão profissional;<br />

• impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para <strong>de</strong>ferimento <strong>de</strong> inscrição ou aprovação<br />

em concursos, em empresas privadas, em razão <strong>de</strong> sexo, ida<strong>de</strong>, cor, situação familiar ou<br />

estado <strong>de</strong> gravi<strong>de</strong>z;<br />

• proce<strong>de</strong>r o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.<br />

A empregada faz jus à licença maternida<strong>de</strong> nos termos da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e CLT, conforme<br />

tratado no item Estabilida<strong>de</strong> Provisória.<br />

AVISO PRÉVIO<br />

É a comunicação da rescisão do contrato <strong>de</strong> trabalho por uma das partes, empregador ou empregado,<br />

que <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> extingui-lo, com a antecedência obrigatória por força <strong>de</strong> lei.<br />

PRAZO DE DURAÇÃO<br />

Com o advento da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, atualmente a duração do aviso prévio é <strong>de</strong> 30 (trinta) dias,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do tempo <strong>de</strong> serviço do empregado na empresa e da forma <strong>de</strong> pagamento<br />

do salário.<br />

O aviso prévio proporcional ao tempo <strong>de</strong> serviço, criado pela Constituição Fe<strong>de</strong>ral/88, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

regulamentação por meio <strong>de</strong> lei.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!