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Guia de Rotinas Trabalhistas - CDL/BH

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24<br />

MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS<br />

10) Nos casos <strong>de</strong> rescisão por justa causa, o empregado terá direito a:<br />

• saldo <strong>de</strong> salário;<br />

• salário família;<br />

• férias vencidas, acrescidas <strong>de</strong> 1/3;<br />

• FGTS – sobre a rescisão, sem direito a saque.<br />

O empregado não terá direito a:<br />

• aviso prévio;<br />

• férias proporcionais;<br />

• 13º salário proporcional;<br />

• multa sobre o saldo do FGTS.<br />

Também <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>rados os <strong>de</strong>scontos sobre as parcelas rescisórias, que po<strong>de</strong>m<br />

ser os seguintes:<br />

• INSS;<br />

• INSS sobre 13º salário;<br />

• Vale-transporte;<br />

• Vale-refeição;<br />

• Adiantamento <strong>de</strong> salário;<br />

• Outros <strong>de</strong>scontos autorizados pelo empregado.<br />

VALE-TRANSPORTE<br />

A Lei nº. 7.418, <strong>de</strong> 16/12/85, instituiu o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica,<br />

antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> <strong>de</strong>slocamentos <strong>de</strong> sua<br />

residência-trabalho, trabalho-residência, por meio do Sistema <strong>de</strong> Transporte Coletivo Público, urbano<br />

ou intermunicipal e/ou interestadual com características<br />

semelhantes aos urbanos, excluídos os serviços<br />

seletivos e especiais.<br />

O vale-transporte, concedido nas condições e limites<br />

<strong>de</strong>finidos na lei, no que se refere à contribuição do empregador,<br />

não tem natureza salarial, nem se incorpora<br />

à remuneração para quaisquer efeitos; não constitui<br />

base <strong>de</strong> incidência <strong>de</strong> contribuição previ<strong>de</strong>nciária ou <strong>de</strong><br />

Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço – FGTS; e não<br />

configura como rendimento tributável ao trabalhador.

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