Guia de Rotinas Trabalhistas - CDL/BH
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ESTABILIDADE - PROVISÓRIA<br />
É garantida a estabilida<strong>de</strong> provisória em situações específicas <strong>de</strong>finidas em lei ou mediante acordo<br />
ou convenção coletiva.<br />
Empregados que possuem estabilida<strong>de</strong> provisória:<br />
REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS - CIPA<br />
O empregado eleito para o cargo <strong>de</strong> direção <strong>de</strong> Comissões Internas <strong>de</strong> Prevenção <strong>de</strong> Aci<strong>de</strong>ntes<br />
(CIPA) fica estável, provisoriamente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o registro <strong>de</strong> sua candidatura até 01 (um) ano após o<br />
final <strong>de</strong> seu mandato (CF/88, art. 10, lI, a do ADCT).<br />
Os titulares da representação dos empregados na CIPA não po<strong>de</strong>rão sofrer <strong>de</strong>spedida arbitrária,<br />
enten<strong>de</strong>ndo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.<br />
GESTANTE<br />
À empregada gestante, garante-se estabilida<strong>de</strong> provisória <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a confirmação da gravi<strong>de</strong>z até 05<br />
(meses) após o parto. (CF/88, art. 10, II, b do ADCT).<br />
DIRIGENTE SINDICAL<br />
Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro<br />
<strong>de</strong> sua candidatura a cargo <strong>de</strong> direção ou representação <strong>de</strong> entida<strong>de</strong> sindical ou <strong>de</strong> associação<br />
profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente,<br />
salvo se cometer falta grave <strong>de</strong>vidamente apurada.<br />
A entida<strong>de</strong> sindical comunicará por escrito à empresa, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 24<br />
(vinte e quatro) horas, o dia e a hora do registro da candidatura do<br />
seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, fornecendo<br />
a este, comprovante no mesmo sentido. O Ministério do Trabalho<br />
e Previdência Social fará, no mesmo prazo, a comunicação no caso<br />
da <strong>de</strong>signação do dirigente.<br />
ESTABILIDADE DE ACIDENTADO NO TRABALHO<br />
O empregado segurado que sofrer aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trabalho tem garantida,<br />
pelo prazo mínimo <strong>de</strong> 12 (doze) meses, a manutenção do<br />
seu Contrato <strong>de</strong> Trabalho na empresa, após a cessação do auxíliodoença<br />
aci<strong>de</strong>ntário, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> percepção <strong>de</strong> auxílioaci<strong>de</strong>nte,<br />
conforme art. 118 da Lei nº.8.213/91.<br />
14 MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS