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Guia de Rotinas Trabalhistas - CDL/BH

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ESTABILIDADE - PROVISÓRIA<br />

É garantida a estabilida<strong>de</strong> provisória em situações específicas <strong>de</strong>finidas em lei ou mediante acordo<br />

ou convenção coletiva.<br />

Empregados que possuem estabilida<strong>de</strong> provisória:<br />

REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS - CIPA<br />

O empregado eleito para o cargo <strong>de</strong> direção <strong>de</strong> Comissões Internas <strong>de</strong> Prevenção <strong>de</strong> Aci<strong>de</strong>ntes<br />

(CIPA) fica estável, provisoriamente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o registro <strong>de</strong> sua candidatura até 01 (um) ano após o<br />

final <strong>de</strong> seu mandato (CF/88, art. 10, lI, a do ADCT).<br />

Os titulares da representação dos empregados na CIPA não po<strong>de</strong>rão sofrer <strong>de</strong>spedida arbitrária,<br />

enten<strong>de</strong>ndo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.<br />

GESTANTE<br />

À empregada gestante, garante-se estabilida<strong>de</strong> provisória <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a confirmação da gravi<strong>de</strong>z até 05<br />

(meses) após o parto. (CF/88, art. 10, II, b do ADCT).<br />

DIRIGENTE SINDICAL<br />

Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro<br />

<strong>de</strong> sua candidatura a cargo <strong>de</strong> direção ou representação <strong>de</strong> entida<strong>de</strong> sindical ou <strong>de</strong> associação<br />

profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente,<br />

salvo se cometer falta grave <strong>de</strong>vidamente apurada.<br />

A entida<strong>de</strong> sindical comunicará por escrito à empresa, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 24<br />

(vinte e quatro) horas, o dia e a hora do registro da candidatura do<br />

seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, fornecendo<br />

a este, comprovante no mesmo sentido. O Ministério do Trabalho<br />

e Previdência Social fará, no mesmo prazo, a comunicação no caso<br />

da <strong>de</strong>signação do dirigente.<br />

ESTABILIDADE DE ACIDENTADO NO TRABALHO<br />

O empregado segurado que sofrer aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trabalho tem garantida,<br />

pelo prazo mínimo <strong>de</strong> 12 (doze) meses, a manutenção do<br />

seu Contrato <strong>de</strong> Trabalho na empresa, após a cessação do auxíliodoença<br />

aci<strong>de</strong>ntário, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> percepção <strong>de</strong> auxílioaci<strong>de</strong>nte,<br />

conforme art. 118 da Lei nº.8.213/91.<br />

14 MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS

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