m-02_manual de doutrina operacional da pmam - Polícia Militar do ...
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3 - Invasão tática.<br />
3.4.3. Conter a crise<br />
3. Conceitos básicos/M-<strong>02</strong><br />
As medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> contenção é o primeiro contato <strong>do</strong>s policiais militares com os causa<strong>do</strong>-<br />
res <strong>da</strong> crise e se estabelece uma <strong>de</strong>limitação pelos espaços <strong>de</strong> controle, logo é uma <strong>de</strong>monstra-<br />
ção <strong>de</strong> força em que os policiais <strong>de</strong>vem impedir que o perpetra<strong>do</strong>r:<br />
3.4.4. Crise<br />
a. Amplie sua área <strong>de</strong> controle;<br />
b. Tenha acesso a mais recursos;<br />
c. Aumente o número <strong>de</strong> reféns.<br />
“Um evento ou situação crucial, que exige uma resposta especial <strong>da</strong> polícia, a fim <strong>de</strong><br />
assegurar uma solução aceitável” FBI.<br />
São eventos cruciais por envolver situações <strong>de</strong> eleva<strong>do</strong> risco <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> <strong>da</strong>s partes envol-<br />
vi<strong>da</strong>s; exige uma atuação <strong>de</strong> estruturas (pessoal e material) e técnicas especializa<strong>da</strong>s face a<br />
complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s ações a serem implementa<strong>da</strong>s<br />
É uma ação <strong>de</strong> competência exclusiva <strong>da</strong> polícia, uma vez que se tratam <strong>de</strong> violações<br />
<strong>da</strong> or<strong>de</strong>m pública, não se admitin<strong>do</strong> a participação no nível técnico <strong>de</strong> pessoas não policiais<br />
A solução <strong>de</strong>ve ser aceitável sob o aspecto ético, moral e legal, ou seja, necessita <strong>de</strong><br />
um encaminhamento <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong> legali<strong>da</strong><strong>de</strong> e com observância aos preceitos acolhi<strong>do</strong>s pelo sen-<br />
so comum.<br />
São exemplos <strong>de</strong> crises:<br />
a. Ocorrências com reféns;<br />
b. Reintegrações <strong>de</strong> posse contra grupos organiza<strong>do</strong>s e resistentes ao cumprimento <strong>de</strong><br />
or<strong>de</strong>m ou dispositivo legal;<br />
c. Rebeliões ou motins em estabelecimentos penitenciários ou <strong>de</strong> cumprimento <strong>de</strong> me-<br />
di<strong>da</strong>s sócio-educativas;<br />
d. Manifestações hostis <strong>da</strong>s massas;<br />
e. Tentativa <strong>de</strong> suicídio;<br />
f. Cumprimentos <strong>de</strong> man<strong>da</strong><strong>do</strong>s judiciais que resultem em ações policias em locais <strong>de</strong><br />
risco ou captura <strong>de</strong> criminosos <strong>de</strong> alta periculosi<strong>da</strong><strong>de</strong> com probabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> resistência arma<strong>da</strong><br />
a ação policial.<br />
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