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m-02_manual de doutrina operacional da pmam - Polícia Militar do ...

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3. Conceitos básicos/M-<strong>02</strong><br />

ção <strong>de</strong> uma opção tática em circunstância emergencial (plano <strong>de</strong> emergência) ou na execução<br />

<strong>de</strong> prévio planejamento.<br />

3.4.9. Isolar o local<br />

O pronto isolamento <strong>do</strong> local é uma indispensável ação que <strong>de</strong>ve ser a<strong>do</strong>ta<strong>da</strong> o mais<br />

breve possível para que se evite o acúmulo <strong>de</strong> pessoas que em na<strong>da</strong> possam contribuir com a<br />

ação policial. O isolamento visa:<br />

a. Centralizar os contatos <strong>do</strong>s perpetra<strong>do</strong>res com os policiais;<br />

b. Estabelecer os perímetros táticos;<br />

c. Disciplinar os movimentos no local.<br />

3.4.10. Negociação<br />

É a primeira opção <strong>de</strong> solução <strong>de</strong> uma crise. Consiste no processo <strong>de</strong> aplicar os recur-<br />

sos necessários durante uma crise com a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> obter à rendição <strong>do</strong>s causa<strong>do</strong>res <strong>da</strong> cri-<br />

se, ganhar tempo e coletar <strong>da</strong><strong>do</strong>s a fim <strong>de</strong> auxiliar o coman<strong>da</strong>nte <strong>da</strong> operação se a opção <strong>de</strong><br />

solução <strong>da</strong> crise for a tática.<br />

A negociação <strong>de</strong>ve ser exerci<strong>da</strong> necessariamente por policial, não se admitin<strong>do</strong> sob<br />

qualquer hipótese que pessoa não policial exerça tal ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>. O Coman<strong>da</strong>nte <strong>da</strong> Operação<br />

<strong>de</strong>verá aplicar to<strong>do</strong>s os esforços para que a negociação seja <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong> por policial especia-<br />

liza<strong>do</strong> ou até a chega<strong>da</strong> <strong>de</strong>le <strong>de</strong>signar um policial experiente para estabelecer os contatos que<br />

sejam estritamente necessários. Neste caso <strong>de</strong>scarta-se completamente qualquer tipo <strong>de</strong> barga-<br />

nha que envolva armas, coletes balísticos, veículos, troca <strong>de</strong> reféns, bebi<strong>da</strong>s alcoólicas, drogas<br />

ilícitas ou fuga autoriza<strong>da</strong>.<br />

Enquanto estratégia <strong>de</strong> gestão <strong>da</strong> crise, a opção negocia<strong>da</strong> <strong>de</strong>ve ter priori<strong>da</strong><strong>de</strong> sobre a<br />

opção tática na medi<strong>da</strong> em que visa a rendição <strong>do</strong> agente causa<strong>do</strong>r <strong>da</strong> crise <strong>de</strong> forma pacífica.<br />

3.4.11. Negocia<strong>do</strong>r<br />

Policial <strong>Militar</strong> especialmente treina<strong>do</strong> e habilita<strong>do</strong> a realizar ou orientar o processo <strong>de</strong><br />

negociação com o agente causa<strong>do</strong>r <strong>da</strong> crise que tem como finali<strong>da</strong><strong>de</strong> estabelecer um processo<br />

<strong>de</strong> conversação com a implementação <strong>de</strong> técnicas que estimulem a resolução <strong>da</strong> crise através<br />

<strong>de</strong> uma opção negocia<strong>da</strong> com vistas a rendição <strong>do</strong>s envolvi<strong>do</strong>s e o restabelecimento <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m<br />

pública. É um elemento <strong>de</strong> assessoramento <strong>do</strong> Coman<strong>da</strong>nte <strong>da</strong> Operação no processo <strong>de</strong> to-<br />

ma<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão.<br />

3.4.12. Perimetro Externo<br />

Limite <strong>da</strong> área <strong>do</strong> evento crítico que estabelece a divisão entre a Zona tampão e a área<br />

externa ao isolamento, área comum ao público.<br />

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