m-02_manual de doutrina operacional da pmam - Polícia Militar do ...
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f. Em bicicleta.<br />
4.4. MODALIDADES<br />
São mo<strong>do</strong>s peculiares <strong>de</strong> execução <strong>do</strong> policiamento ostensivo:<br />
4.4.1. Patrulhamento<br />
4. Variáveis <strong>do</strong> Policiamento Ostensivo/M-<strong>02</strong><br />
É a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> móvel <strong>de</strong> observação, fiscalização, reconhecimento, proteção ou, mesmo,<br />
<strong>de</strong> emprego <strong>de</strong> força.<br />
Ten<strong>do</strong> em vista sua ampla utili<strong>da</strong><strong>de</strong> a patrulha tem <strong>de</strong> ser o centro <strong>de</strong> atenção, no <strong>de</strong>-<br />
senvolvimento tecnológico <strong>da</strong> <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, visan<strong>do</strong> a que o usuário seja atendi<strong>do</strong> no local<br />
on<strong>de</strong> se encontra.<br />
4.4.2. Permanência<br />
É a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> pre<strong>do</strong>minantemente estática, executa<strong>da</strong> pelo policial militar, isola<strong>do</strong> ou<br />
não, em local <strong>de</strong> risco ou posto fixo, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> módulo, preferencialmente contan<strong>do</strong> com<br />
possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> comunicação.<br />
4.4.3. Diligência<br />
É a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> busca e apreensão <strong>de</strong> objetos e (ou) busca e captura <strong>de</strong> pessoas em<br />
flagrante <strong>de</strong>lito ou mediante man<strong>da</strong><strong>do</strong> judicial.<br />
4.4.4. Escolta<br />
É a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> policiamento ostensivo <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> à custódia <strong>de</strong> pessoas ou bens,<br />
em <strong>de</strong>slocamento.<br />
4.5. CIRCUNSTÂNCIAS<br />
to ostensivo.<br />
São condições que dizem respeito à freqüência com que se torna exigi<strong>do</strong> o policiamen-<br />
4.5.1. Ordinário<br />
É o emprego rotineiro <strong>de</strong> meios operacionais em obediência a um plano sistemático,<br />
que contém a escala <strong>de</strong> priori<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />
4.5.2. Extraordinário<br />
É o emprego eventual e temporário <strong>de</strong> meios operacionais, face a acontecimento im-<br />
previsto, que exige manobra <strong>de</strong> recursos.<br />
4.5.3. Especial<br />
É o emprego temporário <strong>de</strong> meios operacionais, em eventos previsíveis que exijam es-<br />
forço específico.<br />
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