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Do GATT à OMC: a Regulação do Comércio Internacional

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suas obrigações para que este torne sua regulamentação sobre o comércio exterior<br />

compatível com os compromissos que assumiu ao aderir <strong>à</strong> <strong>OMC</strong>.<br />

Quan<strong>do</strong> a prática declarada incompatível com as regras da <strong>OMC</strong> for eliminada, a<br />

retaliação deve ser suspensa. Observe-se que quan<strong>do</strong> a medida analisada pelo painel apenas<br />

anula ou reduz vantagens resultantes de um acor<strong>do</strong>, mas não contraria suas disposições, o<br />

membro pode não ser obriga<strong>do</strong> a revogá-la. Neste caso, será recomenda<strong>do</strong> que o membro<br />

modifique a medida visan<strong>do</strong> eliminar os prejuízos que ela causa ao outro membro.<br />

Desde o início das atividades <strong>do</strong> sistema de solução de controvérsias, em 1995, até o<br />

final de 2006, houve 356 casos submeti<strong>do</strong>s ao Órgão de Solução de Controvérsias, grande<br />

parte deles soluciona<strong>do</strong> adequadamente. Pode-se, pois, afirmar que o sistema foi testa<strong>do</strong> e<br />

vem mostran<strong>do</strong> resulta<strong>do</strong>s satisfatórios. Contu<strong>do</strong>, a experiência vem dan<strong>do</strong> indicações que<br />

há aprimoramentos e clarificações a serem realiza<strong>do</strong>s, razão pela qual, a Declaração<br />

Ministerial de <strong>Do</strong>ha incluiu o tema na pauta negocia<strong>do</strong>ra da atual rodada.<br />

Segun<strong>do</strong> a Declaração, devem ser negocia<strong>do</strong>s aprimoramentos e clarificações <strong>do</strong><br />

“Entendimento sobre Solução de Controvérsias”, basean<strong>do</strong>-se na experiência já adquirida e<br />

em propostas que venham a ser apresentadas pelos membros. As negociações ocorrem em<br />

sessões especiais <strong>do</strong> Órgão de Solução de Controvérsias e vários aspectos já foram<br />

aborda<strong>do</strong>s ao longo de mais de cinco anos de trabalho. Contu<strong>do</strong>, da<strong>do</strong> o conceito <strong>do</strong> single<br />

undertaking, todas as conclusões e decisões dependem de se chegar ao final da rodada, o<br />

que exige que se obtenha consenso sobre o amplo conjunto de temas em negociação.<br />

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