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Do GATT à OMC: a Regulação do Comércio Internacional

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No Brasil, os acor<strong>do</strong>s da Rodada Uruguai, foram incorpora<strong>do</strong>s ao ordenamento jurídico<br />

brasileiro pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, que aprovava a “Ata<br />

Final da Rodada Uruguai de Negociações Multilaterais <strong>do</strong> <strong>GATT</strong>”. O Decreto nº 1.355, de<br />

30 de dezembro de 1994, promulgou a “Ata Final que Incorpora os Resulta<strong>do</strong>s da Rodada<br />

Uruguai”, ten<strong>do</strong> entra<strong>do</strong> em vigor em 1º de janeiro de 1995.<br />

O processo decisório da <strong>OMC</strong> mantém a tradição iniciada com o <strong>GATT</strong> de buscar,<br />

como regra geral, o consenso entre to<strong>do</strong>s os membros, o qual considera-se atingi<strong>do</strong> quan<strong>do</strong><br />

nenhum país se opõe, formalmente, a uma decisão. Quan<strong>do</strong> não é obti<strong>do</strong> o consenso, a<br />

decisão pode-se dar por maioria simples, na base de cada país um voto, prática pouco<br />

utilizada. Procura-se manter a busca <strong>do</strong> consenso por se entender que a força da<br />

organização depende de sua credibilidade, a qual relaciona-se a aceitação e observância de<br />

suas normas. Cabe ressaltar que a obtenção <strong>do</strong> consenso na <strong>OMC</strong> é de maior complexidade<br />

que no <strong>GATT</strong>, quan<strong>do</strong> havia menos países envolvi<strong>do</strong>s e a abrangência de temas era menor.<br />

Após o início das atividades da <strong>OMC</strong>, a evolução da economia e <strong>do</strong> comércio<br />

internacional criaram condições que sugeriram a necessidade de se lançar uma nova rodada<br />

de negociações. <strong>Do</strong> ponto de vista <strong>do</strong>s países desenvolvi<strong>do</strong>s, urgia o estabelecimento de<br />

regras mais claras e mais explícitas em áreas de seu interesse como, por exemplo,<br />

propriedade intelectual, investimentos e subsídios. Quanto aos países em desenvolvimento,<br />

sua percepção era de que reformas <strong>do</strong> sistema ocorridas na Rodada Uruguai e a<br />

liberalização comercial não resultaram em melhoria de qualidade de vida e crescimento<br />

econômico. A primeira tentativa, fracassada, de se lançar uma nova rodada ocorreu em<br />

1999, em Seattle, nos EUA.<br />

Em novembro de 2001, durante a reunião ministerial em <strong>Do</strong>ha, Catar, fez-se nova<br />

tentativa, desta vez bem sucedida, de lançar uma nova rodada multilateral de negociações.<br />

Nesta ocasião foi lançada a primeira Rodada de Negociações Multilaterais no âmbito da<br />

<strong>OMC</strong>, cujas negociações ainda prosseguem. A Declaração Ministerial estipula que as<br />

negociações devem atingir como resulta<strong>do</strong> um conjunto único de obrigações, (single<br />

undertaking), obrigatório para to<strong>do</strong>s os membros da <strong>OMC</strong>. Esta seria uma rodada na qual<br />

os interesses <strong>do</strong>s países em desenvolvimento teriam um tratamento preferencial,<br />

estabelecen<strong>do</strong>-se a “<strong>Do</strong>ha Development Agenda”.<br />

A Rodada <strong>Do</strong>ha, como passou a ser chamada, iniciou-se com um mandato bastante<br />

amplo: agricultura, serviços, acesso a merca<strong>do</strong>s com nova etapa de redução tarifária para<br />

produtos industriais, aprofundamento das regras sobre antidumping, subsídios e acor<strong>do</strong>s<br />

regionais e propriedade intelectual, novos temas para investimento, concorrência,<br />

transparência em compras governamentais, facilitação de comércio e comércio eletrônico,<br />

além de meio ambiente.<br />

A maior participação <strong>do</strong>s países em desenvolvimento, explicitan<strong>do</strong> com firmeza seus<br />

interesses, a rigidez das posições <strong>do</strong>s países mais desenvolvi<strong>do</strong>s, especialmente no que diz<br />

respeito <strong>à</strong> agricultura, e a formação de grupos de países com interesses específicos tornaram<br />

a negociação ainda mais complexa que nas rodadas anteriores. É notável a observação de<br />

que, pela primeira vez, o Brasil situa-se entre os protagonistas das negociações, exercen<strong>do</strong><br />

um importante papel de liderança entre os países em desenvolvimento.<br />

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