27.06.2013 Views

Do GATT à OMC: a Regulação do Comércio Internacional

Do GATT à OMC: a Regulação do Comércio Internacional

Do GATT à OMC: a Regulação do Comércio Internacional

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

países desenvolvi<strong>do</strong>s, particularmente em produtos nos quais apresentavam eram mais<br />

competitivos como têxteis e agropecuários. Paralelamente, controvérsias como as surgidas<br />

no âmbito <strong>do</strong> Acor<strong>do</strong> Antidumping mostravam que proliferavam medidas que poderiam<br />

estar sen<strong>do</strong> utilizadas como barreiras não-tarifárias.<br />

Este conjunto de situações fez com que, já em 1982, surgissem as primeiras propostas<br />

para que fosse iniciada uma nova rodada de negociações multilaterais, propostas estas que<br />

resultariam no lançamento da Rodada Uruguai. Esta, contu<strong>do</strong>, teria início apenas em 1986,<br />

refletin<strong>do</strong> as profundas divergências entre os países desenvolvi<strong>do</strong>s, que desejavam incluir<br />

na pauta de negociações os “novos temas” (serviços, investimento e propriedade<br />

intelectual), e os países em desenvolvimento, cujos interesses visavam o estabelecimento<br />

<strong>do</strong>s produtos agrícolas e <strong>do</strong>s têxteis nas disciplinas <strong>do</strong> <strong>GATT</strong>.<br />

As negociações da Rodada Uruguai foram difíceis e exigiram oito anos para seu<br />

encerramento, ocorri<strong>do</strong> somente em 1994. O velho Acor<strong>do</strong> de 1947 foi substituí<strong>do</strong> por um<br />

conjunto de regras muito mais abrangente, aplicável a um conjunto amplia<strong>do</strong> de produtos e<br />

que seriam administra<strong>do</strong>s por uma nova organização internacional. Este será o tema <strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong>is próximos itens.<br />

2. A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO E AS NOVAS<br />

REGRAS<br />

Vários são os resulta<strong>do</strong>s notáveis da Rodada Uruguai. Inicialmente, destaque-se a<br />

criação da Organização Mundial <strong>do</strong> <strong>Comércio</strong> (<strong>OMC</strong>) que passaria a administrar um<br />

mecanismo de solução de controvérsias muito mais eficaz que o anteriormente existente,<br />

mecanismo este que será trata<strong>do</strong> no último item deste texto. Adicionalmente, de grande<br />

relevância, deve-se citar que os setores agrícola e têxtil foram, finalmente, incorpora<strong>do</strong>s <strong>à</strong><br />

disciplina <strong>do</strong> <strong>GATT</strong>, negociaram-se acor<strong>do</strong>s relativos aos chama<strong>do</strong>s “novos temas”<br />

(serviços, propriedade intelectual e investimentos), foram revistos to<strong>do</strong>s os acor<strong>do</strong>s<br />

resultantes da Rodada Tóquio e foram concluí<strong>do</strong>s novos acor<strong>do</strong>s específicos como o<br />

referente a salvaguardas e a mediadas sanitárias e fitossanitárias.<br />

Por outro la<strong>do</strong>, cabe ressaltar que não houve acor<strong>do</strong> sobre o estabelecimento de regras<br />

específicas relacionadas <strong>à</strong>s questões ambientais e <strong>à</strong>s regulamentações trabalhistas. Ainda<br />

que alguns países as tenham demanda<strong>do</strong>, a inclusão de regras sobre destes temas sofreu<br />

grande oposição <strong>do</strong>s países em desenvolvimento, dentre os quais se incluía o Brasil, que<br />

temiam que estas regras resultassem em novas barreiras não-tarifárias impostas <strong>à</strong>s suas<br />

exportações.<br />

A criação da <strong>OMC</strong> completou o tripé da institucionalidade concebida em Bretton<br />

Woods. O acor<strong>do</strong> que constitui a <strong>OMC</strong> retoma o conceito <strong>do</strong> single undertanking: ao<br />

estabelecer que os países não possam escolher os acor<strong>do</strong>s que subscreverão ao se tornarem<br />

membros da <strong>OMC</strong>, deven<strong>do</strong> devem aderir ao sistema como um to<strong>do</strong>. Encerrou-se, assim, a<br />

fase <strong>do</strong> “<strong>GATT</strong> <strong>à</strong> la carte”, implantada após o término da rodada Tóquio. A <strong>OMC</strong> é uma<br />

organização internacional, com personalidade jurídica própria e que detém privilégios e<br />

imunidades diplomáticas semelhantes aos organismos especializa<strong>do</strong>s das Nações Unidas,<br />

diferente <strong>do</strong> <strong>GATT</strong>, que era apenas um trata<strong>do</strong> internacional.<br />

6

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!