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O BOM, O MAU E O FEIO NO ARRENDAMENTO MERCANTIL ...

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Os ajustes no Unibanco Leasing, são contabilizados, quando positivos, a crédito de<br />

receitas de operações de arrendamento mercantil e, quando negativos, a débito de<br />

despesas de operações de arrendamento mercantil, em contrapartida ao imobilizado de<br />

arrendamento. Estes ajustes, seguindo a circular do BACEN, resultaram, no imobilizado,<br />

em (insuficiência) / superveniência de depreciações no montante de (R$ 7.070) e R$<br />

23.619, em 1999 e 1998 respectivamente, como pode ser visto na Demonstração de<br />

Origens e Aplicações de Recursos:<br />

04.01 - Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (Reais Mil)<br />

&yGLJR 'HVFULomR<br />

14<br />

D D D<br />

4.01 Origens 280.942 405.440 376.121<br />

4.01.01 Das Operações 165.183 154.645 101.572<br />

4.01.01.01 Lucro/Prejuízo do Exercício 10.076 9.410 30<br />

4.01.01.02 Ajustes ao Lucro/Prejuízo 155.107 145.235 101.542<br />

4.01.01.02.01 Depreciações e Amortizações 147.909 168.916 162.942<br />

4.01.01.02.02 Resultado de Equiv. Patrimonial 66 (23) 97<br />

6XSHUYHQLrQFLD<br />

,QVXILFLrQFLD GH 'HSUHFLDomR<br />

.... .... ..... .... )RQWH ,QIRLQYHVW<br />

A idéia por detrás deste ajuste é fazer com que o valor residual do bem coincida com o<br />

do contrato de arrendamento. As depreciações dos bens são aceleradas pela redução<br />

em 30% de sua vida útil, conforme Portaria nº 140/84 do Ministério da Fazenda. A<br />

superveniência “desacelera” a depreciação do imobilizado enquanto a insuficiência<br />

“acelera” a depreciação do imobilizado.<br />

Não encontramos na teoria contábil nada que justificasse a aplicação da Circular do<br />

BACEN acima referenciada. Constitui-se excesso de criatividade imaginar um<br />

mecanismo capaz de regular a depreciação de um imobilizado que não deveria estar lá,<br />

mas em estando, deveria ser linear.<br />

O mais plausível, adequado e simples seria registrar o imobilizado na arrendatária. Uma<br />

alternativa neste caso seria o ajuste da taxa do contrato a nova realidade (ver detalhes<br />

no item arrendatária – financeiro) aumentando ou diminuindo as parcelas para que<br />

alcancem o valor almejado ou, ainda, seu ajuste em arrendamentos financeiros à<br />

receber / rendas a apropriar e não no imobilizado.

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