Revista (PDF) - Universidade do Minho
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46<br />
DIACRÍTICA<br />
Assim, a haver uma correlação entre a legitimação de sujeitos<br />
lexicais e a presença de morfologia de concordância, teria de se tratar<br />
de um morfema de concordância abstracto e não de morfologia visível.<br />
Na realidade, parece ser esta a proposta de Raposo (1987), que propõe<br />
que só é possível a legitimação de sujeitos lexicais neste contexto em<br />
línguas de sujeito nulo, que terão Agr (visível ou abstracto) capaz de<br />
receber Caso (cf. também Kornfilt 2000).<br />
Contu<strong>do</strong>, esta hipótese, como observa Sitari<strong>do</strong>u (2002), não explica<br />
por que razão essa opção não está disponível para infinitivas completivas<br />
em espanhol, por exemplo. Em alternativa, e seguin<strong>do</strong> as hipóteses<br />
mais recentes sobre legitimação de sujeitos e atribuição de Caso<br />
nominativo, será Tempo a categoria responsável pela atribuição de<br />
Caso nominativo e pela legitimação de sujeitos lexicais, desde que tenha<br />
traços-φ completos (cf. Chomsky 2001). O problema que se coloca é<br />
saber se Tempo da oração gerundiva tem capacidade para legitimar<br />
sujeitos lexicais.<br />
A hipótese de que é um determina<strong>do</strong> tipo de T (estabelecen<strong>do</strong><br />
ou não uma relação apropriada com outras categorias) a categoria<br />
responsável pela atribuição de Caso nominativo explica melhor, por<br />
um la<strong>do</strong>, que a presença de morfologia de concordância nem sempre<br />
legitime sujeitos lexicais, como acontece em alguns dialectos italianos<br />
(cf. Ledgeway 2000) 13 , e, por outro la<strong>do</strong>, que a ausência de morfologia<br />
de concordância não determine necessariamente a impossibilidade de<br />
haver sujeitos lexicais, como nas construções infinitivas pessoais <strong>do</strong><br />
espanhol e <strong>do</strong> italiano, por exemplo.<br />
Contu<strong>do</strong>, independentemente de o elemento responsável pela<br />
atribuição de Caso ser Tempo ou Concordância, quer se trate de duas<br />
categorias independentes, quer haja uma só categoria (Flexão) com<br />
múltiplas especificações, é indiscutível que o facto de as orações<br />
gerundivas permitirem sujeitos pronominais nominativos pode ter<br />
favoreci<strong>do</strong> o surgimento de morfologia de concordância neste contexto<br />
particular.<br />
Quanto à função de identificação <strong>do</strong> morfema de concordância,<br />
são várias as propostas que referem a relação entre a presença de<br />
morfologia flexional rica e a identificação de sujeitos nulos. Assim,<br />
13 O mesmo parece acontecer em alguns <strong>do</strong>s contextos em que é possível encontrar<br />
GF nos dialectos <strong>do</strong> PE, nomeadamente em orações adjuntas de predica<strong>do</strong> e em<br />
gerúndios que estabelecem uma relação de predicação secundária com o sujeito. Os<br />
da<strong>do</strong>s que temos até ao momento são, no entanto, insuficientes para retirar conclusões<br />
robustas.