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Revista (PDF) - Universidade do Minho

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46<br />

DIACRÍTICA<br />

Assim, a haver uma correlação entre a legitimação de sujeitos<br />

lexicais e a presença de morfologia de concordância, teria de se tratar<br />

de um morfema de concordância abstracto e não de morfologia visível.<br />

Na realidade, parece ser esta a proposta de Raposo (1987), que propõe<br />

que só é possível a legitimação de sujeitos lexicais neste contexto em<br />

línguas de sujeito nulo, que terão Agr (visível ou abstracto) capaz de<br />

receber Caso (cf. também Kornfilt 2000).<br />

Contu<strong>do</strong>, esta hipótese, como observa Sitari<strong>do</strong>u (2002), não explica<br />

por que razão essa opção não está disponível para infinitivas completivas<br />

em espanhol, por exemplo. Em alternativa, e seguin<strong>do</strong> as hipóteses<br />

mais recentes sobre legitimação de sujeitos e atribuição de Caso<br />

nominativo, será Tempo a categoria responsável pela atribuição de<br />

Caso nominativo e pela legitimação de sujeitos lexicais, desde que tenha<br />

traços-φ completos (cf. Chomsky 2001). O problema que se coloca é<br />

saber se Tempo da oração gerundiva tem capacidade para legitimar<br />

sujeitos lexicais.<br />

A hipótese de que é um determina<strong>do</strong> tipo de T (estabelecen<strong>do</strong><br />

ou não uma relação apropriada com outras categorias) a categoria<br />

responsável pela atribuição de Caso nominativo explica melhor, por<br />

um la<strong>do</strong>, que a presença de morfologia de concordância nem sempre<br />

legitime sujeitos lexicais, como acontece em alguns dialectos italianos<br />

(cf. Ledgeway 2000) 13 , e, por outro la<strong>do</strong>, que a ausência de morfologia<br />

de concordância não determine necessariamente a impossibilidade de<br />

haver sujeitos lexicais, como nas construções infinitivas pessoais <strong>do</strong><br />

espanhol e <strong>do</strong> italiano, por exemplo.<br />

Contu<strong>do</strong>, independentemente de o elemento responsável pela<br />

atribuição de Caso ser Tempo ou Concordância, quer se trate de duas<br />

categorias independentes, quer haja uma só categoria (Flexão) com<br />

múltiplas especificações, é indiscutível que o facto de as orações<br />

gerundivas permitirem sujeitos pronominais nominativos pode ter<br />

favoreci<strong>do</strong> o surgimento de morfologia de concordância neste contexto<br />

particular.<br />

Quanto à função de identificação <strong>do</strong> morfema de concordância,<br />

são várias as propostas que referem a relação entre a presença de<br />

morfologia flexional rica e a identificação de sujeitos nulos. Assim,<br />

13 O mesmo parece acontecer em alguns <strong>do</strong>s contextos em que é possível encontrar<br />

GF nos dialectos <strong>do</strong> PE, nomeadamente em orações adjuntas de predica<strong>do</strong> e em<br />

gerúndios que estabelecem uma relação de predicação secundária com o sujeito. Os<br />

da<strong>do</strong>s que temos até ao momento são, no entanto, insuficientes para retirar conclusões<br />

robustas.

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