Estado de São Paulo - Câmara Municipal de Sorocaba
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<strong>Estado</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong><br />
PROJETO DE LEI N° 387 /2012<br />
Institui a gratuida<strong>de</strong> dos serviços <strong>de</strong><br />
exumação <strong>de</strong> corpos, membros e<br />
restos mortais a pessoas<br />
reconhecidamente necessitadas no<br />
Município <strong>de</strong> <strong>Sorocaba</strong>, na forma que<br />
menciona e dá outras providências.<br />
Art. 1° Fica instituída a gratuida<strong>de</strong> dos serviços<br />
<strong>de</strong> exumação <strong>de</strong> corpos, membros e restos mortais para pessoas<br />
reconhecidamente necessitadas nos termos da lei, para os serviços<br />
funerários permitidos ou concedidos pelo Município <strong>de</strong> <strong>Sorocaba</strong>.<br />
Parágrafo único. Consi<strong>de</strong>rar-se-á pessoa<br />
reconhecidamente necessitada aquela que: '<br />
1 - tiver renda familiar inferior ou igual a dois<br />
salários mínimos fixados pela União; ou<br />
II - for reconhecida pela Defensoria Pública do<br />
<strong>Estado</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, como sendo beneficiária da gratuida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
justiça;<br />
III - esteja incluída, e enquanto estiver<br />
recebendo o benefício, no Sistema do Seguro-Desemprego do<br />
Ministério <strong>de</strong> Trabalho e Emprego da União, e seja morador do<br />
Município <strong>de</strong> <strong>Sorocaba</strong>.<br />
Art. 2° As <strong>de</strong>spesas privadas <strong>de</strong>correntes da<br />
presente Lei <strong>de</strong>verão ser incluídas nas planilhas <strong>de</strong> custos e<br />
<strong>de</strong>verão respeitar o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos<br />
contratos <strong>de</strong> concessão ou permissão.<br />
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Este impresso foi confeccionado<br />
com papel 100% reciclado.