Estado de São Paulo - Câmara Municipal de Sorocaba
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<strong>Estado</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>.-<br />
Vereador JOSÉ CRESPO / DÉM<br />
PROJETO DE' LEI N.° 413 /2.012<br />
Dispõe sobre a criação e a venda no varejo <strong>de</strong> cães e gatos por<br />
estabelecimentos comerciais no Município <strong>de</strong> <strong>Sorocaba</strong>, bem como<br />
as doações em eventos <strong>de</strong> adoção <strong>de</strong>sses animais e dá outras<br />
providências.<br />
A <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Sorocaba</strong> <strong>de</strong>creta:<br />
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS-<br />
Art. 1° A reprodução, criação e venda <strong>de</strong> cães e gatos no Município<br />
<strong>de</strong> <strong>Sorocaba</strong> são livres, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que obe<strong>de</strong>cidas às regras estabelecidas<br />
na presente lei e legislação fe<strong>de</strong>ral vigente.<br />
Art. 2° A reprodução <strong>de</strong> cães e gatos <strong>de</strong>stinados ao comércio só po<strong>de</strong>rá<br />
ser realizada por canis e gatis regularmente estabelecidos e registrados<br />
nos órgãos competentes conforme <strong>de</strong>terminações da presente<br />
lei.<br />
Art. 3° <strong>São</strong> vedadas a venda e a realização <strong>de</strong> eventos <strong>de</strong> doação <strong>de</strong><br />
cães e gatos em praças, ruas, parques e outras áreas públicas do<br />
Município <strong>de</strong> <strong>Sorocaba</strong>.<br />
Parágrafo Unico - Excetuam-se das vedações previstas no "caput"<br />
<strong>de</strong>ste artigo os eventos <strong>de</strong> doação em parques municipais,<br />
previamente autorizados pelo órgão público ao qual o parque está<br />
afeto e conselho gestor do respectivo parque, e mediante o<br />
atendimento das exigências previstas nos artigos 4°, 5°, 6° e 7° <strong>de</strong>sta<br />
lei.<br />
CAM/CAM<br />
'4<br />
Este impresso foi confeccionado<br />
com papel 100% reciclado.