05.07.2013 Views

Estado de São Paulo - Câmara Municipal de Sorocaba

Estado de São Paulo - Câmara Municipal de Sorocaba

Estado de São Paulo - Câmara Municipal de Sorocaba

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>Estado</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>.-<br />

Vereador JOSÉ CRESPO / DÉM<br />

PROJETO DE' LEI N.° 413 /2.012<br />

Dispõe sobre a criação e a venda no varejo <strong>de</strong> cães e gatos por<br />

estabelecimentos comerciais no Município <strong>de</strong> <strong>Sorocaba</strong>, bem como<br />

as doações em eventos <strong>de</strong> adoção <strong>de</strong>sses animais e dá outras<br />

providências.<br />

A <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Sorocaba</strong> <strong>de</strong>creta:<br />

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS-<br />

Art. 1° A reprodução, criação e venda <strong>de</strong> cães e gatos no Município<br />

<strong>de</strong> <strong>Sorocaba</strong> são livres, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que obe<strong>de</strong>cidas às regras estabelecidas<br />

na presente lei e legislação fe<strong>de</strong>ral vigente.<br />

Art. 2° A reprodução <strong>de</strong> cães e gatos <strong>de</strong>stinados ao comércio só po<strong>de</strong>rá<br />

ser realizada por canis e gatis regularmente estabelecidos e registrados<br />

nos órgãos competentes conforme <strong>de</strong>terminações da presente<br />

lei.<br />

Art. 3° <strong>São</strong> vedadas a venda e a realização <strong>de</strong> eventos <strong>de</strong> doação <strong>de</strong><br />

cães e gatos em praças, ruas, parques e outras áreas públicas do<br />

Município <strong>de</strong> <strong>Sorocaba</strong>.<br />

Parágrafo Unico - Excetuam-se das vedações previstas no "caput"<br />

<strong>de</strong>ste artigo os eventos <strong>de</strong> doação em parques municipais,<br />

previamente autorizados pelo órgão público ao qual o parque está<br />

afeto e conselho gestor do respectivo parque, e mediante o<br />

atendimento das exigências previstas nos artigos 4°, 5°, 6° e 7° <strong>de</strong>sta<br />

lei.<br />

CAM/CAM<br />

'4<br />

Este impresso foi confeccionado<br />

com papel 100% reciclado.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!