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Gênero, Corpo e Diversidade Sexual (Sexualidades) ST.51 Marli de ...

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processo <strong>de</strong> produção é a reprodução inconteste “marcadamente, a família, a escola, a igreja, os<br />

meios <strong>de</strong> comunicação e materializadas nas relações <strong>de</strong> trabalho, no quadro político, na política<br />

partidária, no sindicalismo, na divisão sexual do trabalho operada nas diversas esferas da vida<br />

social” [...] (ALMEIDA, 2004: p.6/7). Dessa forma, as relações <strong>de</strong>terminam também o exercício da<br />

sexualida<strong>de</strong> feminina e masculina.<br />

Sistema Carcerário Alagoano<br />

O sistema carcerário em Alagoas, como em todo Brasil, possui inúmeras dificulda<strong>de</strong>s. Sua<br />

população é formada por pessoas, cuja maioria é oriunda das camadas sociais <strong>de</strong> baixa renda, que<br />

tantas vezes cometem <strong>de</strong>litos, porque são levados pela necessida<strong>de</strong> da própria sobrevivência e <strong>de</strong><br />

suas famílias. O complexo penitenciário <strong>de</strong> Alagoas tem como integrantes: a Penitenciária<br />

Masculina <strong>de</strong> Segurança Máxima Baldomero Cavalcante; Estabelecimento Prisional São Leonardo<br />

<strong>de</strong> segurança média; o Estabelecimento Prisional Feminino Santa Luzia <strong>de</strong> segurança média,<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Internação Masculina (para adolescentes do sexo masculino que cometeram ato<br />

infracional), o Hospital <strong>de</strong> Custódia e Tratamento: Centro Psiquiátrico Judiciário Pedro Marinho<br />

Suruagy, para os inimputáveis e semi-inimputáveis, a Casa do Albergado, para a execução da pena<br />

privativa <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> em regime aberto e semi-aberto, o Centro <strong>de</strong> Observação Criminológica,<br />

<strong>de</strong>stinado a realizar exames físicos e mentais gerais e exames criminológicos.<br />

O Presídio Feminino Santa Luzia iii situava-se na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Pilar (cida<strong>de</strong> situada a menos <strong>de</strong><br />

26 km <strong>de</strong> Maceió), como uma colônia penal e, por volta <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1975, no governo <strong>de</strong> Afrânio<br />

Lages, foi transferido para a capital, Maceió, on<strong>de</strong> se encontra até este momento. População<br />

carcerária feminina em lagoas representa 5% da população carcerária geral. iv<br />

Visita Íntima<br />

No Brasil, a visita íntima foi permitida, pela primeira vez, em 1924, no Distrito Fe<strong>de</strong>ral, aos<br />

reclusos que tivessem bom comportamento e fossem casados civilmente. A esses, era permitido<br />

receberem a visita dos cônjuges. Em 1929, foi retirada a exigência do casamento civil e em 1933 a<br />

visita foi estendida aos presos provisórios. Em outros países latino-americanos a visita intima<br />

começou a ser permitida a partir da década <strong>de</strong> 30 do século XX. A Argentina em 1938, Cuba em<br />

1931. Atualmente, no Brasil, a visita íntima é permitida em todos os estabelecimentos prisionais<br />

masculinos, e com restrição, a maioria dos estabelecimentos prisionais femininos. A polêmica em<br />

torno dos presídios femininos <strong>de</strong>ve-se a questão implícita <strong>de</strong>sta permissão se significa concessão a<br />

liberda<strong>de</strong> feminina, on<strong>de</strong> entram em jogo os valores <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong> patriarcal e sexista como a<br />

socieda<strong>de</strong> brasileira. Uma socieda<strong>de</strong> que, embora garanta a igualda<strong>de</strong> entre os sexos no que tange<br />

direitos e <strong>de</strong>veres, ainda se constata a discriminação entre homens e mulheres no seu cotidiano.

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