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Gênero, Corpo e Diversidade Sexual (Sexualidades) ST.51 Marli de ...

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A respeito da visita intima das 10 entrevistadas apenas duas não recebem ou realizam visitas<br />

íntimas, mas acreditam que é um direito da mulher presa que <strong>de</strong>ve ser cumprido da mesma forma<br />

que nos presídios masculinos “não é um direito só dos homens, as mulheres também precisam”<br />

(sic). Das oito mulheres que realizam ou recebem visita intima, apenas um diz não utilizar métodos<br />

contraceptivos e preservativos. O uso dos métodos contraceptivos e preservativos significa não<br />

apenas a proteção contra DST/HIV/AIDs, mas segundo o relato <strong>de</strong> uma das entrevistadas o presídio<br />

não é lugar para a maternida<strong>de</strong> “O presídio não é lugar para ter um filho. Mulher com filho aqui<br />

sofre mais”. A única entrevistada que não utiliza preservativo ou contraceptivo afirma que não o faz<br />

por que mantém relações sexuais apenas com o esposo que também está preso.<br />

As falas das entrevistadas refletem primeiramente sua inserção social nas classes<br />

subalternas, excluída, reflete o mo<strong>de</strong>lo exclu<strong>de</strong>nte da socieda<strong>de</strong> capitalista numa comprovação <strong>de</strong><br />

que a população carcerária seja feminina ou masculina é composta pelas camadas menos favorecida<br />

da socieda<strong>de</strong>; em segundo lugar analisa-se uma perspectiva ou conceito <strong>de</strong> cidadania vinculada a<br />

categoria trabalho no sentido <strong>de</strong> reprodução social que possibilite a sobrevivência e a valores não na<br />

efetivida<strong>de</strong> <strong>de</strong> direitos. Nesse sentido, direito para o conjunto das entrevistadas, resume-se ao<br />

atendimento básico <strong>de</strong> suas necessida<strong>de</strong>s como, orientação, comunicação (telefone) e advogado;<br />

Nesse sentido, direito para o conjunto das entrevistadas, resume-se ao atendimento básico <strong>de</strong> suas<br />

necessida<strong>de</strong>s como, orientação, comunicação (telefone) e advogado o que no contexto prisional é<br />

fundamental.<br />

A visita intima ocorre com inúmeras dificulda<strong>de</strong>s, como a falta <strong>de</strong> privacida<strong>de</strong>- acontece um<br />

espaço “<strong>de</strong>nominado como quieto”, ou seja, uma única sala dividida por lençóis, on<strong>de</strong> casais ficam<br />

e procuram não fazer barulho , justificando a gíria utilizada e indo <strong>de</strong> encontro ao Art. 116 da<br />

Regulamentação do Sistema Penitenciário que assegura a privacida<strong>de</strong> e inviolabilida<strong>de</strong> da<br />

intimida<strong>de</strong>.. A maioria das mulheres realiza a visita aos seus companheiros ou maridos nos<br />

presídios masculinos e percebem a vista não direcionada apenas a sexo, mas <strong>de</strong> acordo com a fala<br />

das próprias mulheres entrevistadas como momento <strong>de</strong> afeto; ou afirmando que sem a visita ficaria<br />

louca. Algumas afirmam que “a gente volta mais alegre” ou “se pu<strong>de</strong>sse viveria com ele na prisão”<br />

numa clara <strong>de</strong>monstração que a visita intima envolve questões <strong>de</strong> direitos, afetivas e <strong>de</strong> escolhas.<br />

Consi<strong>de</strong>rações Finais<br />

Atualmente, na socieda<strong>de</strong> prisional, on<strong>de</strong> a criminalida<strong>de</strong> é um fenômeno sócio-político,<br />

são assegurados os direitos com a assistência cuja finalida<strong>de</strong> é a reintegração social (assistência<br />

material, educacional, à saú<strong>de</strong>, jurídica, social e religiosa). Mesmo tendo respaldo da LEP, os<br />

problemas enfrentados pela população carcerária são inúmeros, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a superpopulação nos

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