Versão PDF - Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
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José Rodrigues <strong>de</strong> Jesus / Susana Rodrigues <strong>de</strong> Jesus / REVISORES OFICIAIS DE CONTAS<br />
CONTABILIDADE<br />
Em X2, o resultado é reconhecido nas contas <strong>de</strong> A, tanto consolidadas<br />
como individuais – nestas por reversão, digamos assim, <strong>dos</strong> registos<br />
da suspensão do ano anterior: daí um registo <strong>de</strong> 400 u.m. a crédito<br />
da conta “Diferimentos - ganhos e perdas em operações com<br />
subsidiárias diferi<strong>dos</strong>” e outro a crédito, do mesmo valor, numa conta<br />
<strong>de</strong> rendimentos com a <strong>de</strong>signação, por exemplo, <strong>de</strong> “Reversão <strong>de</strong><br />
gastos e perdas por diferimento <strong>de</strong> ganhos em operações com<br />
subsidiárias”.<br />
12.<br />
Admitindo, agora, o mesmo exemplo do número anterior, mas usando<br />
uma participação <strong>de</strong> A em B <strong>de</strong> 20%, a expressão é em tudo idêntica,<br />
sendo o valor da suspensão apenas <strong>de</strong> 20% do resultado, como se<br />
expõe no quadro IV, seguinte.<br />
A reversão do diferimento ou reconhecimento final do resultado em<br />
X2 expressa-se <strong>de</strong> forma análoga à indicada no número anterior.<br />
13.<br />
Este número e o seguinte têm por objecto transacções ascen<strong>de</strong>ntes<br />
– para não alongar o texto, supõe-se, no primeiro exemplo a mesma<br />
relação societária enunciada no número 11, mas em que a venda se<br />
realiza <strong>de</strong> B para A. O quadro V, seguinte, ilustra a expressão<br />
contabilística.<br />
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