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Instituição policial militar e segurança pública - Universidade do ...

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90<br />

Cabia ao Exército coordenar e planejar as ações das polícias<br />

estaduais. O Secretário de Segurança Pública, normalmente um<br />

oficial <strong>do</strong> Exército, deveria articular-se com os órgãos de<br />

informações federais e com as Forças Armadas, que ditavam as<br />

diretrizes gerais <strong>do</strong> policiamento 220 .<br />

Com a redemocratização <strong>do</strong> País as políticas de Segurança<br />

Pública passaram a ser formuladas pelos Governos Federal e Estadual.<br />

Entretanto, o controle da criminalidade continuou a ser busca<strong>do</strong> basicamente<br />

através de institutos repressivos, de lei e ordem, a ação das polícias <strong>militar</strong>es e<br />

das demais instituições policiais continuou a privilegiar ações repressivas em<br />

detrimento das preventivas.<br />

3.3.3.1 A Política Nacional e Estadual de Segurança Pública<br />

Na esfera federal, a formulação incumbe ao Conselho<br />

Nacional de Segurança Pública − CONASP, órgão subordina<strong>do</strong> ao Ministério da<br />

Justiça, conforme disposto no art. 1º, <strong>do</strong> Decreto n. 2.169, de 4 de março de 1997:<br />

Art. 1º O Conselho Nacional de Segurança Pública − CONASP,<br />

órgão colegia<strong>do</strong> de cooperação técnica entre a União, os Esta<strong>do</strong>s<br />

e o Distrito Federal no combate à criminalidade, com sede no<br />

Distrito Federal, subordina<strong>do</strong> diretamente ao Ministro da Justiça,<br />

tem por finalidade:<br />

I - formular a Política Nacional de Segurança Pública;<br />

II - estabelecer diretrizes, elaborar normas e articular a<br />

coordenação da Política Nacional de Segurança Pública;<br />

III - estimular a modernização de estruturas organizacionais das<br />

polícias civil e <strong>militar</strong> <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s e <strong>do</strong> Distrito Federal;<br />

IV - desenvolver estu<strong>do</strong>s e ações visan<strong>do</strong> a aumentar a eficiência<br />

<strong>do</strong>s serviços policiais e promover o intercâmbio de experiências;<br />

V - estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente;<br />

220 COSTA, Arthur Trindade Maranhão. Entre a lei e a ordem: violência e reforma nas polícias <strong>do</strong><br />

Rio de Janeiro e Nova York. p. 106.

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