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Instituição policial militar e segurança pública - Universidade do ...

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17<br />

1.2.3 O direito à Segurança Pública na Constituição da Re<strong>pública</strong><br />

Federativa <strong>do</strong> Brasil de 1988<br />

A Constituição Federal da Re<strong>pública</strong> Federativa <strong>do</strong> Brasil<br />

traz a previsão expressa <strong>do</strong> direito à Segurança Pública no preâmbulo, arts. 5º, 6º<br />

e 144. Esse é considera<strong>do</strong> um direito difuso (transindividual, indivisível, cujos<br />

titulares são pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato), nos<br />

termos <strong>do</strong>s artigos 5º e 6º, transcritos na seqüência.<br />

Título II<br />

Dos Direitos e Garantias Fundamentais<br />

Capítulo I<br />

Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos<br />

Art. 5º To<strong>do</strong>s são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer<br />

natureza, garantin<strong>do</strong>-se aos brasileiros e aos estrangeiros<br />

residentes no País a inviolabilidade <strong>do</strong> direito à vida, à liberdade, à<br />

igualdade, à <strong>segurança</strong> e à propriedade, nos termos seguintes:<br />

[...]<br />

Capítulo II<br />

Dos Direitos Sociais<br />

Art. 6 o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a<br />

moradia, o lazer, a <strong>segurança</strong>, a previdência social, a proteção à<br />

maternidade e à infância, a assistência aos desampara<strong>do</strong>s, na<br />

forma desta Constituição.<br />

[...]<br />

A Segurança Pública é considerada dever <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, direito<br />

e responsabilidade de to<strong>do</strong>s, sen<strong>do</strong> exercida para a preservação da ordem e da<br />

incolumidade das pessoas e <strong>do</strong> patrimônio, conforme disposto no art. 144, caput<br />

da CRFB. Implica na garantia <strong>do</strong>s valores relativos à inviolabilidade <strong>do</strong> direito à<br />

vida, liberdade, igualdade, <strong>segurança</strong> e propriedade (art. 5º, caput da CRFB),<br />

assegura<strong>do</strong>s nos termos dispostos nos incisos <strong>do</strong> art. 5º e no caput <strong>do</strong> art. 6º da<br />

CRFB. Por se tratar de um direito difuso, que deve ser assegura<strong>do</strong> pelo Esta<strong>do</strong>,<br />

haven<strong>do</strong> sua violação por omissão, incide o art. 5º, XXXV da CRFB, caben<strong>do</strong> o

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