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Instituição policial militar e segurança pública - Universidade do ...

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32<br />

Esta noção mais limitada responde a noção de polícia<br />

administrativa 70 .<br />

José Cretella Júnior, depois de colecionar definições sobre<br />

o “poder de polícia” na <strong>do</strong>utrina brasileira, arremata “a aplicação <strong>do</strong> poder de<br />

polícia, na prática, constitui a polícia, cujos atos são limita<strong>do</strong>s pela barreira<br />

legal” 71 .<br />

Diógenes Gasparini enuncia que o poder de polícia “é a<br />

faculdade que dispõe a Administração Pública para condicionar o uso, gozo e a<br />

disposição da propriedade e o exercício da liberdade <strong>do</strong>s administra<strong>do</strong>s no<br />

interesse público ou social” 72 .<br />

Na mesma linha de raciocínio, Diogo de Figueire<strong>do</strong> Moreira<br />

Neto, após digressão sobre a importância <strong>do</strong> poder de polícia no Esta<strong>do</strong> de<br />

Direito, nasci<strong>do</strong> com as deformações causadas pelo liberalismo, conceitua:<br />

O poder de polícia pode ser conceitua<strong>do</strong> como a atividade<br />

administrativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> que tem por fim limitar e condicionar o<br />

exercício das liberdades e direitos individuais visan<strong>do</strong><br />

assegurar, em nível capaz de preservar a ordem <strong>pública</strong>, o<br />

atendimento de valores mínimos da convivência social,<br />

notadamente a <strong>segurança</strong>, a salubridade, o decoro e a<br />

estética 73 .<br />

Em análise sobre o tema, expõe Valter Foleto Santin que o<br />

poder de polícia é exerci<strong>do</strong> em várias fases, no denomina<strong>do</strong> ciclo de polícia:<br />

O poder de polícia no direito administrativo e no processo penal<br />

pode ser exerci<strong>do</strong> nas fases de prevenção, repressão,<br />

investigação, ação penal e execução da pena, para a<br />

70 MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 11. ed. revista, atualizada<br />

e ampliada. São Paulo: Malheiros, 1999. p. 558-559. Grifos meus.<br />

71 JÚNIOR, José Cretella. Polícia Militar e poder de polícia no Direito brasileiro. In: LAZZARINI,<br />

Álvaro et al. Direito Administrativo da ordem <strong>pública</strong>. p. 116.<br />

72<br />

GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 4. ed. verificada e ampliada. São Paulo: Saraiva,<br />

1995. p. 108.<br />

73 MOREIRA NETO, Diogo de Figueire<strong>do</strong>. Direito Administrativo da Segurança Pública. In:<br />

LAZZARINI, Álvaro et al. Direito Administrativo da ordem <strong>pública</strong>. p. 76. Grifos meus.

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