Instituição policial militar e segurança pública - Universidade do ...
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120<br />
Para o alcance desse objetivo é preciso inicialmente<br />
reconhecer que as ações policiais devem ser praticadas de forma isonômica.<br />
To<strong>do</strong> <strong>policial</strong> é um opera<strong>do</strong>r jurídico que atua de forma extremamente<br />
discricionária, selecionan<strong>do</strong> as condutas e as pessoas que serão reprimidas, por<br />
este motivo, a consciência sobre a norma penal a ser aplicada e os destinatários<br />
das ações preventivas ou repressivas é indispensável e traz legitimidade para a<br />
própria instituição, que passa a ser respeitada por to<strong>do</strong> o corpo social.<br />
Tal consciência faz com que o <strong>policial</strong> passe a efetuar um<br />
exame axiológico e teleológico da regra de direito, que perde a sua eficácia em<br />
razão de não estar mais de acor<strong>do</strong> com os costumes, as crenças, os valores e as<br />
expectativas sociais 289 . Neste senti<strong>do</strong>, a nova polícia deve aplicar a lei em<br />
consonância com a expectativa de to<strong>do</strong> o povo, estar a serviço de to<strong>do</strong>s e não<br />
apenas de um pequeno grupo, ser eficiente no controle da criminalidade através<br />
de um modelo mais bem adapta<strong>do</strong> à realidade presente, sem aban<strong>do</strong>nar as<br />
questões não criminais, cuja atuação demanda esforços na prestação de<br />
serviços.<br />
Acerca da prestação de serviços pelas instituições policiais,<br />
David H. Bayley entende que há hoje uma “profunda tensão entre a aplicação da<br />
lei e a prestação de serviços [...] a tentação será simplificar o trabalho <strong>policial</strong><br />
tornan<strong>do</strong>-o especializa<strong>do</strong> na aplicação da lei” 290 . Entretanto, a população ainda<br />
necessita que a polícia lide com um grande número de questões não criminais.<br />
Dentre as variadas tarefas não criminais desempenhadas<br />
hoje pela instituição citam-se como exemplos: a condução de pessoas <strong>do</strong>entes<br />
aos hospitais; a realização de partos (muitas vezes no interior das viaturas); o<br />
policiamento de espetáculos públicos (jogos de futebol, shows e outros); o auxilio<br />
para que as pessoas possam atravessar ruas; a <strong>segurança</strong> externa e às vezes<br />
interna de colégios públicos; a mediação de conflitos (em situações em que não<br />
houve a configuração de infração penal ou restou configurada infração de menor<br />
potencial ofensivo); o auxílio a pessoas alcoolizadas ou drogadas; a procura por<br />
289 MELO, Osval<strong>do</strong> Ferreira de. Fundamentos da política jurídica. p. 90.<br />
290 BAYLEY, David H. Padrões de policiamento: uma análise comparativa internacional. p. 234.