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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
PREGÃO ELETRÔNICO 21/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – P7752/13-57<br />
11.2.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três<br />
dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes,<br />
desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema<br />
eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do<br />
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa<br />
de seus interesses.<br />
a) As razões e contra-razões, assim como as decisões dos recursos<br />
administrativos deverão ser encaminhadas eletronicamente, exclusivamente via<br />
sistema, em campos próprios para formalização dos respectivos atos.<br />
11.3. A decisão do(a) pregoeiro(a) deverá ser motivada e submetida à apreciação da<br />
autoridade responsável pela licitação.<br />
11.4. O acolhimento do recurso administrativo implica tão somente na invalidação daqueles<br />
atos que não sejam passíveis de aproveitamento.<br />
11.5. Qualquer recurso administrativo contra a decisão do(a) pregoeiro(a) não terá efeito<br />
suspensivo.<br />
11.6. Não serão conhecidos os recursos administrativos interpostos após os respectivos prazos<br />
legais, bem como os que não forem apresentados na forma estabelecida neste <strong>Edital</strong>.<br />
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do(a)<br />
Pregoeiro(a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a<br />
regular decisão dos recursos apresentados.<br />
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade<br />
competente homologará o procedimento licitatório.<br />
12.3. A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a<br />
aquisição, com vistas à verificação da aceitabilidade dos itens cotados, antes da homologação do<br />
certame.<br />
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
13.1. A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 12 (doze)<br />
meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato<br />
no D.O.U., tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir<br />
o último.<br />
13.2. Homologado o resultado da licitação, o HUWC/UFC, convocará os interessados para<br />
assinatura da Ata de Registro de Preços, que, publicada no D.O.U., terá efeito de compromisso<br />
de fornecimento nas condições estabelecidas.<br />
13.3. Constarão da Ata de Registro de Preços, todas as informações necessárias à:<br />
13.3.1. Identificação do processo;<br />
Comissão de Licitação: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 –<br />
Bairro Rodolfo Teófilo – CEP: 60.430-372 – Fortaleza – Ceará.<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8106 / Fax (085) 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG -150244<br />
E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br<br />
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