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Baixar Edital - Hospital Universitário Walter Cantídio - Universidade ...

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 21/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – P7752/13-57<br />

8. DO PAGAMENTO<br />

CLÁUSULA OITAVA - O órgão contratante será responsável pelo pagamento de suas próprias<br />

solicitações e aquisições de medicamento.<br />

I- O órgão contratante efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia, após o<br />

recebimento da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa)<br />

atestada pelo setor competente, em 02 (duas) vias.<br />

II- Mensalmente, acompanhando a Nota Fiscal/Fatura referente ao medicamento(is)<br />

entregues(s) e, para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações<br />

fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar à gerência do<br />

Almoxarifado Central dos Hospitais Universitários a seguinte documentação:<br />

a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;<br />

b) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;<br />

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida<br />

Ativa da União;<br />

d) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou<br />

sede da CONTRATADA; e<br />

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.<br />

III- Os documentos relacionados nas alíneas de “a” a “e” poderão ser substituídos, total ou<br />

parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.<br />

IV- O CNPJ da proponente, para efeito de emissão das notas fiscais e de posterior<br />

pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta para participação no processo<br />

licitatório.<br />

V- Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação,<br />

estarão previstos no Orçamento Geral da União para o Exercício de 2013.<br />

VI- Entende-se como data de pagamento, a da entrega da ordem bancária no Banco.<br />

VII- Dentro do prazo de que trata o inciso I da cláusula oitava, se for constatado que o<br />

fornecimento não atende às condições estipuladas neste termo de referência, o órgão<br />

contratante terá o direito de suspender o pagamento até que sejam sanadas as<br />

irregularidades, sem que isso lhes acarrete encargos financeiros adicionais.<br />

VIII- Quando do pagamento, a empresa terá descontado do valor total a receber os<br />

encargos previstos na legislação pertinente.<br />

IX- Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes<br />

à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento<br />

ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta<br />

hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não<br />

acarretando qualquer ônus para a Contratante.<br />

Comissão de Licitação: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 –<br />

Bairro Rodolfo Teófilo – CEP: 60.430-372 – Fortaleza – Ceará.<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8106 / Fax (085) 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG -150244<br />

E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br<br />

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