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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 21/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – P7752/13-57<br />

I- Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à<br />

revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para<br />

obtenção da contratação mais vantajosa.<br />

13.8. O registro do fornecedor será cancelado quando:<br />

13.8.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;<br />

13.8.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo<br />

estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;<br />

13.8.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior<br />

àqueles praticados no mercado; ou<br />

13.8.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei nº 8.666,<br />

de 1993, ou no Art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.<br />

13.8.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 13.8.1.,<br />

13.8.2., 13.8.3. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o<br />

contraditório e a ampla defesa.<br />

13.8.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,<br />

decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,<br />

devidamente comprovados e justificados:<br />

a) Por razão de interesse público; ou<br />

b) A pedido do fornecedor.<br />

13.9. Da Utilização da Ata de Registro de Preços por Órgão ou Entidades Não<br />

Participantes:<br />

13.9.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços,<br />

proveniente do presente processo licitatório, durante sua vigência, poderá ser utilizada por<br />

qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do<br />

certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.<br />

a) É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a<br />

adesão à ata de registro de preços da Administração Pública Federal.<br />

13.9.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando<br />

desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador<br />

da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.<br />

13.9.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as<br />

condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de<br />

adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata,<br />

assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.<br />

13.9.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou<br />

entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e<br />

registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.<br />

Comissão de Licitação: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 –<br />

Bairro Rodolfo Teófilo – CEP: 60.430-372 – Fortaleza – Ceará.<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8106 / Fax (085) 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG -150244<br />

E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br<br />

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