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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
PREGÃO ELETRÔNICO 21/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – P7752/13-57<br />
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />
CLÁUSULA SEXTA - O ÓRGÃO CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato,<br />
compromete-se a:<br />
I- Proporcionar todos os meios ao seu alcance para o recebimento dos medicamentos a<br />
cargo da contratada, no prazo e condições estabelecidas neste termo de contrato, no<br />
<strong>Edital</strong> do Pregão Eletrônico nº 21/2013 e seus Anexos;<br />
II- Verificar minuciosamente a conformidade dos bens recebidos, provisoriamente, com as<br />
especificações constantes neste termo de contrato, no <strong>Edital</strong> do Pregão Eletrônico nº<br />
21/2013 e seus Anexos, para fins de aceitação e recebimento definitivo;<br />
III- Comunicar ao fornecedor contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou<br />
irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou<br />
corrigido;<br />
IV- Efetuar o pagamento na forma, nas condições e no prazo previsto neste termo de<br />
contrato, no <strong>Edital</strong> do Pregão Eletrônico nº 21/2013 e seus Anexos;<br />
V- Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar as obrigações do contratado, através do<br />
Servidor designado pela Autoridade competente da Administração.<br />
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO<br />
CLÁUSULA SÉTIMA - O órgão contratante será responsável pelo recebimento e aceitação de<br />
suas próprias solicitações e aquisições de medicamento.<br />
I- O objeto do presente termo de referência será recebido por comissão de, no mínimo, 3<br />
(três) membros, na forma abaixo:<br />
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos<br />
medicamentos com a especificação; e<br />
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos medicamentos<br />
e consequente aceitação.<br />
c) O medicamento deverá, obrigatoriamente, ser entregue conforme cronograma<br />
estabelecido e/ou de acordo com a necessidade do órgão contratante.<br />
d) O almoxarifado do órgão contratante solicitará por escrito à Unidade de<br />
Contabilidade e Finanças, a emissão de Nota de Empenho do(s) Medicamentos, de<br />
acordo com o cronograma estabelecido e/ou de acordo com a necessidade da<br />
instituição.<br />
f) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em<br />
desacordo com esse termo de contrato.<br />
II- O fornecedor contratado deverá informar ao órgão contratante a data e a hora para o<br />
recebimento dos Medicamentos a serem entregues de acordo com a sua solicitação.<br />
Comissão de Licitação: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 –<br />
Bairro Rodolfo Teófilo – CEP: 60.430-372 – Fortaleza – Ceará.<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8106 / Fax (085) 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG -150244<br />
E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br<br />
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