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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 21/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – P7752/13-57<br />

11. DA ORIGEM DOS RECURSOS<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - As despesas decorrentes da execução do presente Contrato<br />

correrão à conta do Orçamento Geral da União para o exercício de 2013, por meio da seguinte<br />

classificação orçamentária:<br />

PROGRAMA<br />

DE<br />

TRABALHO<br />

FONTE<br />

DE<br />

RECURSOS<br />

ELEMENTO<br />

DE<br />

DESPESA<br />

NÚMERO<br />

DE<br />

EMPENHO<br />

DATA<br />

DE<br />

EMPENHO<br />

VALOR<br />

(R$)<br />

xxx xxx xxx xxx xxx Xxx,xx<br />

I- O empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido do<br />

Contrato não caracterizam sua alteração, podendo ser registrados por simples apostila,<br />

dispensando a celebração de aditamento, consoante faculdade inserta no Art. 65, § 8º da<br />

Lei nº 8.666/93.<br />

12. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - A contratada obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões<br />

do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do<br />

Parágrafo 1º, Artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder<br />

tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso<br />

II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648/98.<br />

13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo<br />

de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que<br />

seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante<br />

que:<br />

a) Ensejar retardamento da execução do objeto do certame;<br />

b) Cometer fraude fiscal;<br />

c) Apresentar documento ou declaração falsa;<br />

d) Não mantiver a proposta;<br />

e) Comportar-se de modo inidôneo;<br />

f) Falhar ou fraudar na execução do processo licitatório.<br />

I- As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão<br />

de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas<br />

previstas no <strong>Edital</strong> e demais cominações legais.<br />

Comissão de Licitação: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 –<br />

Bairro Rodolfo Teófilo – CEP: 60.430-372 – Fortaleza – Ceará.<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8106 / Fax (085) 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG -150244<br />

E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br<br />

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