Baixar Edital - Hospital Universitário Walter CantÃdio - Universidade ...
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
PREGÃO ELETRÔNICO 21/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – P7752/13-57<br />
III- Para abastecimento do órgão contratante, as entregas dos medicamentos deverão<br />
ser feitas no Almoxarifado do [nome do órgão], situado à [endereço completo], telefone:<br />
[telefone do almoxarifado], no horário de [horário para recebimento dos medicamentos],<br />
de [dia da semana] à [dia da semana].<br />
IV- O prazo para entrega dos medicamentos será de até 10 (dez) dias corridos, para<br />
fornecedores locais e de até 15 (quinze) dias corridos para fornecedores de outros<br />
estados, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho pelo Fornecedor.<br />
V- A entrega dos Medicamentos pelo Fornecedor e o recebimento pelo órgão contratante<br />
não implica em sua aceitação.<br />
VI- O Medicamento, mesmo que tenha sido entregue e aceito, fica sujeito à substituição,<br />
desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições<br />
inadequadas de transporte.<br />
VII- Caso os medicamentos não atendam às especificações exigidas, não serão aceitos,<br />
devendo ser retirados pelo fornecedor, por sua conta e risco, no prazo de 03 (três) dias<br />
úteis, contados da notificação encaminhada pelo órgão contratante, mas, se a rejeição<br />
dos medicamentos ocorrer no ato da entrega, o fornecedor deverá providenciar a imediata<br />
remoção dos medicamentos rejeitados.<br />
VIII- O medicamento recusado deverá ser substituído pelo fornecedor no prazo máximo<br />
de 03 (três) dias úteis da notificação encaminhada pelo órgão contratante,<br />
entregando os novos no mesmo endereço.<br />
IX- A entrega dos medicamentos atenderá às seguintes obrigatoriedades técnicas:<br />
a) Somente serão aceitos os medicamentos embalados e rotulados de forma a<br />
permitir a inspeção visual de seus dados essenciais, de acordo com legislação<br />
pertinente;<br />
X- Os medicamentos deverão ser fornecidos, no que tange às suas especificações físicas,<br />
químicas e de segurança, bem como de nomenclatura, acondicionamento, rotulagem e<br />
embalagem, de acordo com o que prevê a legislação pertinente vigente.<br />
XI- Na nota fiscal de venda, emitida em 2 (duas) vias, deverão constar: a marca do<br />
medicamento, quantidade fornecida, valor unitário e valor total, os dados Bancários e o<br />
número do Empenho; e as informações deverão estar dispostas de modo a facilitar a<br />
conferência.<br />
XII- Se no ato da entrega dos medicamentos, a Nota Fiscal/Fatura não for aceita pelo<br />
órgão contratante, devido a irregularidades em seu preenchimento, esta será devolvida<br />
para as necessárias correções, passando a contar o recebimento provisório a partir da<br />
data de sua reapresentação.<br />
XIII- Somente serão recebidos medicamentos de procedência estrangeira quando<br />
acompanhados de informações, corretas e claras sobre o medicamento, traduzidas para a<br />
língua portuguesa.<br />
Comissão de Licitação: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 –<br />
Bairro Rodolfo Teófilo – CEP: 60.430-372 – Fortaleza – Ceará.<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8106 / Fax (085) 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG -150244<br />
E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br<br />
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