Baixar Edital - Hospital Universitário Walter CantÃdio - Universidade ...
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />
PREGÃO ELETRÔNICO 21/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – P7752/13-57<br />
13.3.2. Caracterização do objeto;<br />
13.3.3. Identificação das empresas;<br />
13.3.4. Preços ofertados pelas classificadas, item a item.<br />
13.4. A Ata de Registro de Preços será lavrada em tantas vias quantas forem as empresas<br />
classificadas.<br />
13.5. Antes de assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante deverá preencher e entregar o<br />
CADASTRO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme modelo<br />
constante no ANEXO III deste <strong>Edital</strong>, em original ou cópia autenticada.<br />
13.5.1. O CADASTRO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
deverá ser entregue à Comissão de Licitação do HUWC/UFC, situado à Rua Capitão<br />
Francisco Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo, CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará, Telefone<br />
(085) 3366-8119 e 3366-8603, no horário de 8:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 16:00<br />
horas (Horário de Brasília), de segunda a sexta-feira.<br />
13.6. É obrigatória a assinatura da Ata de Registro de Preços pelas partes envolvidas, no<br />
prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da convocação do HUWC/UFC, aplicando-se, em<br />
caso de descumprimento, o disposto no parágrafo segundo, do Art. 64, da Lei 8666/93.<br />
13.7. Da Revisão dos Preços Registrados:<br />
13.7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual<br />
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou<br />
bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos<br />
fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do<br />
Art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.<br />
13.7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado<br />
por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para<br />
negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.<br />
a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados<br />
pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de<br />
penalidade;<br />
b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços<br />
aos valores de mercado observará a classificação original.<br />
13.7.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o<br />
fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:<br />
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra<br />
antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a<br />
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e<br />
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de<br />
negociação.<br />
Comissão de Licitação: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 –<br />
Bairro Rodolfo Teófilo – CEP: 60.430-372 – Fortaleza – Ceará.<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8106 / Fax (085) 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG -150244<br />
E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br<br />
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